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Sábado, 16 de dezembro de 2017 II Série-A — Número 42
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Aprova a retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 13 de fevereiro de 1946.
— Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa a 20 de abril de 2015. (a) Projetos de lei [n.os 571, 638 e 697 a 706/XIII (3.ª)]:
N.º 571/XIII (2.ª) (Altera a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental): — Texto de substituição da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
N.º 638/XIII (3.ª) (Assegura a divulgação pública da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado): — Vide projeto de lei n.º 571/XIII (3.ª).
N.º 697/XIII (3.ª) — Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Freixo de Espada à Cinta/Mazouco e Ligares (PSD).
N.º 698/XIII (3.ª) — Cria o Plano Nacional para a Prevenção Estrutural dos Efeitos da Seca e seu acompanhamento (PCP).
N.º 699/XIII (3.ª) — Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação quanto ao valor das bolsas de investigação (PAN).
N.º 700/XIII (3.ª) — Cria a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens (PCP).
N.º 701/XIII (3.ª) — Reforça a proteção dos animais utilizados em circos (PCP).
N.º 702/XIII (3.ª) — Atualização extraordinária das bolsas de investigação e mecanismo de atualização anual das bolsas de investigação científica (Quinta alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto) (PCP).
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N.º 703/XIII (3.ª) — Proíbe a utilização de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às artes circences (BE).
N.º 704/XIII (3.ª) — Atualização das Bolsas de Investigação Científica (BE).
N.º 705/XIII (3.ª) — Determina a proibição da utilização de animais selvagens nos circos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro (PS).
N.º 706/XIII (3.ª) — Sobre animais em circo (Os Verdes). Proposta de lei n.º 100/XIII (3.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2018): Relatório de votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e declarações de voto. Projetos de resolução [n.os 1187 a 1207/XIII (3.ª)]:
N.º 1187/XIII (3.ª) — Eliminação de problemas e bloqueios legais e administrativos que dificultam a vida às empresas (PSD).
N.º 1188/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que termine as concessões de hidrocarbonetos remanescentes no território e avalie a qualidade e métodos de extração do gás importado (BE e PAN).
N.º 1189/XIII (3.ª) — Contra o encerramento, pela manutenção da empresa, salvaguarda de todos os postos de trabalho e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores da Têxtil Gramax Internacional (antiga Triumph) (PCP).
N.º 1190/XIII (3.ª) — Recomenda medidas para a despoluição do rio Tejo e o encerramento da Central Nuclear de Almaraz (BE).
N.º 1191/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas de vigilância e de ação ambiental para mitigar os efeitos nefastos das fontes de poluição presentes no rio Tejo (PAN).
N.º 1192/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pela manutenção e valorização da calçada portuguesa (PAN).
N.º 1193/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure sem restrições o acesso de todos os municípios aos fundos comunitários para investimento no Ciclo Urbano da Água (PCP).
N.º 1194/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de medida de apoio aos bolseiros de investigação,
nomeadamente a atualização do valor das bolsas de investigação científica (PAN).
N.º 1195/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de mitigação dos custos da água decorrentes dos efeitos das alterações climáticas no setor agrícola (CDS-PP).
N.º 1196/XIII (3.ª) — Valorização da Calçada Portuguesa e da profissão de Calceteiro (PCP).
N.º 1197/XIII (3.ª) — Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur (PCP).
N.º 1198/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de apoio aos agricultores e produtores pecuários afetados pela seca (PCP).
N.º 1199/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova estratégias de resposta à condição hidrológica do país (PCP).
N.º 1200/XIII (3.ª) — Valorização da arte de calcetamento e da Calçada Portuguesa Artística (BE).
N.º 1201/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à agricultura e pecuária para mitigar prejuízos causados pela seca (BE).
N.º 1202/XIII (3.ª) — Recomenda que os relatórios sobre a aplicação, por parte do Estado Português, da Convenção sobre os Direitos da Criança sejam distribuídos à Assembleia da República (BE).
N.º 1203/XIII (3.ª) — Recomenda a criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças (BE).
N.º 1204/XIII (3.ª) — Pela Defesa e Proteção Integrada da bacia hidrográfica do Tejo (Os Verdes).
N.º 1205/XIII (3.ª) — Exorta o Governo a travar a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos (Os Verdes).
N.º 1206/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pela adoção de medidas tendo em vista o aumento da reutilização da água residual das estações de tratamento com vista ao cumprimento do Plano de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca (PAN).
N.º 1207/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a defesa da Bacia Hidrográfica do Rio Tejo (PCP). (a) É publicada em Suplemento.
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RESOLUÇÃO
APROVA A RETIRADA DA RESERVA FORMULADA PELA REPÚBLICA PORTUGUESA À
CONVENÇÃO SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS, ADOTADAS PELA
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 13 DE FEVEREIRO DE 1946
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição:
1 — Aprovar a retirada da reserva da República Portuguesa à alínea b) da secção 18 da Convenção sobre
os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946.
2 — Revogar o artigo 2.º da resolução da Assembleia da República n.º 38/98, de 31 de julho.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE LEI N.º 571/XIII (2.ª)
(ALTERA A LEI N.º 151/2015, DE 11 DE SETEMBRO – LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)
PROJETO DE LEI N.º 638/XIII (3.ª)
(ASSEGURA A DIVULGAÇÃO PÚBLICA DA UTILIZAÇÃO DE CATIVAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DAS
ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO)
Texto de substituição da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa
Texto de substituição
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental,
atribuindo ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre o volume e a evolução das
cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
Os artigos 37.º e 75.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
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«Artigo 37.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) Os montantes das verbas sujeitas a cativação em cada programa orçamental, por classificação orgânica
e funcional, discriminada por serviços integrados e serviços e fundos autónomos.
Artigo 75.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) O volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta
e indireta do Estado, desagregados por Ministério, por Programa e por Medida;
e) [anterior d)]
f) [anterior e)]
g) [anterior f)]
h) [anterior g)]
i) [anterior h)].
2 – Os elementos informativos a que se referem as alíneas a), b) e d)do número anterior são disponibilizados
pelo Governo à Assembleia da República mensalmente, e os elementos referidos nas restantes alíneas do
mesmo número são disponibilizados trimestralmente, devendo, em qualquer caso, o respetivo envio efetuar-se
nos 60 dias seguintes ao período a que respeitam.
3 – […].
4 – […].
5 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […].»
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Artigo 3.º
Norma transitória
A partir de maio de 2018 e até à produção de efeitos dos artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o Governo envia à Assembleia da República,
trimestralmente, informação detalhada da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram
a administração direta e indireta do Estado, desagregados por Ministério, por Programa e por Medida.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 dezembro de 2017.
A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.
———
PROJETO DE LEI N.º 697/XIII (3.ª)
PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE FREIXO DE
ESPADA À CINTA/MAZOUCO E LIGARES
Exposição de motivos
Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território seja
estabelecida por lei (artigo 236.º, n.º 4), e que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar
sobre a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].
Tendo sido alterados os limites geográficos entre a Freguesia de Ligares e a União de Freguesias de Freixo
e Mazouco, constatou-se que tal provocou problemas aos agricultores, pois terrenos cujo registo matricial era
de Ligares são agora pertencentes à União de Freguesias de Freixo e Mazouco, passando as pessoas a ser
não residentes em ambas as Freguesias.
Assim, as autarquias em apreço entendem ser necessário proceder à reposição dos anteriores limites, ou
seja, entre os pontos das seguintes coordenadas geográficas:
Ponto A – Longitude - 6.89982176
– Latitude - 41. 09672059
Ponto B – Longitude - 6.90324426
– Latitude - 41.08572371;
e, bem assim, que o limite entre as duas Freguesias seja a Ribeira de Mós.
No âmbito deste processo, em ordem a que seja possível a reposição dos anteriores limites territoriais,
pronunciaram-se as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, cujas
deliberações foram devidamente aprovadas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o
seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Freixo de
Espada à Cinta/Mazouco e Ligares.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do
anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.
Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Adão Silva — José Silvano — Berta Cabral — Jorge Paulo
Oliveira — Manuel Frexes — Emília Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José
Carlos Barros — Maurício Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro — Maria Germana
Rocha.
ANEXO
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PROJETO DE LEI N.º 698/XIII (3.ª)
CRIA O PLANO NACIONAL PARA A PREVENÇÃO ESTRUTURAL DOS EFEITOS DA SECA E SEU
ACOMPANHAMENTO
A situação da seca em Portugal, em que, no final do mês de novembro, 46% do território continental está em
seca severa e 51% em seca extrema, depois e se ter chegado a 87% se seca extrema em outubro, é de uma
enorme gravidade. Acresce a isto o facto de somente 4 das 60 albufeiras monitorizadas pelo Sistema Nacional
de Informação de Recursos Hídricos terem uma disponibilidade acima de 80% da sua capacidade e mais de
metade, 31 albufeiras estarem abaixo de 40%, existindo algumas bacias hidrográficas em situação ainda pior,
como é exemplo a bacia hidrográfica do Sado que se encontra a 21,6% da sua capacidade de volume de água
armazenado.
A escassez de água e a grave situação de seca no território continental afeta sobretudo a capacidade de
abastecimento de água para consumo humano e a atividade agropecuária. Há localidades que estão a ser
abastecidas por autotanques, há animais sem alimentação e sem água, há culturas que não terão certamente
lugar em 2018.
As condições climatéricas registadas nos últimos anos indiciam que a ocorrência de fenómenos de seca,
como o que estamos a atravessar atualmente, serão certamente muito frequentes.
É preciso tomar medidas excecionais para a situação excecional que vivemos para garantir o abastecimento
água e o desenvolvimento da atividade agropecuária. A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e
Acompanhamento dos Efeitos da Seca tem a missão de aprovar e acompanhar a implementação do Plano de
Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca.
Mas a atual situação coloca ao país um enorme desafio para o futuro. É preciso preparar o país para ter
capacidade de responder a outras situações semelhantes.
A realidade atual evidencia a enorme fragilidade que o país tem para ultrapassar fenómenos desta natureza.
É preciso relembrar que tal fragilidade resulta das opções da política de direita, ao não concretizar investimentos
previstos ao longo dos anos em diversos instrumentos de planeamento. A consequência é o país não ter hoje a
capacidade de armazenamento de água necessário para responder à seca.
Para além das medidas excecionais que são necessárias adotar, é preciso também definir medidas de
carácter estrutural, que possibilitem uma maior capacidade de armazenamento de água. É preciso preparar um
plano que vá para além das medidas de mitigação e contingência, um plano que, a partir da realidade concreta
e da previsão das necessidades, planeie os investimentos necessários, definindo inclusivamente os horizontes
temporais para a sua concretização. É urgente um plano que proponha a hierarquização do uso da água em
função de seca, privilegiando o uso para uso humano, a saúde pública a pequena e média agricultura adaptada
às condições edafoclimáticas do país e a salvaguarda dos rendimentos dos trabalhadores. Faz falta um plano
que permita ir mais longe na preparação do país para enfrentar futuros fenómenos de seca, de forma a prevenir
e minimizar os seus efeitos e não ficar somente pela adoção de medidas de contingência e excecionais, hoje
mais necessárias, porque não nos preparamos no passado para enfrentar a seca que atinge todo o território
continental.
