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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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A maior sensibilidade da sociedade, nomeadamente dos mais jovens e crianças, perante as condições de

manutenção dos animais no circo e a sua presença em atuações que os forçam a adotar comportamentos

contrários à sua natureza, especialmente os selvagens, tem levado ao declínio do circo com animais.

Preconizando uma reação contra o declínio do circo tradicional, os precursores das novas formas estéticas

e da renovação das artes do circo recusam, por razões ecológicas e económicas, a utilização de animais

exóticos.

O circo contemporâneo fez a opção artística de valorizar as artes que não utilizam animais e esta tem sido

uma fórmula de sucesso na atração de várias gerações de público, sobretudo as mais novas. A atividade ganhou

um novo fôlego e capacidade de permanência num contexto de oferta cultural cada vez mais diversificada.

No entanto, em Portugal, o sector debate-se com um conjunto de problemas estruturais que têm dificultado

a sua recuperação e adaptação às novas exigências do público. A falta de apoios públicos é uma dessas

debilidades, a que se soma o facto de os circos tradicionais manterem os mecanismos de funcionamento que

herdaram, por ausência de instrumentos de qualificação profissional.

A implementação de políticas públicas que defendam a integração social, a viabilidade económica e a

qualidade artística desta atividade é absolutamente determinante para perspetivar a produção de espetáculos

capazes de atrair públicos exigentes e a sua sustentação perante a concorrência dos novos atrativos culturais.

A preocupação crescente com o bem-estar animal

Ao nível internacional têm sido crescentes as preocupações com o bem-estar animal e a preservação das

espécies selvagens e dos seus habitats, o que tem tido reflexos em termos de legislação e na sua incidência

em Portugal.

Refira-se a Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela UNESCO em 1978, a qual

reconheceu a necessidade de respeitar o bem-estar e natureza dos animais, em especial dos selvagens.

Também no Tratado de Amesterdão, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de

Fevereiro, o qual inclui o Protocolo Relativo à Proteção e ao Bem-Estar dos Animais, afirma o interesse em

garantir uma proteção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais. Existem ainda várias diretivas

comunitárias transpostas para o direito nacional sobre o bem-estar animal, mas nenhuma delas se aplica

convenientemente às características da atividade circense, nomeadamente na proteção dos animais selvagens.

Por toda a Europa, a tendência parece ser o abandono dos números com animais. Em França, por exemplo,

cada vez menos circos optam por essa estratégia e em Inglaterra a proibição de utilização de animais modificou

consideravelmente a estrutura do circo tradicional; em Espanha, um amplo movimento contra a integração

destes em espetáculos ganha cada vez mais força; e em Itália os circos tradicionais adaptaram-se às exigências

legislativas e da opinião pública e modificaram a sua estrutura.

São estas preocupações crescentes com o bem-estar animal e a própria realidade associada à atividade

circense que levaram a que vários países – Áustria, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Grécia, Malta, França,

Hungria, República Checa, Canadá, Austrália, Costa Rica, Argentina, Brasil, Índia, Israel e Singapura, para citar

alguns exemplos – ou cidades adotassem legislação que proíbe ou restringe a utilização de animais em circos,

sobretudo dos selvagens.

A vida dos animais selvagens nos circos

A utilização de animais selvagens nos espetáculos circenses significa que estes têm de ser treinados para

contrariar os seus instintos naturais, de forma a obedecerem aos humanos (em especial ao treinador) e a

executarem performances que nada têm a ver com o seu comportamento na natureza, como seja enfrentar o

fogo, andar de bicicleta, entre tantas outras. Este treino apenas é possível ser feito através da violência, já que

se trata de sujeitar os animais selvagens a situações que lhes são naturalmente hostis e de condicionar a sua

reação natural (a fuga ou o ataque). Existem muitos casos reportados de crueldade e de utilização de

instrumentos e práticas violentas (chicotes, barras de ferro, choques elétricos, entre outras) que têm como

finalidade condicionar o comportamento animal e punir qualquer sinal de desobediência.

Manter animais selvagens nos circos significa também que estes são sujeitos a condições de

acondicionamento e transporte amplamente precárias, em virtude das características itinerantes da própria

atividade circense.

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