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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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III – DA OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião da deputada relatora de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

este exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o PJL em apreço.

IV – DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da CRP, do n.º 118.º do RAR, nos termos da alínea b) do

artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR os deputados do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 658/XIII (3.ª) que pretende proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de

setembro, e que visa estabelecer a obrigatoriedade de auditorias aos sistemas com eventuais impactos na

qualidade do ar exterior, em particular à pesquisa de colónias de Legionella SP.

A mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais.

Neste sentido a CAOTDPLH é de parecer que o PJL em apreço, ao reunir todos os requisitos formais,

constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário deve ser remetido para discussão em

plenário, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR, agendada para o dia 7 de dezembro de 2017.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2017.

A Deputada Relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 658/XIII (1.ª)

Estabelece a obrigatoriedade de auditorias aos sistemas com eventuais impactos na qualidade do ar

exterior, em particular à pesquisa de presença de colónias de Legionella SP (terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro) (BE).

Data de admissão: 13 de novembro de 2017

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Inês Conceição Silva (DAC/DILP) e José Manuel Pinto (DILP).

Data: 28 de novembro de 2017.

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