E para monitorizar e acompanhar a implementação deste plano é necessário a criação de uma comissão
com caracter permanente e não temporário em função de cada situação de seca. Uma comissão que funcione
mesmo depois de findo o período de seca. A comissão deve igualmente acompanhar a monitorização a cada
momento dos volumes de água existentes, nos aquíferos e à superfície de forma a intervir, em conjugação com
as previsões meteorológicas, prevendo antecipadamente a disponibilidade de água em cada momento e
avaliando a capacidade nos reservatórios de água, para o consumo humano e para a realização das diversas
atividades económicas.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o
seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o Plano Nacional para a Prevenção Estrutural dos Efeitos da Seca e os mecanismos para
o acompanhamento da sua implementação.
Artigo 2.º
Âmbito
1–O Plano Nacional para a Prevenção Estrutural dos Efeitos da Seca, adiante designado por Plano, é um
instrumento de planeamento das ações necessárias e dos investimentos nas infraestruturas indispensáveis para
dotar o país de capacidade de armazenamento de água e de acessibilidade à água, para assegurar o
abastecimento do consumo humano e o desenvolvimento das atividades económicas, agropecuárias e
industriais.
2 – O Plano estabelece as prioridades de investimento e a calendarização para a sua concretização.
3 – O Plano integra também as vertentes da prevenção, monitorização e contingência para situações de
seca, assim como a monitorização das massas de água existentes.
4 – O Plano deve propor os critérios de autorização de utilização da água e as condicionantes impostas
temporárias ou permanentes de utilização da água, em função da situação hidrológica e do estado de qualidade
da água, tendo em conta a seguinte hierarquia:
a) A segurança de pessoas e bens face a desastres de causa naturais ou antrópicas;
b) A utilização domiciliária de água com qualidade adequada e a disponibilidade de água potável em fontes,
fontanários e chafarizes públicos;
c) A saúde pública;
d) A segurança de rendimentos de trabalho dependentes do acesso à água;
e) A sobrevivência de animais de criação doméstica e em vida selvagem assim como árvores e outras
plantas com períodos longos de substituição;
f) A segurança relativamente a contaminação ou sobre-exploração de aquíferos e à eutrofização ou
degradação da qualidade das albufeiras;
g) A capacidade de depuração do meio hídrico e a qualidade física, química e biológica da água e a
manutenção dos caudais ecológicos;
h) A manutenção de reservas que assegurem estas funções durante o período de estiagem e em caso de
seca prolongada.
Artigo 3.º
Elaboração do Plano
1 – Cabe ao Governo a elaboração do Plano Nacional para a Prevenção Estrutural dos Efeitos da Seca.
2 – O Plano, assim como os critérios de hierarquização do uso da água são submetidos à apreciação da
Assembleia da República.
3 – O Governo apresenta o Plano à Assembleia da República no prazo de 90 dias a contar da entrada em
vigor da presente lei.
4 – O Plano é revisto em cada de cinco anos, sem prejuízo de poder ser revisto num período mais curto,
quando se verifique alteração de previsões, devidamente justificadas.
5 – No momento da apresentação do Plano à Assembleia da República, o Governo estabelece as estruturas
do Estado necessárias à sua implementação e identifica as medidas necessárias ao seu reforço.
Artigo 4.º
Monitorização e Acompanhamento do Plano
1 – É criada a Comissão de Monitorização e Acompanhamento do Plano Nacional para a Prevenção
Estrutural dos efeitos da Seca, adiante designada de Comissão.
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2 – A Comissão é composta por:
a) Ministro do Ambiente;
b) Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional;
c) Ministro da Saúde;
d) Um membro designado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
e) Um membro designado pela Associação Nacional de Freguesias.
3 – A Comissão funciona em permanência.
4 – São competências da Comissão:
a) A monitorização e o acompanhamento da implementação do Plano Nacional para a Prevenção
Estrutural dos Efeitos da Seca;
b) A elaboração e apresentação de um relatório anual à Assembleia da República sobre a execução
do Plano;
c) O acompanhamento da avaliação da disponibilidade das águas superficial e subterrânea.
5 – Sempre que necessário, a Comissão pode ser coadjuvada pela Comissão Permanente de Prevenção,
Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca e o respetivo Grupo de Trabalho criados pela Resolução
de Conselho de Ministros n.º 80/2017.
Artigo 5.º
Orçamento
A Comissão apresenta, ao Ministério do Ambiente, até 30 de setembro de cada ano o orçamento previsional
das verbas a afetar no ano seguinte às ações constantes do plano.
Artigo 6.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Ramos — Ana Mesquita — António Filipe — Diana Ferreira —
Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — Rita
Rato.
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PROJETO DE LEI N.º 699/XIII (3.ª)
ALTERA O ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO AO VALOR DAS BOLSAS DE
INVESTIGAÇÃO
Exposição de motivos
A população jovem portuguesa é uma população cada vez mais qualificada e competente. Apesar disso, são
ao mesmo tempo mais afetados pelo desemprego e pela precariedade. Dados de 2011 demonstravam que
quase metade dos jovens tem o ensino secundário ou superior e representam cerca de metade dos
desempregados. Igualmente, de acordo com um estudo da Interjovem, desde 1998 a percentagem de jovens
com menos de 35 anos que terminou pelo menos o ensino secundário aumentou 60 por cento.
Em agosto deste ano, o Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou que, ao todo, há mais de 1,7 milhões
de portugueses emigrados em toda a Europa. Mas, além de avançar com os números, traça um perfil do
emigrante português. De acordo com os dados revelados, são mais jovens, têm mais escolaridade e têm mais
emprego do que os que optam por ficar em Portugal. O INE aponta mesmo para o facto de mais de um quarto
dos emigrantes portugueses terem o ensino superior.
Apesar de serem cada vez mais qualificados, são também estes que cada vez mais acabam por sair do país
à procura de emprego e de melhores condições de vida. É necessário criamos condições que permitam aos
jovens ficar em Portugal, valorizando as suas qualificações e permitindo que estes prossigam os seus estudos.
Neste âmbito, revestem-se da maior importância as bolsas de investigação, reguladas pelo Estatuto do Bolseiro
de investigação.
Este define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios destinados a financiar a realização de atividades
de natureza científica, tecnológica e formativa, os quais se designam por bolsas, concedidos no âmbito de um
contrato celebrado entre o bolseiro e uma entidade acolhedora.
As bolsas atribuídas são atualmente dos seguintes valores: Bolsa de licenciado, no valor de 745€ por mês,
bolsa para mestre, no valor de 980€ por mês e bolsa para doutorado, no valor de 1495€ por mês. A última
atualização do seu valor acorreu em 2002, o que significa que há 15 anos que não são atualizadas. A não
atualização tem elevados prejuízos para os bolseiros na medida em que se traduziu numa constante perda do
poder de compra, ao longo dos anos.
Em consequência, e com o objetivo de reivindicar melhores condições para quem trabalha em ciência, deu
entrada na Assembleia da República, a 4 de Abril de 2017, uma petição à qual foi atribuído o número 292/XIII/2,
com o título “Pela Atualização do Valor das Bolsas de Investigação Científica”. Esta, requerendo a atualização
extraordinária do valor das bolsas de forma a repor o poder de compra que os bolseiros têm perdido ao longo
dos últimos 15 anos, devido à inflação e a atualização anual do seu valor, refere que a perda do poder de compra
devido à inflação era de cerca de 23,7%, valor baseado no deflator do PIB, à data da entrada da petição.
Consideramos que estas situações não podem ocorrer. Estão em causa trabalhadores altamente qualificados
os quais, estando obrigados à exclusividade, dependem unicamente da bolsa para sobreviver porquanto não
podem obter rendimentos de qualquer outra fonte. Para além disso, vivem numa situação precária, sem um
vínculo contratual, não tendo portanto direito a subsídio de natal, férias ou de refeição.
Entendemos que é necessário inverter esta situação, dotando estes profissionais de recursos que lhes
permitam continuar a sua formação. Neste sentido, vemos como essencial que se assegure que o valor da bolsa
é atualizado anualmente, bem como que estes recebem Subsídio de Natal, férias e refeição, garantindo a sua
subsistência.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto
de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
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Artigo 2.º
Aditamento ao Estatuto do Bolseiro de Investigação
Procede-se ao aditamento do artigo 3.º-A ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º
40/2004, de 18 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º-A
Valor da Bolsa
1 – O valor da bolsa de investigação é atualizado anualmente, tendo por base a inflação.
2 – O bolseiro tem direito ao subsídio de Férias, de Natal e de refeição.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 700/XIII (3.ª)
CRIA A COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS
Exposição de motivos
A existência de um diagnóstico é uma condição determinante para orientar uma intervenção estruturada e
planificada de garantia dos direitos das crianças e de erradicação da pobreza infantil em Portugal.
Já em 2008, vários especialistas afirmavam que “a situação da infância em Portugal, apesar dos significativos
avanços nas últimas décadas, continua a ser pautada por um conjunto de indicadores preocupantes como, por
exemplo, o aumento percentual da pobreza infantil. A própria intervenção social com as crianças e as famílias
carece de meios de diagnóstico que sejam adequados e eficazes. Não há nenhum espaço institucional de
análise permanente e continuada sobre as crianças. Desde a extinção da Comissão Nacional para os Direitos
da Criança que em Portugal não se realizam estudos sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança e, em geral não existem dispositivos de análise e monitorização das políticas públicas com impacto nas
crianças. Assim, podemos afirmar que é necessário a criação de um Observatório sobre a Infância e sobre as
Crianças em Portugal de forma a congregar os dados existentes que nos permitem cartografar a situação das
crianças portuguesas assim como proporcionar o diagnóstico, estudo e monotorização das políticas públicas
para a infância (…).1”
De facto, desde a extinção da Comissão Nacional para os Direitos da Criança que em Portugal não se
realizam estudos sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Exatamente para responder a
esta lacuna, o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 357/XII (2.ª) que propunha a Criação de Comissão Nacional
dos Direitos das Crianças e Jovens, que viria a ser rejeitado por PSD e CDS.
1 Intervenção da Dr.ª Teresa Vasconcelos, Presidente da Mesa Redonda “Os Direitos da criança, intervenção precoce e necessidades da comunidade”, 2008;
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A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20
de setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989,
com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ratificada por Portugal no
ano seguinte), é que a Criança passou a ser considerada como cidadão dotado de capacidade para ser titular
de direitos.
A todas as crianças deve ser assegurado, o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao
afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem
desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança,
à instrução e à educação.
Estes direitos estão intimamente ligados à felicidade e ao bem-estar das famílias e dos que as rodeiam, isto
é, ao cumprimento efetivo dos direitos civis, sociais, económicos e culturais por parte do Estado, bem como pelo
assumir das responsabilidades para garantir na prática da vida das crianças, os princípios da Constituição da
República Portuguesa e outros princípios internacionais, como o da Convenção sobre os Direitos da Criança,
ratificado por Portugal no ano de 1990.
Pese embora a vigência destes direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de
crianças no nosso país é hoje marcada por negação de direitos. As causas estruturais da pobreza em Portugal
têm sido profundamente agravadas com mais de 36 anos de políticas de direita, o processo de integração
capitalista na União Europeia, a natureza do capitalismo e da crise, e a aplicação das medidas do Pacto de
Agressão da Troika.
