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2- A verba destinada ao OPP para o ano de 2018 é de € 5 000 000, inscrita em dotação

específica centralizada no Ministério das Finanças, dos quais 10% devem ser

atribuídos a projetos do OPJP.

3- A verba destinada ao OPP prevista no número anterior é distribuída por grupos

de projetos da seguinte forma:

a) € 625 000 para grupo de projetos de âmbito nacional;

b) € 625 000 por cada um dos cinco grupos de projetos de âmbito territorial

NUT II;

c) € 625 000 para cada um dos dois grupos de projetos das regiões autónomas.

4- A operacionalização do OPP e do OPJPé regulamentada através de resolução do

Conselho de Ministros.

5- A afetação da dotação prevista no OPP pode ser processada mediante transferências,

para quaisquer entidades públicas ou privadas, decorrentes de protocolos a

estabelecer entre estas e as entidades gestoras de cada projeto.

CAPÍTULO II

Disposições fundamentais da execução orçamental

Artigo 4.º

Utilização condicionada das dotações orçamentais

1 - Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 7, apenas podem ser utilizadas a título

excecional, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das

finanças, as verbas a seguir identificadas:

a) Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras -

Reserva»;

b) 12,5% das despesas afetas a projetos não cofinanciados;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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