O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2017

139

superior para elas, bem como a taxa de privação material (…) integram o mercado de trabalho, mas têm taxas

de desemprego mais elevadas. Continuam a ser as principais agentes na prestação de cuidados».

Os fenómenos da desigualdade e da discriminação em função do género contrariam a evolução social, o

progresso e a luta pela igualdade. Esta realidade não se sustenta, na perspetiva dos Verdes, num quadro legal

desadequado ou insuficiente para gerar as igualdades desejadas. Sustenta-se, antes, numa permissividade e

numa falta de sensibilização e de fiscalização, que se torna propícia à generalização de abusos e de

desigualdades. Os números da discriminação salarial mostram que o princípio do salário igual para trabalho de

igual valor está longe de ser efetiva e amplamente aplicado.

De acordo com a informação mais recente, disponibilizada no Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre

mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional- 2016 (setembro de 2017) dos Quadros

de Pessoal (GEP/MTSSS), relativa a 2015, sobre as remunerações médias mensais da população trabalhadora

por conta de outrem a tempo completo, a diferença salarial entre homens e mulheres persistiu, tendo a

remuneração média mensal de base das mulheres se situado nos 825 € e a dos homens nos 990,00 €.

Acrescem, ainda, as múltiplas formas de precariedade laboral e também a violação dos direitos de parentalidade,

o agravamento das dificuldades de articulação entre a vida familiar e a profissional, entre outras questões.

Um estudo da Organização Internacional do Trabalho, sobre a desigualdade salarial e a maternidade, revela

também que as mulheres sofrem uma penalização salarial por serem mães, como referimos atrás, o que levanta

preocupações não só em matéria de igualdade de género, mas também no que respeita a um problema com o

qual o país se confronta de forma preocupante: a baixa taxa de natalidade.

A questão da igualdade de género, dos direitos sociais e da plena cidadania, situa-se na exigência das

disposições constitucionais e dos fundamentos que podem promover uma sociedade mais justa e igualitária.

Implica o cruzamento de políticas de promoção da igualdade, de apoio às famílias e à maternidade, de combate

ao desemprego e à pobreza.

Com a apresentação do Projeto de Resolução n.º 248/XII (1.ª) e o Projeto de Resolução 632/XII (2.ª), o que

o PEV procurou promover foi, justamente, uma proatividade das entidades públicas para o conhecimento da

dimensão das desigualdades entre homens e mulheres no mundo do trabalho, incluindo a componente salarial,

e a intervenção em prol da promoção de uma efetiva igualdade.

Os Verdes consideram que, para além dos Planos de combate à discriminação em meio laboral, há três

aspetos que podem ser substancialmente melhorados com vista a combater a discriminação salarial entre

homens e mulheres: (i) o levantamento/conhecimento pormenorizado e atualizado da realidade; (ii) a

sensibilização dos agentes envolvidos, designadamente das entidades patronais, mas também dos cidadãos

em geral; (iii) a fiscalização, que possa funcionar como elemento dissuasor de práticas discriminatórias.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo:

1. Que assegure a existência de dados estatísticos atualizados sobre as diferenças salariais entre

homens e mulheres, por setor de atividades e, dentro destes, se necessário para uma

compreensão mais efetiva do fenómeno, por empresa ou organismo.

2. Que garanta a criação de campanhas de esclarecimento e de sensibilização sobre a promoção

da igualdade salarial, junto das entidades empregadoras e dos cidadãos em geral, com vista a

uma consciência social efetiva sobre a injustiça das desigualdades.

3. Que concretize um plano de ações inspetivas, com o envolvimento da Autoridade para as

Condições de Trabalho, para detetar e combater situações de discriminação de género no mundo

do trabalho, a partir das quais devem ser elaborados relatórios a tornar públicos.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 8 de dezembro de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

Páginas Relacionadas
Página 0003:
14 DE DEZEMBRO DE 2017 3 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A
Pág.Página 3