Conscientes deste desígnio, somos, contudo, confrontados com a inexistência de um diagnóstico regular,
permanente, rigoroso e profundo sobra a situação da Criança no nosso país. A proposta que fazemos neste
diploma de criação da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens pretende responder à
inexistência e insuficiência de dados, à análise das especificidades da situação nacional, apontando no caminho
do desenvolvimento humano e social respostas efetivas para atender à situação das crianças.
A criação da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens pretende dar corpo a uma das
responsabilidades do Estado nas suas obrigações e deveres face aos problemas da Criança e tudo quanto se
reporta à exigência de acompanhamento, análise e definição de medidas adequadas à evolução de fenómenos
sociais. Por isso mesmo, o “Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens” não poderá ser
indiferente ao papel do Estado naquelas que são as suas funções e deveres sociais, de contribuir para que se
criem as condições de autonomia económica e social e a efetivação de direitos.
A “Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens” deve reunir as diferentes instituições,
movimentos e parceiros sociais, favorecer a sistematização de um diálogo e de articulação interinstitucional,
assim como a concertação de estratégias que permitam rentabilizar os recursos já existentes e apresentar novas
soluções para os problemas sociais da Infância.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Criação
Com a presente lei é criada a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens, com o objetivo de
promover e acompanhar a defesa dos direitos da Criança em Portugal.
Artigo 2.º
Atribuições
A Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens Criança tem as seguintes atribuições:
a) Caracterizar e analisar a extensão e profundidade da violação dos direitos humanos no contexto da
Infância;
b) Monitorizar a evolução das desigualdades sociais, dos problemas da pobreza e da exclusão social e
seus impactos para a Infância;
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c) Analisar as causas e fatores da multidimensionalidade da pobreza, promovendo um olhar sobre a
pobreza infantil;
d) Propor medidas de promoção do desenvolvimento com coesão económica e social e de afirmação de
uma cultura dos direitos da Criança;
e) Acompanhar os impactos e a eficácia das políticas sociais implementadas em Portugal e suas
repercussões para a situação social da Criança;
f) Dar pareceres sobre as políticas do Governo nesta matéria mediante prévia consulta;
g) Definir indicadores específicos para a caracterização dos universos das crianças excluídas socialmente;
h) Proceder ao tratamento de dados e indicadores sociais enviados pelos serviços da Administração
Pública;
i) Colaborar com as entidades públicas e privadas competentes na promoção das crianças excluídas
socialmente;
j) Formular propostas de promoção da integração das crianças excluídas socialmente, designadamente
com vista à promoção oportunidades iguais ao nível da escolaridade na educação para a saúde e
acompanhamento das famílias mais carenciadas, na promoção de melhores condições habitacionais e
quanto à proteção às famílias;
k) Elaborar e publicar informações, estudos e relatórios;
l) Apresentar anualmente, até 31 de dezembro, um relatório sobre a situação social da Infância e, em
especial, relativa à integração das crianças excluídas socialmente.
Artigo 3.º
Composição
A Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens é composta pelas seguintes entidades:
a) Um representante do Instituto da Segurança Social, IP;
b) Um representante da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses;
c) Três representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
d) Um representante da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens;
e) Um representante de cada uma das centrais sindicais;
f) Um representante da Sociedade Portuguesa de Pediatria;
g) Um representante da CNASTI – Confederação Nacional de Ação Sobre o Trabalho Infantil;
h) Um representante do IAC – Instituto de Apoio à Criança;
i) Um representante das Associações de Solidariedade Social;
j) Cinco personalidades de reconhecido mérito com trabalho desenvolvido sobre a situação social da
Infância, indicadas pela Assembleia da República.
Artigo 4.º
Direção
1 – A Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens elege, de entre os seus elementos, uma Direção
composta por um presidente e dois vogais.
2 – A Direção elabora no prazo de sessenta dias, após a sua instalação, o respetivo regulamento interno.
3 – Os membros da Direção não recebem qualquer remuneração adicional decorrente do assumir destas
funções.
Artigo 5.º
Tutela
A Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens funciona junto do Ministério responsável pelas
políticas sociais, que deve garantir os meios necessários ao seu funcionamento.
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Artigo 6.º
Instalação
A Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens é instalada no prazo de noventa dias após a entrada
em vigor da presente lei.
Artigo 7.º
Regulamentação
Compete ao Governo regulamentar a presente lei no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — António Filipe — Carla Cruz — Francisco Lopes —
Jorge Machado — Miguel Tiago — Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira.
———
PROJETO DE LEI N.º 701/XIII (3.ª)
REFORÇA A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS EM CIRCOS
Exposição de motivos
A discussão em torno da utilização de animais em espetáculos circenses pode enquadrar-se na discussão
mais genérica sobre proteção do bem-estar animal. A incapacidade de fazer cumprir uma legislação que controle
efetivamente o uso de animais em circos aponta para a necessidade de caminhar no sentido de terminar com o
uso de animais em atividades circenses, ainda que de forma gradual e sem imposições perante as comunidades
que dependem ainda da utilização de animais em espetáculos de circo para a sua subsistência.
O que o PCP agora propõe é a criação de legislação que funcione como um estímulo positivo para a alteração
dos espetáculos de circo tradicionais no sentido da diminuição significativa do uso de animais e do seu fim
gradual, sem mecanismos de imposição ou obrigatoriedade, excetuando as situações em que seja
manifestamente impossível assegurar as condições de bem-estar animal específicas em causa, como é o caso
dos grandes símios. Nesses casos, o PCP propõe a criação, não de um regime voluntário de entrega, mas de
um regime compulsivo mediante compensação do proprietário.
Propõe ainda a efetiva responsabilização do Estado em matéria de proteção dos animais utilizados em circos,
através da criação do Cadastro Nacional de Animais de Circo e da dotação dos meios técnicos e humanos das
entidades competentes nesta matéria para garantir ainda a recolha e tratamento dos animais, assim como
garantir o respeito pelas suas características e necessidades biológicas e etológicas.
A principal intenção do presente projeto de lei é criar as condições para que as companhias circenses optem
voluntariamente por uma transição gradual, assim passando a investir os seus meios com o apoio do Estado na
busca de novas artes do espetáculo circense e de reconversão profissional dos seus artistas, quando possível
e quando seja essa a sua opção, abandonando o uso de animais nos seus espetáculos.
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O PCP não entende que seja possível intervir de outra forma para diminuir a utilização de animais em circos,
sem prejudicar os direitos daqueles que até hoje têm levado a cabo atividades circenses com uso de animais.
Esta orientação a que de alguma forma podemos chamar “pedagógica” contribui, pois, para uma diminuição
obrigatória do recurso a animais em espetáculos e para o fim da utilização de algumas espécies particularmente
vulneráveis a este tipo de cativeiro, sem que as companhias de circo sejam colocadas num cenário de ausência
de escolha e de resposta. Simultaneamente, com esta proposta, o PCP sugere um novo caminho para o circo
português que certamente levará a um aumento da procura do circo sem animais, sem que ela aconteça de
forma forçada, mas sim natural e gradual e com o mais absoluto respeito quer pela atividade circense quer pelo
bem-estar animal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar
do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente lei reforça a proteção dos animais, nomeadamente quanto à sua detenção e utilização em circos.
Artigo 2.º
Cadastro Nacional de Animais de Circo
1 – Os responsáveis pela utilização de animais em circos são obrigados a identificar eletronicamente os
animais e a manter um registo, devidamente documentado, dos animais detidos e utilizados, contendo:
a) A identificação do detentor do animal, designadamente nome e morada;
b) A identificação dos animais, nomeadamente o número de identificação, se aplicável, nome, espécie, raça,
idade e quaisquer sinais particulares, sempre que aplicável;
c) O número de animais por espécie;
d) O movimento mensal, nomeadamente registos relativos à origem e às datas das entradas, nascimentos,
mortes e, ainda, datas de saída e destino dos animais.
2 – Cabe à Direção Geral de Alimentação e Veterinária criar o Cadastro Nacional de Animais de Circo, que
colige os dados referidos no número anterior, com atualização trimestral, mediante portaria do Ministério da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a publicar no prazo de 6 meses após a publicação da presente
lei, assim como proceder à identificação eletrónica dos animais selvagens e domésticos detidos e utilizados em
circos.
3 – Quanto aos animais de espécies cuja detenção esteja sob a tutela e supervisão do Instituto de
Conservação da Natureza e Florestas, cabe a este organismo colaborar com a Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária no sentido de identificar e cadastrar os animais destas espécies detidos e usados em circos.
Artigo 3.º
Programa de entrega voluntária de animais
1 – Compete à Direção Geral de Alimentação e Veterinária, em colaboração com o Instituto de Conservação
da Natureza e Florestas, criar um Programa Nacional de Entrega Voluntária de Animais utilizados em circos.
2 – O Estado indemniza, em termos a regulamentar, os circos ou artistas proprietários de animais que
procedam à sua entrega voluntária, responsabilizando-se o Estado pela recolocação destes animais em centros
de acolhimento adequados, dentro ou fora do país, que garantam o seu bem-estar de acordo com as
características e necessidades biológicas e etológicas dos animais em causa.
3 – Os proprietários ou detentores de animais que optem pela entrega voluntária dos mesmos, ficam
impedidos de adquirir novos animais da raça ou espécie dos que foram entregues, para utilização em circos.
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Artigo 4.º
Entrega obrigatória de animais
1 – Os circos detentores de grandes símios, nomeadamente de chimpanzés, gorilas, orangotangos e
bonobos, devem proceder à sua entrega no prazo máximo de 6 meses após a publicação da presente lei, à
Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que os recebe em articulação com o Instituto de Conservação da
Natureza e Florestas.
2 – O Estado indemniza, em termos a regulamentar, os proprietários dos animais referidos no número
anterior, responsabilizando-se pela recolocação destes animais em centros de acolhimento adequados, dentro
ou fora do país, que garantam o seu bem-estar de acordo com as características e necessidades biológicas e
etológicas dos animais em causa.
Artigo 5.º
Apoio à reconversão profissional
1 – Compete ao Estado criar uma linha de incentivos financeiros à reconversão das companhias de circo que
voluntariamente entreguem animais que detenham e utilizem, em termos a regulamentar, no prazo de 120 dias
após a publicação da presente lei.
2 – Compete ao Estado criar, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, incentivos e apoios
financeiros à reconversão e qualificação profissional, bem como ações de formação profissional adequadas aos
trabalhadores dos circos que voluntariamente entreguem os animais nos termos do número anterior.
Artigo 6.º
Campanhas de sensibilização
O Estado promove campanhas de sensibilização junto dos circos para o cumprimento das normas de
proteção dos animais estabelecidas na presente lei, e na demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Autoridades competentes e meios técnicos e humanos
1 – Compete, em especial, à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e ao Instituto de
Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), assim como às câmaras municipais, designadamente aos
médicos veterinários municipais e à polícia municipal, à Guarda nacional Republicana (GNR) e à Polícia de
Segurança Pública (PSP) assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes na presente lei, sem
prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades e sem prejuízo das competências especiais que
a presente lei atribui à DGAV e ao ICNF.
2 – O Estado deve dotar as autoridades competentes referidas no número anterior, e em especial a DGAV e
o ICNF, com os meios necessários para a aplicação e fiscalização do cumprimento da presente lei, assim como
da legislação de proteção dos animais em vigor, nomeadamente a estabelecida no Decreto-Lei n.º 276/2001, de
17 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, alterada pela
Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, e procede à abertura de novos centros de recuperação de animais selvagens
e ao reforço dos existentes.
