O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

44

PROJETO DE LEI N.º 696/XIII (3.ª)

ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE VILA DAS AVES E DE LORDELO DOS

CONCELHOS DE SANTO TIRSO E GUIMARÃES

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP), a divisão administrativa do território é

estabelecida por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República (AR)

legislar sobre a modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

De acordo com os elementos históricos e registrais das freguesias de Vila das Aves, no concelho de Santo

Tirso e de Lordelo, no concelho de Guimarães, as autarquias locais acordaram entre si (anexo 1 e 2) proceder

à alteração dos limites administrativos anteriormente fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal,

procedendo à sua correção, observando critérios objetivos de ordem geográfica.

Estes critérios, subscritos na íntegra pelas autarquias envolvidas visaram resolver algumas dúvidas que

existiam na confluência das duas freguesias. Para o efeito consideraram os Marcos de Delimitação

Administrativa e outros elementos físicos de carácter permanente, tais como vias (estradas, caminhos) e

elementos naturais (rio, ribeiras e linhas de água).

Ao mesmo tempo, os limites acordados tiveram em consideração os limites cadastrais de propriedade, tendo-

se recorrido à análise do registo predial e de cadastro, aferindo a divisão administrativa onde se encontram

registadas as parcelas fundiárias do território onde se desenvolvem os limites.

Procedeu-se ao levantamento e elaborou-se uma Memória Descritiva (anexo 3), definindo uma linha de

delimitação no sentido Norte para Sul, com coordenadas M e P a serem apresentadas no sistema métrico

(sistema de coordenadas PT-TM06 ETRS89), com número de ponto, freguesia e descrição escrita

acompanhada por registo fotográfico, em 30 pontos.

No âmbito desse processo pronunciaram-se todas as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva

dos limites administrativos, e cujas deliberações foram devidamente aprovadas por unanimidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Vila das

Aves e Lordelo, dos concelhos de Santo Tirso, distrito do Porto e Guimarães, distrito de Braga.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do PS: Renato Sampaio — João Torres — Joana Lima

— Maria da Luz Rosinha — Luís Soares — Sónia Fertuzinhos — Isabel Santos — Bacelar de Vasconcelos —

Fernando Jesus — Carla Sousa — Hugo Carvalho — Tiago Barbosa Ribeiro — Susana Amador.

Anexo 1 – Planta

Anexo 2 – Memória descritiva

———

Páginas Relacionadas