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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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Salientamos que o valor médio da quantidade de precipitação em Portugal continental foi muito inferior ao

normal e corresponde a apenas 24% do valor médio mensal, sendo que cerca de 6% do território se encontra

em seca severa e 94% em seca extrema.

Grande parte das regiões do interior e da região Sul de Portugal continental apresentam valores de água no

solo inferiores a 20%, sendo que em alguns locais próximos ou iguais ao ponto de emurchecimento; nas regiões

do litoral Norte e Centro os valores variavam em geral entre 20 a 60%.

Ora, Portugal encontra-se numa situação extremamente grave, do ponto de vista ecológico e financeiro, com

a conjugação dos três fatores aflorados nesta sede: incumprimento dos trâmites da Convenção de Albufeira por

parte do vizinho espanhol, o desfasamento dos pressupostos inscritos na Convenção face à realidade atual,

com claro prejuízo para o nosso país e a seca transversal a todo o território nacional.

Atendendo ao supra exposto, afigura-se como prioritário efetivar-se a revisão dos contornos da Convenção

de Albufeira, pugnando pelo estabelecimento de premissas mais justas e adequadas para Portugal, de forma a

mitigar os problemas sentidos no capítulo das águas transfronteiriças.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. O estabelecimento negocial com o Governo de Espanha para a revisão da Convenção de Albufeira com

conclusões até ao final de 2018.

2. A revisão garanta os caudais ecológicos nas bacias hidrográficas, e seus afluentes, dos rios internacionais.

3. A revisão defina caudais mínimos diários para os rios Tejo e Douro.

4. Crie um grupo de trabalho para a preparação e articulação do 3.º ciclo de planeamento, aberto à sociedade

civil e às Organizações Não Governamentais.

5. Reintroduza o transvase Tejo-Segura no Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo Espanhol (Plan

Hidrológico de la Cuenca del Tajo) no 3.º ciclo de planeamento (2022-2027).

6. Garanta que a articulação dos planos, Português e Espanhol, decorrentes do 3.º ciclo de planeamento,

sejam discutidos em simultâneo, para melhor aferir as suas conclusões.

7. Crie um Grupo de Trabalho para revisão de todos os caudais e de medidas conjuntas de adaptação tendo

em conta os cenários de alterações climáticas, tendo em conta as novas previsões de diminuição significativa

da precipitação global anual.

8. Reforce a transparência no acesso a todos os dados no sítio na internet da Comissão para a Aplicação e

o Desenvolvimento da Convenção (CADC).

9. Que todas as estações de monitorização presentes na Convenção coletem dados e os disponibilizem,

publicamente, nas respetivas plataformas.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1166/XIII (3.ª)

PELA VALORIZAÇÃO DA CALÇADA PORTUGUESA, O APOIO À CANDIDATURA A PATRIMÓNIO

CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE E A VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE CALCETEIRO

Exposição de motivos

A calçada portuguesa, como hoje a conhecemos, foi iniciada em meados do séc. XIX. No entanto, foi no Séc

XIV que se iniciou o calcetamento das ruas de Lisboa, sendo uma herança da cultura e da tecnologia de

construção dos romanos.

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