Artigo 8.º
Regime contraordenacional
Compete ao Governo estabelecer o regime contraordenacional relativo ao incumprimento das disposições
da presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
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Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ana Mesquita — António Filipe — Diana Ferreira — Jorge Machado
— Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — Rita Rato — João Ramos
— João Oliveira.
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PROJETO DE LEI N.º 702/XIII (3.ª)
ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO E MECANISMO DE
ATUALIZAÇÃO ANUAL DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º
40/2004, DE 18 DE AGOSTO)
O recurso ao estatuto do bolseiro de investigação científica como forma de suprir necessidades permanentes
do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) tem sido uma opção constante de sucessivos governos,
impedindo o real desenvolvimento do SCTN e causando a degradação da condição social e profissional do
investigador.
A condição de bolseiro de investigação científica limita objetivamente muitos direitos que deviam estar à
partida assegurados a estes trabalhadores, entre os quais o direito a um salário justo.
Por isso, o PCP defende e tem proposto que deve ocorrer a integração progressiva na carreira de
investigação científica de todos os bolseiros de investigação que satisfaçam necessidades permanentes das
instituições.
Até que esta integração seja uma realidade, o PCP considera que é necessário dar resposta aos problemas
concretos vividos pelos bolseiros, nomeadamente o facto de há 15 anos estes trabalhadores não contarem com
qualquer aumento das suas bolsas.
Assim, importa criar mecanismos para que as bolsas não sejam também uma forma de impedir os
contratados por essa via virem a auferir um rendimento mais justo e que, além disso, assegure o direito ao lazer
e ao descanso.
É urgente criar mecanismos legais de atualização do valor das bolsas da Fundação para a Ciência e
Tecnologia no que toca aos bolseiros de investigação científica porque estes trabalhadores não podem ficar à
espera mais 15 anos. A atualização desses valores não pode estar dependente da boa vontade pontual de um
Ministério, ou da (in)disponibilidade financeira da FCT. A atualização dos rendimentos deste contingente de
investigadores e técnicos deve ser processada de acordo com princípios e mecanismos constantes e
negociáveis.
De acordo com a Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), a manutenção desses valores
corresponde a uma perda do poder de compra na ordem dos 25%. A atualização já garantida no Orçamento do
Estado para 2018 é um primeiro passo, mas não tem a dimensão necessária face ao problema. Por um lado,
destina-se apenas a bolseiros de doutoramento, o que origina um tratamento desigual entre trabalhadores que
estão sob o mesmo estatuto. Por outro lado, acabam por ser excluídas as bolsas de valor mais baixo, como as
Bolsas de Iniciação Científica, a que correspondem 385€, ou as de Técnico de Investigação, a que
correspondem entre 565€ e 745€.
Deste modo, o PCP propõe que passe a existir uma atualização anual na medida mínima dos aumentos
previstos para todos os trabalhadores da Administração Pública, ocorrendo ainda uma atualização extraordinária
para elevação dos valores das bolsas face ao facto de já não existir qualquer aumento desde 2002.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à atualização extraordinária das bolsas de investigação científica e estabelece a
atualização anual das bolsas de investigação científica procedendo à alteração ao Estatuto do Bolseiro de
Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 202/2012,
de 27 de agosto e n.º 233/2012, de 28 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º
89/2013, de 9 de julho.
Artigo 2.º
Atualização extraordinária das bolsas de investigação científica
A tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, IP, prevista no Anexo I do Regulamento n.º 339/2015, é, extraordinariamente, atualizada nos
seguintes termos:
a) em 5% do valor atribuído às Bolsas de investigação científica superiores a € 1000;
b) em 10% do valor atribuído às Bolsas de investigação científica inferiores a € 1000.
Artigo 3.º
Aditamento ao Estatuto do Bolseiro de Investigação
É aditado o artigo 8.º-A ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de
18 de agosto, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto e n.º 233/2012, de 28 de outubro,
pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-A
Atualização do valor das bolsas de investigação científica
A tabela de valores das bolsas de investigação científica atribuídas pela Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, IP, prevista no Anexo I do Regulamento n.º 339/2015, é anualmente atualizada em percentagem
mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira — Jorge Machado
— Francisco Lopes — Jerónimo De Sousa — Paula Santos — Carla Cruz — Bruno Dias — Rita Rato — João
Ramos.
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PROJETO DE LEI N.º 703/XIII (3.ª)
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS EM CIRCOS E ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO
ÀS ARTES CIRCENCES
Exposição de motivos
A 11 de março de 2009 o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o projeto de resolução n.º
442/X que “Recomenda ao Governo a proibição da utilização de animais selvagens em circos”. A votação
decorreu a 7 de maio desse ano, com o projeto a ser rejeitado. Tratou-se da primeira iniciativa legislativa a ser
apresentada para que haja circos sem animais.
A 29 de maio de 2009, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 797/X
(4.ª) que “Proíbe a utilização de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às artes circenses”
e cujo objeto consideramos que continua atual e, como tal, essa é a base para a presente iniciativa legislativa.
No mesmo ano, e pouco depois da rejeição de propostas parlamentares, ocorreram mudanças legislativas e
criou-se regulamentação relativa aos circos.
O Decreto-Lei n.º 255/2009 de 24 de setembro, veio estabelecer “as normas de execução na ordem jurídica
nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, relativo ao estabelecimento das
condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre
Estados-Membros e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em
circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional”. Mais
recentemente, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro.
Adicionalmente, a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, veio aprovar “a lista de espécies de cujos
espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção”. Essa lista foi atualizada pela
alterada pela Portaria n.º 60/2012, de 19 de março.
Essa lista contém todas as espécies de primatas, leões, tigres, elefantes e outras espécies que se encontram
comummente em circos. A referida portaria, no entanto, define que “os detentores que, à data de entrada em
vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do
anexo I, bem como híbridos deles resultantes, devem proceder ao seu registo no ICNB, I. P., no prazo de 90
dias, não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no
momento do registo”.
Esta situação leva a que ainda hoje existam cerca de 1136 animais selvagens utilizados em circos, segundo
números da DGAV. Ora, as associações de proteção animal à altura da implementação da lei indicavam que
esta demoraria 10 anos para uma efetiva inexistência de animais selvagens em circo. Esse decréscimo não
parece estar a ocorrer, tanto que há denúncias de existência de crias de animais a atuar já depois da entrada
em vigor da referida portaria.
É ainda pertinente referir que recentemente se aprovou a nova Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que, alterando
o Código Civil, que estabelece o estatuto jurídico dos animais e inscreve no artigo 1305.º-A deste diploma que
“O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e
observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e
proteção dos animais, bem como à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.”
O circo
A arte do circo sempre ocupou um lugar no imaginário das pessoas, em particular junto dos mais novos. A
habilidade dos acrobatas e equilibristas ou o dom do riso dos palhaços fazem parte das artes do circo que ainda
hoje são tão admiradas pelo público.
Presente no imaginário coletivo, e eternizado pela literatura, pela pintura e pelo cinema, o circo funda-se num
discurso visual e sensitivo, que remete o espectador para universos de fantasia e ilusão. Como toda a arte, ele
resulta do encontro entre uma obra, um artista e um público.
Nas últimas décadas, em vários países do mundo e em Portugal, tem-se assistido à tendência crescente dos
espetáculos de circo abandonarem o uso de animais, apostando-se cada vez mais no que se designa por circo
contemporâneo.
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A maior sensibilidade da sociedade, nomeadamente dos mais jovens e crianças, perante as condições de
manutenção dos animais no circo e a sua presença em atuações que os forçam a adotar comportamentos
contrários à sua natureza, especialmente os selvagens, tem levado ao declínio do circo com animais.
Preconizando uma reação contra o declínio do circo tradicional, os precursores das novas formas estéticas
e da renovação das artes do circo recusam, por razões ecológicas e económicas, a utilização de animais
exóticos.
O circo contemporâneo fez a opção artística de valorizar as artes que não utilizam animais e esta tem sido
uma fórmula de sucesso na atração de várias gerações de público, sobretudo as mais novas. A atividade ganhou
um novo fôlego e capacidade de permanência num contexto de oferta cultural cada vez mais diversificada.
No entanto, em Portugal, o sector debate-se com um conjunto de problemas estruturais que têm dificultado
a sua recuperação e adaptação às novas exigências do público. A falta de apoios públicos é uma dessas
debilidades, a que se soma o facto de os circos tradicionais manterem os mecanismos de funcionamento que
herdaram, por ausência de instrumentos de qualificação profissional.
A implementação de políticas públicas que defendam a integração social, a viabilidade económica e a
qualidade artística desta atividade é absolutamente determinante para perspetivar a produção de espetáculos
capazes de atrair públicos exigentes e a sua sustentação perante a concorrência dos novos atrativos culturais.
A preocupação crescente com o bem-estar animal
Ao nível internacional têm sido crescentes as preocupações com o bem-estar animal e a preservação das
espécies selvagens e dos seus habitats, o que tem tido reflexos em termos de legislação e na sua incidência
em Portugal.
Refira-se a Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela UNESCO em 1978, a qual
reconheceu a necessidade de respeitar o bem-estar e natureza dos animais, em especial dos selvagens.
Também no Tratado de Amesterdão, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de
Fevereiro, o qual inclui o Protocolo Relativo à Proteção e ao Bem-Estar dos Animais, afirma o interesse em
garantir uma proteção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais. Existem ainda várias diretivas
comunitárias transpostas para o direito nacional sobre o bem-estar animal, mas nenhuma delas se aplica
convenientemente às características da atividade circense, nomeadamente na proteção dos animais selvagens.
Por toda a Europa, a tendência parece ser o abandono dos números com animais. Em França, por exemplo,
cada vez menos circos optam por essa estratégia e em Inglaterra a proibição de utilização de animais modificou
consideravelmente a estrutura do circo tradicional; em Espanha, um amplo movimento contra a integração
destes em espetáculos ganha cada vez mais força; e em Itália os circos tradicionais adaptaram-se às exigências
legislativas e da opinião pública e modificaram a sua estrutura.
São estas preocupações crescentes com o bem-estar animal e a própria realidade associada à atividade
circense que levaram a que vários países – Áustria, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Grécia, Malta, França,
Hungria, República Checa, Canadá, Austrália, Costa Rica, Argentina, Brasil, Índia, Israel e Singapura, para citar
alguns exemplos – ou cidades adotassem legislação que proíbe ou restringe a utilização de animais em circos,
sobretudo dos selvagens.
A vida dos animais selvagens nos circos
A utilização de animais selvagens nos espetáculos circenses significa que estes têm de ser treinados para
contrariar os seus instintos naturais, de forma a obedecerem aos humanos (em especial ao treinador) e a
executarem performances que nada têm a ver com o seu comportamento na natureza, como seja enfrentar o
fogo, andar de bicicleta, entre tantas outras. Este treino apenas é possível ser feito através da violência, já que
se trata de sujeitar os animais selvagens a situações que lhes são naturalmente hostis e de condicionar a sua
reação natural (a fuga ou o ataque). Existem muitos casos reportados de crueldade e de utilização de
instrumentos e práticas violentas (chicotes, barras de ferro, choques elétricos, entre outras) que têm como
finalidade condicionar o comportamento animal e punir qualquer sinal de desobediência.
