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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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e serviços autónomos), independência orgânica funcional e técnica. Neste sentido votaria favoravelmente esta

proposta, de forma distinta do GPPS.

Proposta 280C (PS) –Esta proposta do GPPS versa sobre o artigo 15.º da PPL (transferência para

fundações) e tem essencialmente dois pontos. Num em que exceciona também a Culturgest (como outras

Fundações, e.g. a Arpad Szenes - Vieira da Silva, Fundação casa da Música, etc. dos limites às transferências

impostas pelos n.os 1, 2 e 3 deste artigo. Este ponto merece a minha concordância.

Já não posso concordar que, contrariamente às regras aplicáveis a todas as fundações do continente,

os governos regionais das regiões autónomas possam realizar transferências para fundações regionais,

mesmo dispensando os requisitos gerais de fundações situadas no continente. Na realidade, por

despacho dos membros das regiões autónomas é permitido, de acordo com esta proposta do GPPS, realizar

transferências para fundações (presume-se regionais) sem que: i) sejam consideradas válidas à luz da Lei-

Quadro das Fundações, (Lei n.º 24/2012) e ii) tenham um parecer prévio da Inspeção-Geral das Finanças. Mais,

estas fundações, podem receber transferências, mesmo que informações erradas ou incompletas sobre as

mesmas tenham impossibilitado a respetiva avaliação ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações.

O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1187/XIII (3.ª)

ELIMINAÇÃO DE PROBLEMAS E BLOQUEIOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS QUE DIFICULTAM A

VIDA ÀS EMPRESAS

Exposição de motivos

O potenciar da Economia nacional deve constituir um dos objetivos estratégicos e prioritários de qualquer

Governo, porquanto condição indispensável para a sustentabilidade das finanças públicas e do Estado social.

É extensa a lista dos problemas e bloqueios legais e administrativos que dificultam a vida aos empresários,

que não raras vezes se vêm enleados por exigências burocráticas que hoje não fazem qualquer sentido e que

dissuadem o investimento estrangeiro e dificultam o empreendedorismo nacional.

O Estado tem pois a obrigação de suprimir os entraves que dificultam a atividade económica e o investimento.

Por um lado, através da melhoria da legislação, através da consolidação da existente e evitando a criação de

restrições injustificadas aos agentes económicos. Por outro lado, mediante a eliminação do peso burocrático e

da minimização dos custos de contexto para as empresas.

A acrescer, importa criar as condições para a dinamização do mercado de emprego, apoiando e incentivando

processos de estruturação das micro, pequenas e médias empresas, possibilitando a contratação de

profissionais qualificados e o estabelecimento de parcerias entre o tecido empresarial e o sistema científico e

tecnológico, suscetíveis de criarem sinergias potenciadoras de novos produtos de valor acrescentado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no prazo de 60 dias:

1.1 – Crie e implemente os Programas necessários ao desenvolvimento nas micro, pequenas e médias

Empresas do sector da Indústria de processos de requalificação empresarial mais competitivos, suscetíveis de

absorver profissionais qualificados e potenciar o surgimento de novas fileiras produtivas, geradoras de um

aumento das exportações e de desenvolvimento económico;

1.2 – Estude a redução dos custos fixos e de contexto que dificultam o desenvolvimento económico, tendo

como grandes objetivos a redução e a harmonização das taxas relativas à eletricidade, aos combustíveis, ao

tratamento de resíduos e de outras que agravam as dificuldades do tecidos empresarial;

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