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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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Inscreva, no Orçamento do Estado para 2019, a contratação de 5 nutricionistas por cada Direção Regional

de Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, num total de 25 nutricionistas, permitindo, desta

forma, uma maior fiscalização das refeições escolares, garantindo a disponibilização de refeições

nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

Assembleia da República, 30 de novembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1158/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE A NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LEITE ACHOCOLATADO

ÀS CRIANÇAS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR E DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, ASSEGURANDO UMA

MAIOR QUALIDADE NAS REFEIÇÕES ESCOLARES

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao

funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, consagrando a existência do programa de leite

escolar, o qual prevê a distribuição de leite, de forma diária e gratuita, ao longo do ano letivo, a crianças do

ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Nesta distribuição está incluída para além do leite simples, o

leite com chocolate e o leite sem lactose.

Este ano, o Programa de Leite Escolar faz 40 anos, tendo começado oficialmente no ano letivo de 1977/1978

com a distribuição de leite, em pacotes, aos alunos.

No ano letivo de 2015/2016, o Estado gastou na distribuição de leite aos alunos do ensino pré-escolar e do

1.º ciclo do ensino básico cerca de 7,5 milhões de euros em mais de 48 milhões de pacotes de leite, a que

correspondem quase 10 milhões de litros. Parte deste valor, ainda que o mesmo não seja possível precisar, foi

gasto na aquisição de leite com chocolate.

O leite com chocolate tem uma maior percentagem de açúcar que o leite simples. Em 1986, quando Portugal

entrou para a UE e passou a financiar o leite escolar, o leite distribuído passou a ter que cumprir algumas regras:

um pacote de 200 ml só pode ter 1,5% de gordura, 0,6% de cacau e 7 gramas de açúcar.

Apesar do leite escolar respeitar algumas regras e ter menos açúcar do que o comercializado, entendemos

que este não deveria ser distribuído nas escolas. Recentemente, Júlia Galhardo, pediatra e responsável pela

consulta de obesidade do Hospital Dona Estefânia, em entrevista aos órgãos de comunicação social, declarou

que o facto de ter menos açúcar, não torna o leite com chocolate um alimento saudável, acrescentando que

“Essencialmente, o chocolate em si é gordura, não é açúcar. O cacau é gordura e é amargo. Leva açúcar para

ser palatável e ser chocolate. O principal problema do chocolate é a gordura, apesar de também ter açúcar

acrescentado.”

A encomenda do leite escolar é feita pelos agrupamentos de escolas, consoante as suas necessidades,

contratando diretamente com as entidades que providenciarão o seu fornecimento. As encomendas são

normalmente feitas com base no gosto dos alunos, podendo os pais dar indicação acerca do leite que os filhos

devem beber. Ora, contudo, apesar das críticas, não existe qualquer indicação do Ministério da Educação aos

vários agrupamentos de escolas, no sentido de não fornecerem aos alunos leite com chocolate.

O Despacho n.º 7516-A/2016, que determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde

nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, contem uma série de

produtos que não poderiam ser vendidos, bem como produtos que deveriam ser preferencialmente

disponibilizados.

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