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30 DE NOVEMBRO DE 2017

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agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.o 68-A/2015, de 30/04, n.º 194/2015, de 14/09, n.º 251/2015, de 25/11, e

n.º 28/2016, de 23/06, ficam obrigados a apresentar anualmente, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, um

plano de atuação com vista a fiscalizar e monitorizar a qualidade do ar interior dos referidos edifícios.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Hugo Soares — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Emília

Cerqueira — Manuel Frexes — Bruno Coimbra — Emília Santos — António Topa — José Carlos Barros —

Maurício Marques — Ângela Guerra — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro — Maria Germana

Rocha.

———

PROJETO DE LEI N.º 682/XIII (3.ª)

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/2013, DE 20 DE AGOSTO, COM VISTA A GARANTIR A

VERIFICAÇÃO REGULAR DA QUALIDADE DO AR DOS EDIFÍCIOS COM SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO,

INCLUINDO A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COLÓNIAS DE LEGIONELLA

Em 2014, o País assistiu com enorme preocupação a um surto de doença dos legionários, provocada por

bactérias do género Legionella, ocorrido no concelho de Vila Franca de Xira, tendo-se constituído como uma

situação de grande gravidade ao nível da saúde pública, infetando mais de 375 cidadãos, dos quais 12 vieram

a falecer. A Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou o referido surto como uma «grande emergência

de saúde pública» em Portugal e descreveu a epidemia como «incomum e inesperada».

Em 2017 o país voltou a assistir a um novo surto de Legionella, desta vez em Lisboa, no Hospital S. Francisco

Xavier, resultando 56 pessoas infetadas e 5 mortes.

Estas situações puseram a nu a existência de insuficiências e de debilidades para prevenir estes surtos. Bem

sabemos que a bactéria «anda por aí», porém, e justamente por existir essa consciência, os Verdes consideram

que devem ser asseguradas todas as medidas que possam prevenir estes surtos, designadamente através da

verificação dos sistemas de climatização, com vista a detetar a presença de poluentes de vária ordem, incluindo

bacteriológicos.

A verdade é que a legislação já foi mais rigorosa no que diz respeito a esta verificação de sistemas,

designadamente quando previa auditorias regulares à qualidade do ar interior e, em concreto a pesquisa de

presença de colónias de Legionella. Esta exigência estava consagrada no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril,

que aprovou o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), tendo vindo a

ser eliminada com o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que estabeleceu o Sistema Certificação

Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH)

e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).

Retomar a obrigatoriedade dessas auditorias não é a garantia de que não existirá mais nenhum surto de

Legionella, mas constitui uma medida preventiva que pode ajudar a evitar novos surtos.

Os Verdes consideram, por isso, importante retomar o texto legal relativo à verificação da presença de

colónias de Legionella, em edifícios com sistemas de climatização. É, justamente, esse o objetivo do presente

Projeto de Lei, aproveitando-se, ainda, para clarificar parâmetros essenciais que importa avaliar na verificação

dos sistemas de climatização.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

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