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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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No que se refere à Diretiva 2004/107/CE16, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro,

relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar

ambiente, é de assinalar que a mesma foi transposta para o ordenamento espanhol através do Real Decreto n.º

812/2007, de 22 de junho, sobre a avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente relativamente ao arsénio, ao

cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, revogado pelo Real Decreto n.º

102/2011, de 28 de janeiro, relativo à melhoria da qualidade do ar, que prevê, entre outros aspetos, a

obrigatoriedade de realização de medições de qualidade do ar em determinadas zonas e aglomerações nas

quais os níveis de contaminantes superem os ali estabelecidos.

Por fim, a respeito da Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010,

relativa ao desempenho energético dos edifícios, é de assinalar que a mesma foi transposta para o ordenamento

espanhol17 através dos seguintes atos:

 Real Decreto n.º 235/201318, de 5 de abril, que aprova o procedimento básico para a certificação da

eficiência energética dos edifícios, alterado pelo Decreto Real 564/2017, de 2 de junho.

 Real Decreto n.º 238/2013, de 5 de abril, que altera determinados artigos e instruções técnicas do

Regulamento de Instalações Térmicas em Edifícios, aprovado pelo Real Decreto n.º 1027/200719, de 20 de julho.

 Ordén FOM/1635/2013, de 10 de setembro, que atualiza o Documento Básico DB-HE "Poupança de

Energia" do Código Técnico da Edificação, aprovado pelo Decreto Real n.º 314/2006, de 17 de março.

 Real Decreto n.º 56/2016, de 12 de fevereiro, que procede à transposição da Diretiva 2012/27/UE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, no que se refere

às auditorias energéticas, acreditação de prestadores de serviços e auditores energéticos e à promoção da

eficiência do fornecimento de energia.

 Ordén FOM/588/2017, de 15 de junho, que altera o Documento Básico DB-HE "Poupança de energia" e

o Documento Básico DB-HS "Salubridade", do Código Técnico da Edificação, aprovado pelo Decreto Real n.º

314/2006, de 17 de março.

Pela importância que reveste para a apreciação da presente iniciativa legislativa, veja-se, porém, o Real

Decreto n.º 865/2003, de 4 de julho, que estabelece os critérios higiénico-sanitários para a prevenção e controlo

da Legionella aplicáveis a instalações que utilizem água no seu funcionamento, produzam aerossóis e se

encontrem localizadas no interior ou no exterior de edifícios de uso coletivo, instalações industriais ou meios de

transporte suscetíveis de se converterem em focos de propagação da doença causada por Legionella, durante

o seu funcionamento, testes de serviço ou manutenção.

Este diploma classifica as instalações em função do respetivo grau de probabilidade de proliferação e

dispersão de Legionella, considerando como instalações de maior risco as torres de refrigeração e

condensadores evaporativos, os sistemas de água quente sanitária com acumulador e circuito de retorno, os

sistemas de água climatizada com agitação constante e recirculação através de jatos de alta velocidade ou a

injeção de ar (spas, jacúzis, piscinas, tanques ou banheiras de hidromassagens, tratamentos de jatos de pressão

e outras) e centrais humidificadoras industriais. São consideradas como instalações com menor probabilidade

de proliferação e dispersão de Legionella os sistemas de instalação interior de água fria de consumo humano,

cisternas ou depósitos móveis e água quente sanitária sem circuito de retorno, sistemas de água contra

incêndios, elementos de refrigeração por aerossóis ao ar livre, entre outros. Por fim, são consideradas como de

risco em terapia respiratória os equipamentos de terapia respiratória, os respiradores e nebulizadores e outros

equipamentos médicos em contacto com as vias respiratórias.

Adicionalmente, é estabelecido um conjunto de medidas preventivas, programas de manutenção, regras de

inspeção e de atuação para o caso de ser detetada contaminação de instalações por Legionella e respetivos

métodos de tratamento. É, ainda, atribuída ao Ministro da Saúde e do Consumo do Governo espanhol a

incumbência de regulamentar e proceder à atualização permanente dos aspetos técnicos ali previstos, bem

como à elaboração dos guias técnicos correspondentes.

16 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/NIM/?uri=CELEX:32004L0107. 17 Informação disponível http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/NIM/?uri=CELEX:32010L0031. 18 Diploma consolidado retirado do site www.boe.es. 19 Diploma consolidado retirado do site www.boe.es.

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