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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Marques Pereira (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN) e Joaquim Ruas (DAC).

Data: 05 de abril de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português (PCP), releva-se a inter-relação entre a tradição naval portuguesa e a do povo português com o mar

e com a utilização diversificada dos seus rios.

Sublinha-se que existe, essencialmente nas regiões de interface estuarino ou costeiro, um vasto conjunto de

embarcações que ilustram a diversidade das suas formas e usos, verificando-se ainda a persistência de

embarcações tradicionais, que têm a sua origem em épocas remotas, servindo como testemunho histórico de

práticas e momentos passados.

Como exemplo, referem-se os rebelos, moliceiros, galeões, aiolas, catraios, canoas e fragatas que ainda

navegam nas águas de rios, estuários ou costa portuguesa.

Além da proteção do valor histórico em causa, trata-se também de uma valorização e promoção de

ocupações saudáveis de tempos livres.

A falta de programas de apoio e de legislação específica pode colocar em causa este património histórico e

as práticas que lhe estão subjacentes.

Os subscritores consideram um obstáculo efetivo para a sua preservação e divulgação a aplicação de normas

e taxas, a exigência de vistorias e licenciamentos que em nada se diferenciam das embarcações comuns de

recreio.

Refere-se o Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro, como um exemplo concreto das dificuldades

introduzidas, dado que estipula um conjunto de normas que na prática são incompatíveis com a natureza e as

características das embarcações tradicionais, colocando assim em causa muitas das suas atividades.

Sublinham os subscritores que, para manter a relação tradicional e saudável entre a população e as zonas

ribeirinhas, é necessária uma política de acompanhamento dos cursos de água, de regularização das suas

margens e de manutenção da sua navegabilidade.

Afirma-se ainda que a valorização das embarcações tradicionais passa pela valorização da carreira de mestre

na administração pública, a respetiva remuneração e o desenvolvimento da formação profissional nesta área

assegurada pelo Estado.

Com esta iniciativa os proponentes visam estabelecer as regras para a preservação deste valiosíssimo

património, valorizando as artes e práticas com ele relacionadas, distinguindo de entre as embarcações aquelas

que naturalmente se afirmam pela sua história.

Por último, os subscritores afirmam que esta iniciativa retoma uma outra apresentada em 2009 que mereceu

então o contributo e apoio de muitos profissionais e de muitas comunidades locais.