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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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maiores consumos médios de refrigerantes, “bolachas, bolos e doces” e “snacks salgados e pizzas”.

A OMS reconhece que a obesidade apresenta uma prevalência superior à desnutrição e às doenças

infeciosas e define a obesidade como a epidemia do Séc. XXI. Estima-se que a obesidade é, à escala mundial,

a segunda causa de morte passível de prevenção (a 1.ª é o tabagismo). Isto, porque se nos primeiros tempos,

a alimentação estava ligada à carência/desnutrição, nos nossos dias, com o desenvolvimento socioeconómico

e respetivos interesses, nomeadamente com a manipulação de alimentos, ela hoje está ligada à abundância

que muitas vezes gera erros alimentares.

Sendo a escola um local onde as crianças passam grande parte do dia e onde, em consequência, ingerem

uma parte substancial de alimentos é necessário assegurar que as refeições disponibilizadas são

nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras, porquanto as mesmas tem um impacto enorme na saúde e

bem-estar das crianças e jovens. Desta forma, consideramos que as orientações da Direcção-Geral de

Educação sobre especificidades nutricionais e aspetos de organização e funcionamento dos bufetes escolares,

deveria ter carácter vinculativo, à semelhando do que acontece com a Circular sobre o fornecimento de refeições

escolares em refeitórios, garantindo uma maior qualidade nos alimentos disponibilizados às crianças e jovens.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Elabore Orientações, com carácter vinculativo, sobre o modo de organização e funcionamento dos bufetes

escolares, que contemplem nomeadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser

disponibilizados, bem como sobre a composição da refeição e componentes e formas de elaboração de

ementas, à semelhança das orientações sobre refeitórios escolares, assegurando que as refeições

disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

Assembleia da República, 30 de novembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1157/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REFORÇO DE NUTRICIONISTAS PARA A ESCOLA

PÚBLICA, POR FORMA A PERMITIR A FISCALIZAÇÃO EFETIVA DAS EMENTAS, GARANTINDO UMA

MAIOR QUALIDADE NAS REFEIÇÕES ESCOLARES

Por mais eficientes que sejam os serviços de saúde que qualquer sociedade possa oferecer aos seus

cidadãos, a prevenção da doença e a preservação da saúde dependerão sempre da adoção de estilos de vida

saudáveis por parte das pessoas. Estes, resultando do combate a comportamentos de risco e da aquisição de

competência e conhecimentos sobre a alimentação, devem ser adquiridos o mais precocemente possível,

ocorrendo esta aquisição de conhecimentos muitas vezes na escola, local onde as crianças passam grande

parte do dia e onde, em consequência, ingerem uma parte substancial de alimentos. Logo, a qualidade e a

quantidade de géneros alimentícios ingeridos em meio escolar têm um impacto enorme na saúde e bem-estar

das crianças e jovens.

Uma alimentação saudável e equilibrada é um fator determinante para ganhos em saúde.

O problema da obesidade infantil tem vindo, também, a apresentar valores crescentes e preocupantes em

Portugal. Segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física 2015-2016, 25% das crianças e 32,3%

dos adolescentes tem excesso de peso ou obesidade. Além disso, 69% das crianças e 66% dos adolescentes

não consome a quantidade de fruta e hortícolas que é recomendada pela Organização Mundial da Saúde.

Adicionalmente, os adolescentes são o grupo etário com maiores consumos médios de refrigerantes, “bolachas,

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