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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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PROJETO DE LEI N.º 568/XIII (2.ª)

(ASSISTÊNCIA A BANHISTAS)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 568/XIII (2.ª) (PEV) visa a alteração da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, alterada pelo

Decreto-Lei n.º 100/2005, de 3 de junho, e do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, republicado pelo Decreto-

Lei n.º 113/2012, de 23 de maio.

A presente iniciativa legislativa foi apresentada pelos dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista “Os Verdes” (PEV), em conformidade com o n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e com o disposto no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

materializam o poder de iniciativa de lei. Consubstancia-se, assim, um poder dos Deputados, nos termos da

alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, por força do consagrado na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º

do RAR.

O projeto de lei sub judice deu entrada na Assembleia da República no dia 6 de julho de 2017, foi admitido

no dia 10 de julho do mesmo ano e baixou, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, em função do respetivo âmbito material, à Comissão de Defesa Nacional (3.ª), com conexão com

a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

Toma a forma de Projeto de Lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma exposição de motivos e,

nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário dos Diplomas, tem uma designação que traduz sinteticamente

o seu objeto principal.

Não obstante, a Nota Técnica disponibilizada pelos serviços recomenda, em atenção ao n.º 1 do artigo 6.º

da Lei Formulário dos Diplomas, aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela

Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, que, em caso de aprovação, o

título da iniciativa em análise – «PROJETO DE LEI N.º 568/XIII (2.ª) – ASSISTÊNCIA A BANHISTAS» – seja

aperfeiçoado.

Do referido artigo da Lei Formulário dos Diplomas consta que «os diplomas que alterem outros devem indicar

o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles

diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».

Após consulta da base Digesto, da responsabilidade da Presidência do Conselho de Ministros, constata-se

que a Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, sofreu, até à presente data, quatro alterações (a saber: Decreto-Lei n.º

100/2005, de 23 de junho; Decreto-Lei n.º 129/2006, de 7 de julho; Decreto-Lei n.º 256/2007, de 13 de julho, e

Decreto 135/2009, de 3 de junho, e que o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, sofreu três alterações

(Decreto-Lei n.º 83/2011, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que republica o Decreto-Lei

n.º 135/2009, de 3 de junho, e Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto).

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