Manter animais selvagens nos circos significa também que estes são sujeitos a condições de
acondicionamento e transporte amplamente precárias, em virtude das características itinerantes da própria
atividade circense.
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Os alojamentos em que os animais são mantidos são concebidos para serem facilmente transportados, sem
o espaço necessário para os animais se exercitarem ou manifestarem qualquer tipo de comportamento natural.
Os animais passam a larga maioria do tempo confinados a espaços pequenos, frequentemente sem as
condições mínimas de higiene (é aqui que os animais se alimentam, fazem os seus dejetos, dormem). É comum
assistir-se a distúrbios comportamentais graves dos animais selvagens sujeitos a este tipo de condições,
nomeadamente a repetição continuada dos mesmos movimentos, auto-mutilação, coprofagia, apatia,
irritabilidade, entre outros. Em muitos casos, a longa permanência nos alojamentos gera problemas crónicos de
locomoção e, no caso dos animais de grande porte, normalmente presos com grandes correntes ou utensílios
semelhantes, é comum apresentarem feridas e cicatrizes diversas. Esta é uma violência inadmissível perante
as suas necessidades mais básicas.
Mesmo que os circos queiram dispor das melhores condições possíveis para albergar os animais selvagens,
é-lhes impossível simular, mesmo que tenuemente, o habitat original da larga maioria das espécies, e muito
menos das mais comuns que encontramos nos circos, como sejam, por exemplo, espécies da família dos felinos,
símios ou ursídeos. Além das espécies terem necessidades muito diferentes entre si, o facto de os circos
passarem parte do seu tempo em viagem, transportando os animais de um lado para o outro, impossibilita que
assim seja. O transporte regular constitui também um fator de perturbação grande para os animais, assim como
a mudança constante de local e condições climáticas. Nos circos é frequente assistirmos a alojamentos
sobrelotados, de forma a facilitar o acondicionamento e transporte dos animais. É também comum o desrespeito
pelas necessidades sociais básicas das várias espécies (vida em comunidade ou isolamento), presenciando-se,
muitas vezes, a proximidade de espécies não compatíveis entre si por uma questão de racionamento de espaço.
Esta é uma realidade inerente à própria atividade do circo que mostra a incompatibilidade existente entre o
cumprimento da legislação de bem-estar animal e a permissão da sua manutenção e utilização nos circos.
Sinais contrários em termos de educação ambiental e conservação da natureza
O espetáculo do circo com animais selvagens é profundamente anti-pedagógico, principalmente numa época
em que as preocupações ambientais e com o bem-estar animal são cada vez mais presentes e ganharam lugar
próprio na legislação comunitária e nacional e nos conteúdos educacionais. Por exemplo, é profundamente
contraditório estar a fazer educação e sensibilização ambiental, nomeadamente a jovens e crianças, para a
necessidade de preservar os habitats e a biodiversidade, ao mesmo tempo que se permite a subtração de
espécies selvagens ao seu meio natural com a finalidade de as colocar a fazer performances que contrariam o
seu comportamento natural. Este é um espetáculo que manipula o público e o induz em erro, pois apresenta
uma ideia errada sobre o comportamento natural da espécie em atuação e omite o tratamento e treino a que os
animais são sujeitos e as condições em que são mantidos.
Nem estes circos são locais adequados para atividades de educação e sensibilização ambiental, nem são
capazes de promover a preservação das espécies. São extremamente raros os casos de reprodução de animais
de circos, para além de que a forma como se obtêm as espécies selvagens nem sempre é lícita. O facto de
existir uma atividade comercial que utiliza animais selvagens estimula o tráfico ilegal, prática reconhecida
internacionalmente como criminosa, quer para substituir os animais que já não são lucrativos, quer para obter
espécies que sejam novidade para o espetáculo. Recorrer aos circuitos legais, leia-se, os jardins zoológicos,
requer tempo - para a obtenção de licenças e controlos - e preços elevados que nem sempre são atraentes para
uma atividade em declínio, como nem sempre permite obter todo o tipo de espécies desejadas para trazer maior
atratividade ao espetáculo e maiores receitas à atividade.
No relatório “Wild Animals in EU Circuses” realizado pelo Eurogrupo para o Bem-Estar Animal, e publicado
recentemente, conclui-se que são utilizados muitos animais de espécies ameaçadas, classificadas para proteção
e nascidas em meio selvagem em cerca de 300 circos na Europa. Em Portugal, segundo este relatório, os circos
que têm animais são cerca de 41, ocupando o 4º lugar neste ranking. Embora a DGAV tenha dado conta do
decréscimo de circos em Portugal que usam animais. Em 2015 seriam 5, o que denota uma discrepância entre
os animais detidos por circos, os circos pelos quais estão distribuídos e aquilo que é a monitorização da DGAV
e por outras entidades europeias.
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Perigo à saúde e segurança pública
Os circos com animais selvagens, devido ao facto de serem itinerantes, apresentam fragilidades em termos
de segurança para o público, mas também para os próprios animais. Existem vários relatos de ataques de
animais ao público, a visitantes que se aproximam das zonas de alojamento e mesmo a fuga de animais do
circo. Tome-se como exemplo o caso, ocorrido no final de Janeiro de 2008, em que dois tigres do circo Chen
escaparam da carruagem de transporte de animais à entrada da cidade da Azambuja.
Os circos também não estão preparados para garantir boas condições de nutrição e saúde animal, pois não
há uma vigilância veterinária permanente, nem os seus tratadores detêm, de uma forma geral, conhecimentos
técnicos formais sobre estas matérias. Deste modo, não é de menosprezar a possibilidade de o circo com
animais selvagens ser um foco de doenças transmissíveis a outros animais e mesmo às pessoas, sobretudo
porque não existe um sistema de vacinação nem fiscalização eficiente para os animais selvagens.
Hoje em dia, as preocupações internacionais e nacionais com a preservação das espécies selvagens e dos
seus habitats, as quais têm levado à produção de muita legislação ambiental e de bem-estar animal e ao
crescimento das atividades de educação e sensibilização ambiental, não são compatíveis com a manutenção e
utilização dos animais selvagens em circos.
Apoiar as artes do circo perante públicos mais exigentes
As modificações estéticas e as transformações organizacionais que o circo tem vindo a sofrer nos diferentes
países da Europa não tiveram eco suficiente nos agentes do circo português. As dificuldades financeiras
resultantes da falta de audiência e apoios públicos e o défice cultural dos agentes, impedem este tipo de
desenvolvimento e modernização. O esvaziamento dos circos traduz-se, por isso, numa crise endémica com
efeitos sociais e culturais profundos.
Neste contexto, se o alheamento do Estado subsistir, as perspetivas permanecerão as mesmas, com a
agravante de a baixa escolaridade, a desqualificação profissional, a falta de rigor técnico e a ausência de
competências específicas ao nível da gestão de uma empresa itinerante, acentuarem ainda mais a guetização
do circo.
A transmissão e formação
Os circos que atualmente operam subsistem quase exclusivamente com base nos seus recursos familiares.
A contratação de pessoal para cada uma das funções é inviável, o que obriga a que os circos contem com a
colaboração intensa e não especializada de todas as famílias que nele trabalham num dado momento.
Nos circos portugueses a aquisição de competências técnicas é largamente ministrada pela família. Aliás, a
aquisição de competências e a inserção profissional confundem-se, pois acontecem em simultâneo como se
fossem uma e a mesma coisa. Os pais ensinam as técnicas tais como eles próprios as apreenderam, o que faz
com que os números de hoje sejam os mesmos de há cinquenta anos.
É sabido que, para além do risco, da poesia e do humor, é na excelência técnica e no virtuosismo que se
apoiam as várias formas de circo. Aos artistas, de ontem e de hoje, é sempre exigido um trabalho quotidiano
intensivo porque, em circo, a falta de consistência não é admissível. Por isso, a questão da qualificação
profissional e da criação de escolas é absolutamente determinante para a modernização do sector, pois só a
formação de artistas permitirá perspetivar a produção de espetáculos, clássicos ou contemporâneos, capazes
de atrair públicos exigentes.
A família, independentemente do perfil sociocultural que a caracteriza, não poderá continuar a ser a única
unidade social que sustém a recomposição e continuidade do circo. Só através da criação de escolas será
possível desenvolver verdadeiramente estas novas formas. Daí que, numa primeira fase, as orientações devam
incidir na criação de uma escola com uma formação de cariz profissionalizante capaz de gerar artistas com uma
sólida preparação técnica e artística. Esta escola deve ter em conta as necessidades dos jovens não oriundos
de famílias com tradição mas, também, as especificidades dos jovens oriundos dos circos de natureza familiar.
Por outro lado, é preciso reformular o sistema de ensino para as populações itinerantes, que hoje revela ser
completamente desajustado. Como será possível a estas crianças instruírem-se convenientemente se
professores, manuais e colegas mudam semanalmente? Em consequência desta realidade, a taxa de abandono
escolar é enorme. Muitas pessoas provenientes das "famílias do circo" pensam em enveredar por outra profissão
mas o facto de não possuírem a escolaridade mínima obrigatória limita fortemente esta possibilidade.
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É necessária, por isso, uma nova política cultural em torno do circo. Esta deve passar necessariamente pela
formação de profissionais capazes de uma abordagem pluridisciplinar, que permita o surgimento e a afirmação
de novas estéticas, a renovação dos profissionais do circo em disciplinas específicas e a a reavaliação do
sistema de ensino destinado às populações itinerantes, de forma a reduzir o abandono e insucesso escolar e
garantir que as crianças tenham uma formação regular e estável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a proibição de manutenção e utilização de espécies de fauna selvagem em circos
e implementa medidas de apoio às artes do circo.
Capítulo II
Animais em circos
Artigo 2.º
Proibição de animais selvagens em circos
1 – É proibida a manutenção e utilização de espécies de fauna selvagem em circos.
2 – As espécies de fauna selvagem atualmente mantidas e utilizadas nos circos devem ser reconduzidas, no
prazo máximo de três anos, a locais adequados à sua permanência, de acordo com as suas características e
necessidades físicas e comportamentais.
3 – Os proprietários dos circos, detentores dos animais, tratadores e demais pessoas ligadas aos circos têm
o dever de colaborar com as entidades competentes na execução do disposto nos números anteriores.
4 – Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), com o apoio da Direção-Geral
de Alimentação e Veterinária (DGAV), proceder à recondução de espécies de fauna selvagem, tal como prevista
no n.º 2, com os meios financeiros e técnicos colocados à sua disposição para este fim pelo Governo.
5 – O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), com o apoio da Direção-Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV), é a entidade competente para garantir o bem-estar das espécies de fauna
selvagem até estar concluído o processo da sua recondução a locais adequados, período durante o qual é
proibida a utilização das espécies em espetáculos e atos de exibição pública.
6 – O ICNF entrega, no final de cada ano, um relatório ao Governo com informação sobre o processo de
recondução das espécies de fauna selvagem.
7 – Findo o período máximo previsto para a recondução das espécies de fauna selvagem, o Governo publica
um relatório com a avaliação deste processo e do seu impacto nas artes do circo e analisa a forma e os efeitos
da aplicação de um regime de proibição da manutenção e utilização em circos das espécies de fauna doméstica.
