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5 DE DEZEMBRO DE 2017

45

MALTA

O regime jurídico respeitante ao controlo da qualidade do ar está vertido no diploma designado por Ambient

Air Quality Regulations 201023 24 onde se preveem sistemas de avaliação da qualidade do ar, designadamente

no que se refere à vigilância da existência de determinadas partículas e poluentes.

À semelhança da portuguesa, a legislação maltesa transpõe para o direito nacional interno, como ela própria

menciona na sua secção introdutória, as duas diretivas comunitárias de, respetivamente, 2004 e 2008 que tratam

da matéria. Da secção 2 constam basicamente as definições correlativas da legislação portuguesa,

designadamente as de “aglomeração” (agglomeration), “ar ambiente” (ambient air), “avaliação” (assessment),

“estimativas objetivas” (indicative measurements) e “poluente” (pollutant). O restante articulado contém o

tratamento das mesmas matérias do diploma paralelo português.

Na lei maltesa, como no correspondente diploma português, não há, porém, qualquer referência expressa a

auditorias ou inspeções obrigatórias com o objetivo exclusivo de deteção da presença de colónias de Legionella

em sistemas de climatização e amostras de água.25

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

De acordo com informação facultada pela Organização Mundial de Saúde, a prevenção da doença dos

legionários depende da aplicação de medidas de controlo que incluem a adequada manutenção dos

equipamentos e respetiva desinfeção e a eventual aplicação de medidas físicas ou químicas para minimizar a

propagação. Adicionalmente, é referido que as medidas ali desenvolvidas devem ser acompanhadas de

vigilância para atempada deteção de casos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes petições sobre matéria idêntica, mas verifica-se que existem sobre

matéria conexa as seguintes iniciativas:

Projeto de Lei 659/XIII

3 Reestabelece a obrigatoriedade de auditorias à qualidade do ar interior e à pesquisa de presença de colónias de Legionella sp. (quinta alteração ao Decreto-lei n.º 118/2013, de 20 de agosto)

BE

Projeto de Resolução

962/XIII

2 Isenção de pagamento de taxa moderadora em casos de surto de Legionella

PEV

23 Texto consolidado, incluindo as últimas alterações operadas em 2016. 24 Malta é um país bilingue, sendo uma das suas línguas oficiais o inglês. A versão do texto legal aqui apresentado, retirado do portal eletrónico oficial, é a da língua inglesa. 25 A correspondente legislação do Reino Unido e da República da Irlanda que houve oportunidade de pesquisar, aqui não tratada devido à sua extensão, estrutura-se de modo semelhante ao da legislação maltesa, usando de uma técnica legislativa muito idêntica e própria da forma de conceber e redigir atos normativos escritos que marcam a tradição jurídica anglo-saxónica. Não se detetaram referências expressas ao controlo e vigilância da presença de vestígios de Legionella nesses atos escritos, mas pelo menos em relação ao Reino Unido existem guias práticos, situados num plano regulamentar, com orientações específicas sobre a matéria, de que aqui damos conta. Foram encontrados os seguintes: Practical Guidance And Template For Legionella Risk Assessment, Code of Practice and guidance on regulations, The control of legionella bacteria in evaporative cooling systems, The control of legionella bacteria in hot and cold water systems e The control of legionella bacteria in other risk systems.

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