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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

36

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de dezembro de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª)

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018)

Relatório de votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e declarações de voto

Relatório de votação na especialidade

Índice

1.Introdução

2.Recolha de Contributos

3.Audições e Audiências

4.Votação na Especialidade

1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2018, votada e aprovada,

na generalidade, em sessão plenária ocorrida a de 3 de novembro de 2017, baixou à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na

especialidade.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001,

de 20 de agosto, na sua redação atual), bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

a Proposta de Lei foi discutida em Plenário e votada em Comissão, em sede de especialidade.

Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, remeteram-se a

Plenário os seguintes artigos: 61.º, 66.º, 67.º, 68.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 82.º, 84.º, 237.º e 244.º. Foram também

remetidas a Plenário as propostas de alteração incidentes sobre estas normas.

O processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da

Comissão, decorre de modo desmaterializado, com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse

efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a

alterar, bem como as propostas de alteração apresentadas.

Deste modo, as propostas de alteração apresentadas pelos Senhores Deputados foram submetidas

eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenação para efeito de elaboração dos guiões de votações

e dossiês de acompanhamento sido, igualmente, efetuado eletronicamente. A aplicação foi sendo atualizada

com a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, guiões de votação (de articulado

e mapas) e dossiês de acompanhamento e, naturalmente, os resultados das votações efetuadas. De igual modo,

a substituição de propostas e a retirada das mesmas foi efetuada com recurso à aplicação informática.