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c) As dotações, independentemente da fonte de financiamento, afetas a projetos

das seguintes medidas e programas:

i) P-011-Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar: medida M-

017-Educação - Estabelecimentos de Ensino Não Superior;

ii) P-013-Saúde: medida M-022-Saúde - Hospitais e Clínicas e M-023-

Saúde - Serviços Individuais de Saúde;

iii) P-014-Planeamento e Infraestruturas: medidas M-054-Transportes e

Comunicações - Transportes Rodoviários e M-055-Transportes e

Comunicações - Transportes Ferroviários;

iv) P-016-Ambiente: medidas M-055-Transportes e Comunicações -

Transportes Ferroviários e M-057-Transportes e Comunicações -

Transportes Marítimos e Fluviais;

d) As despesas financiadas com receitas próprias e por transferências da

Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), inscritas nos

orçamentos dos serviços e fundos autónomos e das fundações das áreas da

educação e ciência e nos orçamentos dos laboratórios do Estado e nos de

outras instituições públicas de investigação;

e) As despesas financiadas com receitas próprias do Fundo para as Relações

Internacionais, I. P. (FRI, I.P.), transferidas para os orçamentos do Ministério

dos Negócios Estrangeiros;

f) As dotações da rubrica 020220, «Outros trabalhos especializados», quando

afetas ao pagamento do apoio judiciário e dos honorários devidos pela

mediação pública;

g) As dotações inscritas no agrupamento 10 «Passivos Financeiros»;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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