O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 42

12

A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20

de setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989,

com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ratificada por Portugal no

ano seguinte), é que a Criança passou a ser considerada como cidadão dotado de capacidade para ser titular

de direitos.

A todas as crianças deve ser assegurado, o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao

afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem

desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança,

à instrução e à educação.

Estes direitos estão intimamente ligados à felicidade e ao bem-estar das famílias e dos que as rodeiam, isto

é, ao cumprimento efetivo dos direitos civis, sociais, económicos e culturais por parte do Estado, bem como pelo

assumir das responsabilidades para garantir na prática da vida das crianças, os princípios da Constituição da

República Portuguesa e outros princípios internacionais, como o da Convenção sobre os Direitos da Criança,

ratificado por Portugal no ano de 1990.

Pese embora a vigência destes direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de

crianças no nosso país é hoje marcada por negação de direitos. As causas estruturais da pobreza em Portugal

têm sido profundamente agravadas com mais de 36 anos de políticas de direita, o processo de integração

capitalista na União Europeia, a natureza do capitalismo e da crise, e a aplicação das medidas do Pacto de

Agressão da Troika.

Conscientes deste desígnio, somos, contudo, confrontados com a inexistência de um diagnóstico regular,

permanente, rigoroso e profundo sobra a situação da Criança no nosso país. A proposta que fazemos neste

diploma de criação da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens pretende responder à

inexistência e insuficiência de dados, à análise das especificidades da situação nacional, apontando no caminho

do desenvolvimento humano e social respostas efetivas para atender à situação das crianças.

A criação da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens pretende dar corpo a uma das

responsabilidades do Estado nas suas obrigações e deveres face aos problemas da Criança e tudo quanto se

reporta à exigência de acompanhamento, análise e definição de medidas adequadas à evolução de fenómenos

sociais. Por isso mesmo, o “Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens” não poderá ser

indiferente ao papel do Estado naquelas que são as suas funções e deveres sociais, de contribuir para que se

criem as condições de autonomia económica e social e a efetivação de direitos.

A “Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens” deve reunir as diferentes instituições,

movimentos e parceiros sociais, favorecer a sistematização de um diálogo e de articulação interinstitucional,

assim como a concertação de estratégias que permitam rentabilizar os recursos já existentes e apresentar novas

soluções para os problemas sociais da Infância.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

Com a presente lei é criada a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens, com o objetivo de

promover e acompanhar a defesa dos direitos da Criança em Portugal.

Artigo 2.º

Atribuições

A Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens Criança tem as seguintes atribuições:

a) Caracterizar e analisar a extensão e profundidade da violação dos direitos humanos no contexto da

Infância;

b) Monitorizar a evolução das desigualdades sociais, dos problemas da pobreza e da exclusão social e

seus impactos para a Infância;

Páginas Relacionadas
Página 0011:
16 DE DEZEMBRO DE 2017 11 Artigo 2.º Aditamento ao Estatuto do Bolseiro de I
Pág.Página 11
Página 0013:
16 DE DEZEMBRO DE 2017 13 c) Analisar as causas e fatores da multidimensionalidade
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 14 Artigo 6.º Instalação A
Pág.Página 14