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30 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1154/XIII (3.ª)

RECOMENDA A REVISÃO URGENTE DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA

A Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias

Hidrográficas Luso-Espanholas, conhecida como Convenção de Albufeira, foi assinada pelos dois países a 30

de novembro de 1998 naquela cidade algarvia. Entrou em vigor no início de 2000. Define as normas para a

proteção e o desenvolvimento sustentável das águas transfronteiriças.

Para a gestão e controlo do cumprimento da Convenção de Albufeira foram criados dois órgãos: (i) a

Conferência das Partes, composta por representantes indicados pelos Governos da Partes sob a presidência

de um Ministro de cada um dos Estados; (ii) a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção

(CADC), composta por delegações nomeadas por cada uma das Partes (Portaria n.º 117/2012, de 30 de abril).

Já anteriormente, as relações entre os dois países — no que se refere aos recursos hídricos — foram

reguladas por vários instrumentos jurídicos bilaterais. Exemplo disso são o Tratado de Limites de 1864, os

Convénios de 1927 e 1964 (referente ao rio Douro e afluentes) e o Convénio de 1968 (rios Minho, Lima, Tejo,

Guadiana, Chança e seus efluentes).

Um dos problemas da Convenção de Albufeira é que instituí caudais trimestrais e semanais mas não prevê

caudais diários. Esta situação leva a uma gestão dos caudais contrária às necessidades básicas ecológicas dos

rios e que pode igualmente ser prejudicial às atividades económicas desenvolvidas em Portugal e que dependem

dos rios.

As alterações climáticas e a presente situação de seca agravam a gestão transfronteiriça dos rios e colocam

uma nova realidade a essa partilha de recursos. Para além do seu incumprimento, a Convenção de Albufeira

não tem sido ajustada às necessidades ecológicas e económicas derivadas da gestão dos caudais dos rios pelo

que se impõe a sua revisão a curto prazo. É ainda essencial envolver as associações ligadas à preservação dos

rios.

A situação da central nuclear de Almaraz e as resistências à avaliação de impactes ambientais

transfronteiriços são outro dos elementos que aconselham a revisão da referida convenção entre os dois países.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que estabeleça as devidas negociações com o Estado Espanhol no sentido de proceder à revisão urgente

da Convenção de Albufeira com conclusão até ao final do próximo ano;

2. Que essa revisão garanta um regime caudais diários que respondam às necessidades ecológicas dos rios

internacionais e dos seus efluentes;

3. Que essa revisão assegure a monitorização da qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos

a serem observados;

4. A realização de uma consulta pública prévia, envolvendo a população e os diversos sectores e

associações interessadas.

Assembleia da República, 30 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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