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30 DE NOVEMBRO DE 2017

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Assembleia da República, 30 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Mariana Mortágua — Jorge Costa

— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Maria Luísa Cabral — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1156/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE ORIENTAÇÕES, COM CARÁCTER VINCULATIVO,

SOBRE O MODO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS BUFETES ESCOLARES,

ASSEGURANDO UMA MAIOR QUALIDADE NAS REFEIÇÕES FORNECIDAS

O refeitório escolar tem uma importância fundamental no quotidiano dos alunos. Muitos alunos passam

grande parte do seu dia nas escolas, almoçando aí. É de reconhecido valor o papel deste espaço, não só numa

perspetiva nutricional, mas também social. De facto, é sabido que alguns alunos ingerem uma única “refeição

quente” que é, precisamente, a disponibilizada pelo refeitório da escola. Este constitui um espaço privilegiado

de educação para a saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e de equidade social, garantindo refeições a

todos os alunos, independentemente do estatuto socioeconómico das suas famílias.

A opção dos alunos pelo refeitório é vantajosa a todos os níveis: quer do ponto de vista nutricional quer do

ponto de vista energético quer da relação entre os diferentes nutrientes. Para além de encontrarem uma ementa

com um valor nutricional equilibrado para as suas necessidades, os alunos têm garantias de higio-sanidade dos

alimentos e do equilíbrio nutricional.

A Circular n.º 3/2013 da Direcção-Geral da Educação estabelece as Orientações sobre ementas e refeitórios

escolares, contendo nomeadamente informações sobre a composição da refeição, os componentes da ementa,

incluindo uma lista dos alimentos autorizados e as respetivas quantidades.

Uma vez que esta tem carácter vinculativo, as suas orientações sobre ementas e refeitórios constam dos

cadernos de encargos no âmbito de procedimentos de contratação pública, vinculando os prestadores de

serviços ao cumprimento das mesmas, medida com a qual concordamos na medida em que se visa a

salvaguarda da qualidade das refeições escolares.

Ora, as escolas dispõem ainda, em regra, para além do refeitório, de um bufete escolar. Este, que deveria

funcionar como um espaço complementar ao refeitório, funciona muitas vezes como alternativa. Apesar de

nestes dever observar-se também os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde, tal nem

sempre acontece, apresentando muitas vezes alternativas pouco saudáveis a uma refeição equilibrada e

completa.

No que diz respeito aos bufetes escolares, a Direcção-Geral da Educação emitiu orientações contendo

algumas especificidades nutricionais e aspetos de organização e funcionamento dos bufetes escolares.

Contudo, este documento não tem carácter vinculativo, não existindo qualquer consequência caso não seja

respeitado.

Tendo em consideração que os bufetes disponibilizam pequenos-almoços e refeições intercalares da manhã

e de tarde, sendo por vezes utilizado também pelos alunos como local de refeição, consideramos que deveria

haver o mesmo rigor que existe para os refeitórios em relação aos bufetes.

É necessário criar condições para que as crianças e jovens tenham uma alimentação equilibrada, a qual

constitui um fator determinante para ganhos em saúde. O problema da obesidade infantil tem vindo, também, a

apresentar valores crescentes e preocupantes em Portugal. Segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de

Atividade Física 2015-2016, 25% das crianças e 32,3% dos adolescentes tem excesso de peso ou obesidade.

Além disso, 69% das crianças e 66% dos adolescentes não consome a quantidade de fruta e hortícolas que é

recomendada pela Organização Mundial da Saúde. Adicionalmente, os adolescentes são o grupo etário com

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