Capítulo III
Qualificação e formação profissional
Artigo 3.º
Comissão Técnica
1 – É criada uma Comissão Técnica no âmbito dos ministérios com a tutela das áreas da educação, do ensino
superior, do trabalho e da cultura, com funções de órgão consultivo.
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2 – A Comissão tem como objetivo estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação das artes do
circo, nomeadamente em termos de ensino artístico e de credenciação, formação e certificação dos respetivos
profissionais.
3 – A Comissão tem ainda como objetivo estudar e propor os parâmetros gerais da criação, no âmbito do
ensino artístico especializado, de um curso de artes do circo para o 3.º ciclo do ensino básico e para o ensino
secundário, e da criação de uma licenciatura em artes do circo no âmbito do ensino superior artístico.
4 – A Comissão Técnica pode reunir em secções especializadas, criadas para cada uma das vertentes de
ensino e habilitação profissional criadas pelo presente diploma.
5 – A Comissão Técnica cessa as suas funções logo que implementado o processo de criação dos cursos
de artes do circo no ensino artístico e o processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais das
artes do circo, os quais devem estar concluídos até ao final de 2018.
Artigo 4.º
Funcionamento e composição
Compete ao Governo regulamentar o funcionamento e a composição da Comissão Técnica, que deve
integrar, designadamente, representantes dos ministérios com a tutela das áreas da educação, do ensino
superior, do trabalho e da cultura e das associações e grupos profissionais das artes do circo e, caso necessário,
peritos de reconhecido mérito na área das artes do circo.
Artigo 5.º
Competências
Compete à Comissão Técnica:
a) Elaborar o seu regulamento interno;
b) Proceder à recolha de documentação sobre a regulamentação e os conteúdos dos cursos académicos
e profissionais reconhecidos na União Europeia, ou fora dela, com vista à prossecução dos objetivos a
atingir;
c) Divulgar os dados relevantes junto dos profissionais e do público em geral;
d) Estudar e recomendar os critérios para a criação dos cursos de artes do circo a desenvolver no 3º ciclo
do ensino básico e ensino secundário;
e) Estudar e recomendar critérios para a criação de uma licenciatura em artes do circo no âmbito do ensino
superior artístico;
f) Propor os critérios de credenciação, formação e certificação dos profissionais das artes do circo;
g) Acompanhar o processo de certificação dos profissionais e o processo de legalização das entidades de
ensino e formação das artes do circo, junto dos Ministérios com as respetivas tutelas.
Artigo 6.º
Formação profissional
1 – O ministério com a tutela da área do trabalho define as condições de certificação e de reconhecimento e
homologação de cursos e ações de formação profissional em artes do circo, destinados à aprendizagem e
atualização de conhecimentos, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional.
2 – O mesmo ministério deve estudar a possibilidade de integração das artes do circo no sistema de
reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais e académicas.
3 – Aos profissionais dos circos diretamente afetados pelo disposto no artigo 2.º é concedida prioridade de
acesso aos dispositivos previstos nos números anteriores.
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Artigo 7.º
Ensino itinerante
1 – O ministério com a tutela da área da educação cria um grupo de trabalho para avaliar e propor a
implementação de medidas e projetos educativos no âmbito da prestação de serviços de educação pré-escolar
e escolar destinados à população itinerante, com o objetivo de combater o abandono e insucesso escolar deste
grupo e proporcionar-lhe uma formação regular, estável e de qualidade.
2 – O grupo de trabalho previsto no número anterior é constituído por representantes do Ministério da
Educação e das associações e grupos profissionais das artes do circo.
Capítulo IV
Apoios públicos às artes do circo
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto
O artigo 1.º do Decreto-lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
(…)
1 – (…).
2 – As áreas artísticas previstas no número anterior incluem, designadamente, a arquitetura, as artes
plásticas, o design, a fotografia, os novos media, o circo e as artes de rua sem uso de animais selvagens, a
dança, a música e o teatro.
3 – (…)”.
Capítulo V
Controlo e fiscalização
Artigo 9.º
Carta de Princípios
1 – É criada uma Comissão Técnica, com funções de órgão consultivo, composta no âmbito dos ministérios
com a tutela das áreas da cultura e agricultura com participação da Associação Nacional de Municípios
Portugueses para a elaboração de uma Carta de Princípios que regulamente e uniformize várias normas à
atividade e instalação dos circos nos vários municípios do País.
2 – Compete ao Ministério da Cultura definir e publicar em legislação a Carta de Princípios.
Artigo 10.º
Fiscalização
Compete às autoridades policiais, às câmaras municipais, ao ICNF e à DGAV fiscalizar o cumprimento, por
parte dos proprietários dos circos, detentores dos animais, tratadores e demais pessoas ligadas aos circos, das
disposições previstas no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 11.º
Contraordenações
1 – A exibição de espécies de fauna selvagem em espetáculos e atos de exibição pública constitui
contraordenação punível com coima de montante mínimo de € 2500 e montante máximo de € 15.000.
2 – O incumprimento, por parte dos proprietários dos circos, do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 2.º,
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exceto quando abrangido pelo número anterior, constitui contraordenação punível com coima de montante
mínimo de € 2000 e montante máximo de € 10.000.
3 – As coimas previstas nos números anteriores são aplicáveis aos detentores dos animais e tratadores,
reduzidas a três quartos do montante previsto.
4 – Constitui contraordenação a aplicação de maus-tratos aos animais, punível com coima de montante
mínimo de € 1000 e montante máximo de € 5000.
5 – Os montantes previstos no número anterior são agravados em metade em caso de morte causada pelos
maus-tratos.
6 – Os montantes das coimas são agravados de um terço em caso de reincidência.
Artigo 12.º
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, e sempre que a gravidade da situação assim o
justifique, podem ser aplicadas as sanções acessórias de suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Artigo 13.º
Tramitação e destino das coimas
1 – A competência para a elaboração de autos de contraordenação cabe às entidades fiscalizadoras.
2 – Compete ao ICNF, IP, a instrução e a decisão dos processos de contraordenações previstos no presente
diploma, bem como das sanções acessórias.
3 – A afetação do produto das coimas é feita da seguinte forma:
a) 10% para a autoridade autuante;
b) 30% para o ICNF;
c) 60% para o Estado.
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Disposições finais e transitórias
1 – Os circos cuja atividade económica e profissional sofra um prejuízo direto causado pela aplicação do
disposto no artigo 2.º beneficiam de apoios financeiros públicos, a definir pelo Ministério da Economia, para a
sua requalificação e adaptação durante o prazo máximo previsto para a recondução das espécies de fauna
selvagem e na proporção do prejuízo causado à sua atividade.
2 – Excluem-se do disposto no número anterior os circos que incumpram as disposições do artigo 2.º e
tenham registo de infrações na área do bem-estar animal.
Artigo 15.º
Regulamentação
O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 180 dias.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel
Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
———
PROJETO DE LEI N.º 704/XIII (3.ª)
ATUALIZAÇÃO DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Exposição de motivos
Os bolseiros de investigação são responsáveis por uma parte muito significativa dos avanços na Ciência em
Portugal que se registaram de forma mais acentuada desde os últimos anos do século passado. No entanto, os
valores das suas bolsas permanecem inalterados desde 2002 retirando a estes investigadores cerca de 23,7%
do seu poder de compra em 2017. A acrescer a este problema, alertamos também para o atraso sucessivo que
a Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT), leva na análise das candidaturas e, posteriormente, na
transferência dos valores das bolsas para esses investigadores.
Como dita o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica, os bolseiros estão ao abrigo de um regime
de exclusividade, o que, com o atraso acima mencionado, ficam impedidos de encontrar outras soluções laborais
para dar resposta às despesas pessoais e familiares, o que os atira para uma situação de fragilidade grave e
injusta.
Já para o próximo ano, e por proposta de alteração do Orçamento de Estado para 2018, efetuada pelo Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, os valores vão ser atualizados de acordo com o índice de preços no
consumidor. É pouco, tendo em conta a perda de poder de compra dos bolseiros, mas constitui um primeiro
momento de descongelamento dos valores das bolsas.
Importa agora assegurar um mecanismo de atualização anual desses valores, uma compensação faseada
pelos 15 anos de congelamento e ainda o fim do regime de exclusividade a que estes investigadores estão
sujeitos, enquanto não lhes for transferida a primeira prestação mensal do montante referente à bolsa.
Adicionalmente repõe-se um subsídio para pagamento de propinas, registos e custos associados para os
bolseiros que não se encontram no país da instituição de acolhimento.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, na versão dada
pelo Regulamento n.º 339/2015, de 17 de junho, alterando o regime de exclusividade das funções do bolseiro,
introduzindo um subsídio para propinas, registos e custos associados sempre que o bolseiro não se encontre
no país da instituição de acolhimento e procedendo à atualização anual das bolsas previstas no Estatuto do
Bolseiro de Investigação, a que acresce um fator de compensação entre 2019 e 2022 (inclusive).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente lei é de aplicação obrigatória a todas as Bolsas de Investigação financiadas, direta ou
indiretamente, pela FCT, ou de que esta seja entidade de acolhimento.
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Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto na presente lei, entendem-se por bolsas diretamente financiados pela FCT aquelas
em cujo contrato de bolsa a FCT seja parte, sendo indiretamente financiadas pela FCT as bolsas cujos contratos
de bolsa, sendo celebrados com outra entidade, se insiram no âmbito de programas, projetos ou outras formas
de colaboração que preveja a obrigação, para a FCT, de suportar as despesas com as respetivas bolsas
contratualizadas.
Artigo 4.º
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP
Os artigos 22.º e 24.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, na versão dada pelo
Regulamento n.º 339/2015, de 17 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
…
1 – ….
2 – As funções do bolseiro são exercidas, a partir do momento do recebimento da primeira transferência
do valor da bolsa, em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de
Investigação devendo garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou
cancelamento da bolsa.
3 – ….
Artigo 24.º
…
1 – ….
2 – ….
3 – ….
4 – […]:
a) […];
b) […];
c) Subsídio único para propinas, registos e custos associados, num valor máximo de 12 500 euros.
5 – ….
6 – ….
7 – ….
8 – ….
9 – ….
10 – ….
11 – ….
12 – O valor das bolsas, direta ou indiretamente financiadas pela FCT, ou de que esta seja entidade
de acolhimento, é atualizado anualmente, a partir de 1 de janeiro de 2019, com base no índice de preços
ao Consumidor (IPC – média anual) registado no ano anterior.
13 – Entre 2019 e 2022 (inclusive), à atualização das bolsas prevista no número anterior acresce um
fator de compensação, pelos anos em que não foram atualizadas, de mais 5% do seu valor.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2019.
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Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Mariana Mortágua — Jorge Costa —
Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
———
PROJETO DE LEI N.º 705/XIII (3.ª)
DETERMINA A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS NOS CIRCOS, PROCEDENDO
À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 255/2009, DE 24 DE SETEMBRO
Exposição de motivos
Os riscos para a saúde e o bem-estar dos animais, colocados em circos e outras manifestações similares,
estão diretamente relacionados com a natureza das espécies detidas e ou utilizadas e com as condições de
alojamento, treino e exibição proporcionadas pelos mesmos. Consequentemente, o Direito da União Europeia
há largos anos que tem vindo a desenhar um quadro normativo detalhado e exigente para a possibilidade de
utilização de animais em circos, assegurando a proteção do seu bem-estar e a ausência de riscos para a
segurança e saúde de terceiros.
