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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 698/XIII (3.ª)

CRIA O PLANO NACIONAL PARA A PREVENÇÃO ESTRUTURAL DOS EFEITOS DA SECA E SEU

ACOMPANHAMENTO

A situação da seca em Portugal, em que, no final do mês de novembro, 46% do território continental está em

seca severa e 51% em seca extrema, depois e se ter chegado a 87% se seca extrema em outubro, é de uma

enorme gravidade. Acresce a isto o facto de somente 4 das 60 albufeiras monitorizadas pelo Sistema Nacional

de Informação de Recursos Hídricos terem uma disponibilidade acima de 80% da sua capacidade e mais de

metade, 31 albufeiras estarem abaixo de 40%, existindo algumas bacias hidrográficas em situação ainda pior,

como é exemplo a bacia hidrográfica do Sado que se encontra a 21,6% da sua capacidade de volume de água

armazenado.

A escassez de água e a grave situação de seca no território continental afeta sobretudo a capacidade de

abastecimento de água para consumo humano e a atividade agropecuária. Há localidades que estão a ser

abastecidas por autotanques, há animais sem alimentação e sem água, há culturas que não terão certamente

lugar em 2018.

As condições climatéricas registadas nos últimos anos indiciam que a ocorrência de fenómenos de seca,

como o que estamos a atravessar atualmente, serão certamente muito frequentes.

É preciso tomar medidas excecionais para a situação excecional que vivemos para garantir o abastecimento

água e o desenvolvimento da atividade agropecuária. A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e

Acompanhamento dos Efeitos da Seca tem a missão de aprovar e acompanhar a implementação do Plano de

Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca.

Mas a atual situação coloca ao país um enorme desafio para o futuro. É preciso preparar o país para ter

capacidade de responder a outras situações semelhantes.

A realidade atual evidencia a enorme fragilidade que o país tem para ultrapassar fenómenos desta natureza.

É preciso relembrar que tal fragilidade resulta das opções da política de direita, ao não concretizar investimentos

previstos ao longo dos anos em diversos instrumentos de planeamento. A consequência é o país não ter hoje a

capacidade de armazenamento de água necessário para responder à seca.

Para além das medidas excecionais que são necessárias adotar, é preciso também definir medidas de

carácter estrutural, que possibilitem uma maior capacidade de armazenamento de água. É preciso preparar um

plano que vá para além das medidas de mitigação e contingência, um plano que, a partir da realidade concreta

e da previsão das necessidades, planeie os investimentos necessários, definindo inclusivamente os horizontes

temporais para a sua concretização. É urgente um plano que proponha a hierarquização do uso da água em

função de seca, privilegiando o uso para uso humano, a saúde pública a pequena e média agricultura adaptada

às condições edafoclimáticas do país e a salvaguarda dos rendimentos dos trabalhadores. Faz falta um plano

que permita ir mais longe na preparação do país para enfrentar futuros fenómenos de seca, de forma a prevenir

e minimizar os seus efeitos e não ficar somente pela adoção de medidas de contingência e excecionais, hoje

mais necessárias, porque não nos preparamos no passado para enfrentar a seca que atinge todo o território

continental.

E para monitorizar e acompanhar a implementação deste plano é necessário a criação de uma comissão

com caracter permanente e não temporário em função de cada situação de seca. Uma comissão que funcione

mesmo depois de findo o período de seca. A comissão deve igualmente acompanhar a monitorização a cada

momento dos volumes de água existentes, nos aquíferos e à superfície de forma a intervir, em conjugação com

as previsões meteorológicas, prevendo antecipadamente a disponibilidade de água em cada momento e

avaliando a capacidade nos reservatórios de água, para o consumo humano e para a realização das diversas

atividades económicas.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei: