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c) 15% das dotações iniciais do agrupamento 02, «Aquisição de bens e

serviços», inscritas nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e

dos serviços e fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento

nacional, à exceção das previstas na alínea seguinte;

d) 25% das dotações iniciais das rubricas 020108A000 «Papel», 020213

«Deslocações e estadas», 020214 «Estudos, pareceres, projetos e

consultadoria» e 020220 «Outros trabalhos especializados», inscritas nos

orçamentos de atividades dos serviços integrados e fundos autónomos nas

despesas relativas a financiamento nacional.

2 - Ficam sujeitos a cativação nos orçamentos das entidades da administração central os

valores que, após a aplicação do disposto nas alíneas b) a d) do número anterior,

excedam em 2% a execução do agrupamento 02 «Aquisição de bens e serviços» de

2016.

3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem as dotações sujeitas a

cativação que decorrem do previsto no número anterior ser objeto de exceção

mediante prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das

finanças e em razão da matéria.

4 - Excetuam-se das cativações previstas nos n.ºs 1 e 2:

a) As despesas inscritas na medida 084 «SIMPLEX +», nos orçamentos de

atividades ou de projetos, dos serviços e dos organismos da administração

direta e indireta do Estado afetos a atividades e projetos relativos à

implementação de simplificação administrativa, no âmbito do programa

SIMPLEX +;

b) As dotações afetas a projetos e atividades cofinanciados por fundos europeus

e internacionais e pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu

(MFEEE), incluindo a respetiva contrapartida nacional;

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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