Ainda que a questão em torno da possibilidade de utilização de animais não se afigura inteiramente
consensual, no que toca à presença de animais selvagens o caminho que se tem vindo a trilhar na sociedade
sobre o tema é claro e aponta no mesmo sentido da mesma evolução verificada em muitos países europeus.
De momento, inúmeros países por todo o mundo já proibiram por completo a utilização de animais selvagens
em circos, a saber a Áustria, a Bélgica, a Bolívia, a Bósnia-Herzegovina, a Colômbia, a Costa Rica, a Croácia,
Chipre, El Salvador, a Eslováquia, a Eslovénia, a Grécia, a Índia, Israel, o Irão, Malta, o México, os Países
Baixos, o Paraguai, o Perú e a Roménia. Outros países, têm alcances restritivos de menor âmbito, abarcando
menos espécies, ou atravessam ainda períodos transitórios de adaptação (os casos da Bulgária, Dinamarca, a
República Checa, a Estónia, a Finlândia, a Hungria, a Itália, a Letónia, o Líbano, a Macedónia, a Noruega, a
Polónia, a Sérvia ou a Suécia, para citar apenas alguns).
Efetivamente, as condições de alojamento, treino e utilização destes animais são quase impossíveis de
corresponder ao que é exigido no plano sanitário e de segurança sendo que, nestes casos, a manutenção em
cativeiro de espécies selvagens se afigura indesejável.
Cientes, no entanto, de que a opção de proibição da utilização de animais selvagens não se pode
implementar de forma repentina e sem acautelar as expectativas dos operadores, a necessidade de garantir o
realojamento dos animais ou a salvaguarda da vida profissional daqueles que hoje são seus tratadores, o Partido
Socialista propõe um período de transição suficientemente longo para oferecer respostas a estas questões,
construir uma migração suave e ponderada para um quadro de atividade circense sem animais selvagens e que
acautele o acompanhamento através dos entes públicos com competência em matéria de bem-estar animal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a proibição de utilização de animais selvagens em circos ou atividades conexas ou
similares.
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Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro
São alterados os artigos 2.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
[…]
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) […];
b) «Animal selvagem», todo o animal cuja espécie existe na natureza, no seu habitat natural, partilhando
com o seu antepassado comum o mesmo código genético, incluindo também os animais exóticos e
selvagens criados em cativeiro que, embora possam ter sido amansados, essa característica não é
transmitida à geração seguinte, e por isso não podem deixar de ser considerados como selvagens;
c) Anterior alínea b)
d) Anterior alínea c)
e) Anterior alínea d)
f) Anterior alínea e)
Artigo 14.º
[…]
1 – Constitui contraordenação punível com coima no montante mínimo de €250 e máximo de €3740 ou 44
890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, a violação das normas do regulamento comunitário,
bem como deste decreto-lei, designadamente:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) A utilização de animais selvagens em violação do disposto no artigo 3.º-A e nas normas transitórias que
regulem a matéria.
2 – […].”
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro
É aditado um artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, com a seguinte redação:
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“Artigo 3.º-A
Proibição de utilização de animais selvagens em circos
1 – É proibida a utilização de animais selvagens em circos, exposições itinerantes, números com animais e
manifestações similares.
2 – A proibição abarca a utilização dos animais selvagens como parte integrante do espetáculo, através da
sua presença em palco e em interação com outros animais ou com os tratadores, bem como a sua mera
exposição, ainda que detidos em jaula ou de alguma forma limitados na sua locomoção.
3 – É igualmente proibida a captura e o treino dos animais referidos no n.º 1 com vista à sua utilização nos
espetáculos aí referidos.”
Artigo 4.º
Regime transitório de utilização de animais
1 – As licenças válidas e em vigor que habilitem a utilização de animais selvagens caducam no prazo de seis
meses após a data da entrada em vigor da presente lei, não podendo ser concedidas novas autorizações a partir
do dia seguinte à entrada em vigor da presente lei.
2 – Os titulares das licenças referidas no número anterior podem requerer uma licença transitória, com um
período de duração máxima de 4 anos, durante a qual deve ser assegurada a gradual cessação da utilização
dos animais selvagens, sendo autorizada a utilização transitória dos animais nesse período.
3 – São indeferidos liminarmente todos os requerimentos pendentes para o mesmo efeito sendo,
consequentemente, proibida a aquisição ou reprodução de espécies selvagens de qualquer tipo.
4 – É proibido o abandono de qualquer animal selvagem utilizado anteriormente em espetáculos circenses.
5 – Após a entrada em vigor da presente lei, os promotores ou detentores de animais para fins de utilização
em espetáculos têm um prazo de 90 dias para registar todos os animais que detenham, com indicação da
identificação do detentor, do número de passaporte do animal anteriormente atribuído, identificação da espécie
e idade junto da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
6 – Qualquer transmissão gratuita ou onerosa dos animais, falecimento ou nascimento deve ser comunicada
à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária num prazo de 48 horas.
7 – Em caso de falecimento de algum dos animais, o cadáver deve obrigatoriamente ser entregue nos
serviços municipais da zona onde ocorreu a morte.
Artigo 5.º
Realojamento dos animais
Os animais selvagens que deixem de ser utilizados em espetáculos devem ser reencaminhados para jardins
zoológicos, aquários ou reservas, sempre que possível no quadro de atuação conjunta dos seus detentores, de
Organizações Não Governamentais Nacionais e Internacionais ou de entidades que explorem os espaços de
destino dos animais, e mediante fiscalização da DGAV, que certifica o processo de realojamento.
Artigo 6.º
Fiscalização durante o período transitório
1 – Durante o período transitório todos as entidades que realizem espetáculos com animais selvagens devem
ser inspecionadas no município onde tenham a sua sede administrativa, antes da primeira atuação do ano.
2 – Durante a fiscalização, se for detetado algum caso grave de comprometimento do bem-estar de um ou
mais animais, o Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária pode determinar a deslocalização temporária do
animal e respetivo tratamento a expensas do detentor ou, nos casos mais graves, pode determinar o confisco
dos animais em causa ou de outros que, não estando no mesmo estado, se verifique o risco de virem a estar.
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Artigo 7.º
Regulamentação
Para determinação da reconversão profissional dos detentores, domadores e/ou tratadores de animais, bem
como do procedimento de acompanhamento pela DGAV do realojamento dos animais o Governo regulamenta
a presente lei no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Rosa Maria Bastos Albernaz — Diogo Leão.
———
PROJETO DE LEI N.º 706/XIII (3.ª)
SOBRE ANIMAIS EM CIRCO
Em maio de 2009 foi discutido, no Plenário da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 770/X (4.ª) dos
Verdes, relativo à proibição de animais em circo.
Na exposição de motivos dessa iniciativa legislativa, o PEV realçava as conclusões de um estudo relevante,
apresentado por Leonor Galhardo, sobre os animais em circos, legislação e controlo na União Europeia, onde
se dava conta que a utilização de animais em espetáculos em Portugal revelava problemas evidentes ao nível
das condições em que eram mantidos e da forma como eram tratados. O elevado número de animais protegidos
e nascidos em meio selvagem, utilizado nos circos da União Europeia, incluindo Portugal, mereceu destaque.
A autora referia que a situação até poderia melhorar se a legislação que protege os animais fosse aplicada,
mas que a falta da fiscalização era um efetivo obstáculo. A conclusão acabou mesmo por ser que a única forma
de respeitar as necessidades destes animais era a proibição da sua utilização em circos.
A matéria da utilização de animais em circos foi também já objeto do exercício de direito de petição perante
a Assembleia da República, da iniciativa da Associação Animal e da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal.
Não é, portanto, uma matéria nova abordada em termos parlamentares.
É, contudo, uma matéria que merece ainda iniciativa legislativa, tendo em conta a realidade existente.
Em setembro de 2009, o Decreto-Lei n.º 211/2009 (que estabelecia o cumprimento da Convenção sobre o
Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), vulgo
Convenção de Washington) proibiu expressamente o uso, em circos, de espécimes vivos de espécies de
primatas hominídeos. O que a portaria n.º 1226/2009 fez foi, em relação a outras espécies, proibir aquisição de
animais em vias de extinção e de animais selvagens e impedir a reprodução destes animais em cativeiro.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 211/2009 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 121/2017, que apenas faz referência
aos circos no que respeita ao registo nacional CITES.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 255/2009, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, define as condições de
polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo, bem como a circulação no território nacional, e
ainda, as condições de saúde e proteção animal, para a utilização de animais em circo.
A legislação em vigor fez, claramente, uma opção, até à data, pela manutenção controlada da utilização de
animais em circo. A longo prazo a sua consequência natural, tendo em conta a impossibilidade de novas
aquisições e de reprodução daqueles animais detidos, seria que os circos deixariam de ter animais em
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espetáculo. Contudo, a falta de fiscalização efetivamente existente não dá quaisquer garantias de que esse
possa ser um desfecho certo, nem sequer do tempo em que esse desfecho poderá ocorrer.
A questão que se pode colocar em relação a soluções de longo ou curto prazo, deve colocar-se tendo em
conta objetivos a prosseguir em relação ao bem-estar animal em concreto. Sobre essa matéria, a sociedade tem
revelado, de há vários anos a esta parte, uma crescente sensibilização, traduzida numa maior intolerância em
relação à colocação dos animais sob pressões antinaturais. Essa questão não se deve colocar, na perspetiva
do PEV, apenas no que respeita aos animais em circos, exposições e noutros números ou manifestações, mas
também em relação à detenção, em certas condições, de animais domésticos, na medida em que essa pressão
antinatural se faça sentir, mesmo que a violência gratuita não seja a ela associada. É uma discussão que Os
Verdes consideram que é preciso inevitavelmente aprofundar.
Em relação aos circos, em particular, e tendo em conta as características dos animais usados em espetáculo,
estabeleceu-se uma intolerância crescente em relação a situações de violência na condução, no maneio, nos
treinos e mesmo nos espetáculos, salientando-se que a lição mais importante que os animais aprendiam é que,
se desobedecessem, seriam castigados violentamente, sendo que estes animais apresentavam
recorrentemente distúrbios comportamentais graves, nomeadamente a repetição permanente dos mesmos
movimentos sem sentido, a automutilação, a coprofagia, ou o ato de caminharem incessantemente para a frente
e para trás ou de um lado para o outro.
O espetáculo do circo é mágico e de uma beleza artística muito apreciada pela generalidade da população,
das mais diversas faixas etárias. Esse espetáculo não depende, contudo, da utilização de animais para a sua
sobrevivência. Nas palavras de caracterização do projeto Chapitô «o circo é a referência. Nele participam todas
as artes e disciplinas criativas. É, por isso, talvez, a arte que mais goza aceitação social, em registos diferentes,
por todas as classes. No circo a música festiva, o texto humorístico, o gesto, linguagem do corpo, confunde-se
com a expressão teatral, dirigem-se ao imaginário e ao maravilhoso. É uma manifestação cultural plena onde
se combinam os jogos do corpo e do espírito. Adapta-se a qualquer espaço, arquitetónico e urbano. É físico e
conceptual». O circo em nada se deve coadunar, portanto, com a presença de animais selvagens treinados, ou
com a sujeição de animais a pressões antinaturais.
