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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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A Banca impõe todos os dias pesados encargos às MPME com comissões, despesas de manutenção de

conta e outros custos administrativos, sem qualquer razoabilidade e sujeitando as empresas a situações de

ainda maior dificuldade e constrangimento. Como dizem muitos empresários, hoje já se paga à Banca para ter

dinheiro depositado. O problema é complexo e vasto e a exigir iniciativa política que trave este saque.

Sobre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, no quadro comunitário designado por Portugal

2020, os critérios de acesso, os regulamentos (aprovados pelo anterior Governo PSD/CDS) continuam

complexos, burocratizados, inacessíveis para a imensa maioria dos micro, pequenos e médios empresários. Tal

situação coloca em maior desigualdade as condições de acesso das empresas, entre a capacidade técnica e

económica dos grandes grupos económicos e a maior dificuldade das MPME. Tal como era relatado em dados

recentemente vindos a público, 96% das empresas estão fora do Portugal 2020.

Já depois da apresentação deste Projeto de Resolução na Assembleia da República, o Grupo Parlamentar

do PCP, na sequência do seu património de intervenção em defesa das micro, pequenas e médias empresas

(MPME) em Portugal, interveio no processo legislativo do Orçamento do Estado para 2018, apresentando

diversas propostas neste âmbito. De entre este conjunto de propostas, foi aprovada o alargamento da isenção

às MPME da obrigação de recorrer a Revisor Oficial de Contas, atualizando o valor do volume de negócios a

partir do qual é exigida a revisão legal de conta, reduzindo dessa forma os custos administrativos que muitas

pequenas empresas enfrentam. Essa proposta, que constava da versão inicial do presente Projeto de

Resolução, foi assim viabilizada desde já.

Torna-se indispensável e inadiável prosseguir esse caminho de apoio às micro, pequenas e médias

empresas, com medidas concretas que respondam aos problemas sentidos e identificados pelos empresários,

desde logo na simplificação administrativa e eliminação de opções burocráticas desnecessárias e que são uma

barreira, na facilitação do acesso ao financiamento e aos apoios ao investimento nomeadamente pelos fundos

comunitários.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a

concretização de um programa de desburocratização e apoio às micro, pequenas e médias empresas, que

determine:

a) A criação de um regime de conta-corrente entre as micro, pequenas e médias empresas (MPME) e o

Estado que alivie a tesouraria das empresas e que, no caso de serem detentoras de crédito sobre o Estado,

permita o acerto das suas obrigações tributárias;

b) A adoção de medidas para que as linhas de crédito para as MPME anunciadas pelo Governo (Linha “Micro

e Pequenas Empresas”; Linha “Fundo de maneio”; Linha “Plafond de tesouraria”; Linha “Investimento geral”;

Linha “Investimento de projetos 2020”) sejam concretizadas com o acompanhamento do IAPMEI em articulação

com o IFP, quer na resolução de possíveis obstáculos à sua contratualização pelas empresas quer no controlo

das condições, prazos e juros exigidos pela agências de crédito, que devem traduzir de forma efetiva o volume

de fundos públicos disponibilizados para a sua bonificação;

c) A adequação do Quadro Comunitário Portugal 2020, no âmbito da sua reprogramação, considerando

programas específicos, com plafonds próprios e exclusivos, para as micro e pequenas empresas;

d) A definição de um programa de valorização das MPME, estabelecendo a sua prioridade, no âmbito da

contratação pública e funcionamento das Centrais de Compra do Estado;

e) A urgente concretização do anunciado Cheque MPME, obrigando à determinação dos impactos e custos

(fiscais, administrativos, de mercados, etc.) em todos os processos legislativos e normativos dos poderes

públicos;

f) A intervenção junto do sector financeiro, junto do Banco de Portugal e por intermédio do banco público,

Caixa Geral de Depósitos, no sentido do estudo e promoção de uma substancial redução dos encargos das

MPME com comissões, despesas de manutenção e outros custos administrativos aplicados pela banca

comercial;

g) A criação no âmbito do IAPMEI de um Serviço de Apoio aos Micro e Pequenos Empresários, estrutura

dedicada com o objetivo de resolver, orientar e sistematizar dificuldades, estrangulamentos e problemas das

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