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30 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 676/XIII (3.ª)

ESTABELECE A REINTRODUÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA DA

QUALIDADE DO AR INTERIOR E EXTERIOR NOS EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS QUE POSSUAM SISTEMAS

DE CLIMATIZAÇÃO

Exposição de motivos

A bactéria Legionella representa um microrganismo ubíquo no meio aquático, com capacidade para

sobreviver em condições ambientais hostis por longos períodos, contribuindo para uma fácil disseminação, o

que resulta numa elevada probabilidade de exposição humana a este agente.

De acordo com a Direcção-Geral da Saúde (DGS), pode existir em reservatórios naturais, rios e lagos, como

também em reservatórios artificiais como sistemas de água doméstica (quente e fria), humidificadores, torres de

arrefecimento de sistemas de condicionamento de ar, jacuzzis, piscinas, instalações termais, águas sujas

paradas e fontes decorativas, isto é, locais onde são produzidos aerossóis com facilidade.

Ora, a multiplicação desta bactéria é propiciada por ambientes que apresentem temperaturas específicas

(entre 20 e 45°C) conjugadas com a presença de depósitos, tais como, ferrugem, lodo, matéria orgânica.

A doença do Legionário é espoletada pela inalação ou aspiração de gotículas de água suspensas no ar (via

respiratória) que contenham a bactéria Legionella em porções suficientes com características de virulência,

sendo que existem várias espécies de Legionella — a esmagadora maioria dos casos de doença é provocado

pela Legionella Pneumophila.

A Direcção-Geral de Saúde enfatiza que a bactéria em crise consubstancia um grave problema de saúde

pública, o qual tem “uma clara relação causa-efeito com a colonização da água pela bactéria em sistemas de

água de grandes edifícios”.

Conclui-se facilmente que os sistemas de ar condicionado, tais como, as torres de arrefecimento, os

condensadores de evaporação e os humidificadores constituem locais onde a proliferação desta bactéria pode

ocorrer fácil e abundantemente.

Atendendo ao exposto, ilaciona-se que a prevenção representa um vetor fundamental, sendo que este

assenta primacialmente na deteção de eventuais focos de infeção através da realização de controlos regulares

aos sistemas de ventilação dos grandes edifícios e, caso se confirme a infeção, proceder-se à sua adequada

esterilização.

A este respeito, a Direção-Geral de Saúde assevera que a “desinfeção periódica dos sistemas de ventilação,

como condutas, aparelhos de ar condicionado ou condensadores de vapor, através de cloro ou outros métodos,

evita o desenvolvimento de colónias de Legionella Pneumophila”.

No nosso país, a Doença dos Legionários corresponde a uma Doença de Declaração Obrigatória (DDO)

desde 1999, assumindo uma trajetória ascendente no que concerne ao número de casos, considerando o

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) que esta doença seja subnotificada e

subdiagnosticada, dado que suscita atenções redobradas.

Entre 2010 e 2013, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) registou 284 casos de vítimas

infetadas.

Em 2014, um surto de doença do legionário, provocada por bactérias do género Legionella, afetou 375

pessoas em algumas zonas do município de Vila Franca de Xira entre 7 e 21 de novembro de 2014, tendo

culminado na morte de doze pessoas.

O Ministro do Ambiente à data confirmou que o surto de Legionella foi provocado pelas torres de refrigeração

da empresa Adubos de Portugal, na freguesia de Forte da Casa. A Organização Mundial de Saúde (OMS)

classificou esta ocorrência como uma “grande emergência de saúde pública”, tendo descrito a epidemia como

“incomum e inesperada".

No dia 4 de novembro do presente ano, foram diagnosticados 8 casos de Legionella no Hospital São

Francisco Xavier, em Lisboa. Volvidas duas semanas, mais precisamente, no dia 27 de novembro, a Direcção-

Geral da Saúde (DGS) declarou o fim do surto de Legionella neste local, que provocou pelo menos 56 casos de

infeção, cinco dos quais mortais.

Ora, o Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 de abril, relativo ao Regulamento dos Sistemas Energéticos de