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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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de pontos de água no território nacional e evitando-se a sobre-exploração dos aquíferos. A título de exemplo, a

ligação do Alqueva ao Monte da Rocha e o aumento dos caudais afluentes do Alqueva à Vigia” e

“Avaliar a possibilidade de promover o aumento do armazenamento das barragens, complementando a

necessidade de correção e melhoria de situações de índole estrutural e /ou hidráulico no âmbito do cumprimento

do Regulamento de Segurança de Barragens, por pequenos alteamentos do nível de pleno armazenamento

(NPA), com evidente vantagem técnico-económica. A subida do NPA possibilita o aumento da capacidade de

armazenamento e portanto do efeito regularizador destas obras que são a única origem de água para grandes

regadios e aproveitamentos hidráulicos de fins múltiplos. Desta forma contribui-se para uma maior resiliência e

uma melhor resposta dos aproveitamentos hidráulicos e, designadamente, do regadio associado, às novas

condicionantes climáticas. A título exemplificativo ilustra-se a Barragem do Lucefecit.”

No caso particular da região do Alentejo, existe já a possibilidade real, e utilizada anteriormente, de reforço

de água das albufeiras confinantes através do sistema de Alqueva, que tem disponibilidade hídrica. Esta solução,

não obstante a redução do preço da água praticado pela EDIA em 2017, resulta, no entanto, num aumento de

custos para os agricultores que coloca em causa a viabilidade de muitas culturas agrícolas.

Por outro lado, a transferência de água entre albufeiras constitui uma medida de mitigação das alterações

climáticas, pelo que, no entendimento deste Grupo Parlamentar, tem enquadramento nos objetivos do Fundo

Ambiental o qual, incorporou, entre outros, o extinto Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, entende recomendar ao Governo que:

1. O custo associado à transferência de água entre albufeiras, quando esteja em causa a necessidade

de implementar medidas de contingência, seja suportado pelo Fundo Ambiental;

2. A transferência de água do sistema de Alqueva para os perímetros confinantes, quando esteja em

causa a necessidade de implementar medidas de contingência, não seja imputado aos agricultores;

3. Em 2018, o preço da água cobrado pela EDIA aos perímetros de rega confinantes se mantenha igual

ao praticado em 2017.

Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro —

Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1196/XIII (3.ª)

VALORIZAÇÃO DA CALÇADA PORTUGUESA E DA PROFISSÃO DE CALCETEIRO

Exposição de motivos

A calçada portuguesa é um pavimento empedrado constituído por elementos de pedra natural,

essencialmente calcários, que assentam no solo de forma relativamente homogénea e cuja disposição pode

formar padrões decorativos por via do contraste cromático entre as pedras.

A elaboração da calçada portuguesa decorre em duas fases distintas: a produção da pedra de calçada e o

assentamento das pedras, mais conhecido por calcetamento. A qualidade final do pavimento elaborado

corresponde à soma destas duas fases, a elas acrescendo as propriedades da pedra utilizada.

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