É de salientar que a maior sensibilidade social às condições dos animais em circos, e às atuações que os
forçam a adotar comportamentos contrários à sua natureza, tem conduzido ao declínio da utilização de animais
nos circos. Vários países adotaram, há muito, legislação que proíbe ou restringe a utilização de animais em
circos, sobretudo dos selvagens, como é o caso da Argentina, Austrália, Áustria, Brasil, Canadá, Costa Rica,
Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Índia, Israel, República Checa, Singapura e Suécia.
O Projeto de Lei que o PEV agora apresenta sustenta-se, em grande medida, no projeto de lei já
anteriormente apresentado por este Grupo Parlamentar, embora tendo em consideração a legislação entretanto
aprovada.
Em termos gerais, este projeto de lei visa garantir que no prazo de 2 anos os circos já não usam animais
para efeitos de exibição em espetáculo e incentiva os promotores dos circos a cooperar voluntariamente para
esse objetivo. Para além disso, reforça o conhecimento do número e características dos animais mantidos em
circo, de modo a facilitar a fiscalização e o encontro de soluções para o realojamento desses animais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei preconiza o fim da utilização de animais em circos e, para o efeito, visa a adaptação do
espetáculo circense à inexistência de números com animais.
Artigo 2.º
Âmbito
1 – A presente lei aplica-se aos circos que atuam em território nacional.
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2 – As disposições da presente lei aplicam-se igualmente a exposições itinerantes, bem como a números
com animais e manifestações similares.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Animal» - um animal mantido para ser exibido ao público com fins de entretenimento;
b) «Promotor» - o proprietário de circo, o seu agente ou outra pessoa que assuma a responsabilidade geral
pelo circo.
Artigo 4.º
Declaração de animais
1 – É criado um portal nacional de animais mantidos em circo, onde conste um registo de todos os animais
declarados obrigatoriamente pelos promotores.
2 – O Governo estabelece, por portaria, as condições de funcionamento do portal referido no número anterior
e as regras de declaração de animais.
3 – O portal contém, designadamente, informação sobre a espécie, a idade do animal, a data a partir da qual
o animal foi mantido pelo circo e a identificação do respetivo responsável.
4 – A criação, a gestão e a atualização do portal nacional de animais mantidos em circo são da
responsabilidade da Direção-Geral de Veterinária (DGV).
5 – Os promotores têm um prazo de 90 dias, a contar da ativação do portal nacional de animais, para proceder
à declaração dos respetivos animais, junto da Direção Geral de Veterinária.
Artigo 5.º
Apreensão de animais não declarados
1 – Os animais encontrados em circo, que não tiverem sido declarados nos termos no artigo anterior, serão
apreendidos por ordem da DGV a fim de serem realojados ou recolocados em condições adequadas.
2 – O promotor deve prestar toda a colaboração necessária à entrega dos animais.
Artigo 6.º
Proibição de animais em circo
1 – Após 2 anos, a contar da entrada em vigor da presente lei, é proibida a utilização de animais em circo.
2 – Na decorrência do período de tempo referido no número anterior é proibida a aquisição, a reprodução, a
aceitação de doação ou troca e o treino de novos animais para efeitos de exibição em circo.
Artigo 7.º
Entrega voluntária de animais
A entrega voluntária de animais, por parte do promotor, é coordenada com a DGV, de modo a garantir
alternativas de realojamento.
Artigo 8.º
Reconversão e qualificação de profissionais
A entrega voluntária de animais e a prestação de colaboração para o cumprimento dos objetivos inscritos no
presente diploma, determina o direito dos tratadores dos animais em causa terem apoio com vista à sua
qualificação e reconversão profissional.
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Artigo 9.º
Realojamento de animais
1 – Os animais são recolhidos e recolocados em centros de recuperação, santuários, reservas naturais ou
outros locais aprovados pela DGV, em articulação com o Instituto para a Conservação da Natureza e da Floresta
(ICNF).
2 – Compete à DGV e ao ICNF a determinação do local onde cada um dos animais deve ser realojado, em
Portugal ou no estrangeiro.
3 – O local de realojamento deverá permitir ao animal viver em segurança, com boas condições de
alimentação, saúde e espaço, privilegiando-se os ambientes naturais.
Artigo 10.º
Fiscalização
1 – Compete à DGV a fiscalização do cumprimento do presente diploma, assegurando inspeções periódicas
aos circos instalados em território nacional.
2 – O ICNF, os Veterinários Municipais e todas as autoridades policiais, no âmbito das suas competências
específicas, auxiliam na fiscalização do cumprimento do presente diploma.
3 – Os promotores devem prestar toda a colaboração considerada necessária e requisitada pela DGV, ou
por outras entidades referidas no n.º 2, com vista à adequada fiscalização do cumprimento da presente lei.
Artigo 11.º
Regime Contraordenacional
1 – Constitui contraordenação, punível com coima no montante de € 150,00 para pessoas singulares e de €
1.500,00 para pessoas coletivas, o incumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da presente lei.
2 – Constitui contraordenação, punível com coima no montante de € 500,00 e montante máximo de €
5.000,00, para pessoas singulares, e de € 1.000,00 a € 25.000,00, para pessoas coletivas, a infração ao disposto
no artigo 6.º da presente lei.
3 – Os montantes são agravados em um terço no caso de se tratar de animal selvagem.
Artigo 12.º
Sanções acessórias
Consoante a gravidade e a culpa do agente, pode ser aplicada, simultaneamente com a coima, a sanção
acessória de suspensão de atividade, de autorizações, licenças ou alvarás, até que a situação esteja
regularizada nos termos da lei.
Artigo 13.º
Tramitação e destino das coimas
1 – A competência para a elaboração de autos e instrução de processos de contraordenação cabe às
autoridades previstas no artigo 10.º.
2 – A afetação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma:
a) 10% para a autoridade autuante;
b) 30% para a DGV;
c) 60% para os cofres do Estado.
Artigo 14.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 100 dias após a sua entrada em vigor.
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Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª)
(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018)
Relatório de votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa e declarações de voto
Relatório de votação na especialidade
Índice
1.Introdução
2.Recolha de Contributos
3.Audições e Audiências
4.Votação na Especialidade
1. Introdução
A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2018, votada e aprovada,
na generalidade, em sessão plenária ocorrida a de 3 de novembro de 2017, baixou à Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na
especialidade.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001,
de 20 de agosto, na sua redação atual), bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,
a Proposta de Lei foi discutida em Plenário e votada em Comissão, em sede de especialidade.
Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, remeteram-se a
Plenário os seguintes artigos: 61.º, 66.º, 67.º, 68.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 82.º, 84.º, 237.º e 244.º. Foram também
remetidas a Plenário as propostas de alteração incidentes sobre estas normas.
O processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da
Comissão, decorre de modo desmaterializado, com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse
efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a
alterar, bem como as propostas de alteração apresentadas.
Deste modo, as propostas de alteração apresentadas pelos Senhores Deputados foram submetidas
eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenação para efeito de elaboração dos guiões de votações
e dossiês de acompanhamento sido, igualmente, efetuado eletronicamente. A aplicação foi sendo atualizada
com a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, guiões de votação (de articulado
e mapas) e dossiês de acompanhamento e, naturalmente, os resultados das votações efetuadas. De igual modo,
a substituição de propostas e a retirada das mesmas foi efetuada com recurso à aplicação informática.
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Através de uma página internet específica referente ao Orçamento do Estado para 2018, a Comissão
disponibilizou toda a informação do processo orçamental, vários documentos de trabalho, os pareceres das
Comissões parlamentares permanentes e o relatório final da COFMA, os pareceres emitidos por diversas
entidades externas, bem como os documentos setoriais remetidos pelo Governo para efeitos das audições em
sede de especialidade, no decorrer da apreciação da iniciativa. Foram, também, disponibilizados os guiões de
votações e dossiês de acompanhamento.
2. Recolha de Contributos
Nos termos legais e regimentais previstos, a Comissão solicitou a pronúncia da Associação Nacional de
Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, do Conselho das Finanças Públicas, enquanto
S. Exa. o Senhor Presidente da Assembleia da República solicitou o parecer dos órgãos de Governo próprio das
Regiões Autónomas. Relativamente às Regiões Autónomas, e nos termos estatuídos por lei, foram igualmente
remetidas aos respetivos órgãos de Governo próprios, através de correio eletrónico e/ou da aplicação
informática, as propostas de alteração incidentes sobre disposições da sua esfera de competências e/ou
interesse.
A Comissão solicitou, igualmente, o parecer do Conselho Económico e Social e da Comissão Nacional de
Proteção de Dados.
Para os efeitos previstos na Lei em matéria de trabalhos preparatórios de legislação laboral, a Comissão
deliberou, adicionalmente, solicitar a publicação da proposta de lei para efeitos de apreciação pública da
proposta de lei, que decorreu entre 19 de outubro e 8 de novembro e no âmbito da qual foram recebidos diversos
contributos.
Todos os pareceres e contributos recebidos foram publicitados na página da iniciativa.
3. Audições e Audiências
No âmbito da apreciação, na especialidade da proposta de lei, e em conjunto com as Comissões
parlamentares competentes em razão da matéria, a COFMA realizou um conjunto de audições com os membros
do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República:
Data Entidades
2017-11-06 Ministro do Planeamento e das Infraestruturas; Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão; Secretário de Estado das Infraestruturas
2017-11-06 Ministro dos Negócios Estrangeiros; Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;
2017-11-07 Ministro da Cultura; Secretária de Estado da Cultura
2017-11-07 Ministro da Administração Interna; Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna; Secretário de Estado da Proteção Civil
2017-11-08
Ministro do Ambiente; Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente; Secretário de Estado do Ambiente; Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da
Natureza Secretária de Estado da Habitação
2017-11-08
Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa; Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros; Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa; Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade
2017-11-09
Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Secretária de Estado da Segurança Social; Secretária de Estado das da Inclusão das Pessoas Com Deficiência; Secretário de Estado do Emprego
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Data Entidades
2017-11-10 Ministro da Defesa Nacional; Secretário de Estado da Defesa
2017-11-10 Ministra da Justiça; Secretária de Estado Adjunta e da Justiça; Secretária de Estado da Justiça
2017-11-13 Ministro da Saúde; Secretário de Estado Adjunto e da Saúde; Secretário de Estado da Saúde
2017-11-13
Ministro da Economia; Secretário de Estado Adjunto e do Comércio; Secretário de Estado da Indústria; Secretário do Estado do Turismo Secretário de Estado da Energia
2017-11-14 Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação; Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
2017-11-14 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
2017-11-15 Secretária de Estado Adjunta e da Educação; Secretário de Estado da Educação; Secretário de Estado da Juventude e Desporto
2017-11-15
Ministro dos Negócios Estrangeiros Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Secretário de Estado das Comunidades Secretário de Estado da Internacionalização
2017-11-16 Ministro-Adjunto
2017-11-16 Ministro da Administração Interna Secretário de Estado das Autarquias Locais
2017-11-17
Ministro das Finanças; Secretário de Estado Adjunto e das Finanças; Secretário de Estado do Tesouro; Secretário de Estado do Orçamento; Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
Adicionalmente, a Comissão levou a cabo um conjunto de outras audições, no âmbito da apreciação da
iniciativa:
Data Entidades
2017-11-08 ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias
2017-11-09 Conselho das Finanças Públicas
2017-11-09 CES – Conselho Económico e Social
2017-11-15 ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses
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A Comissão concedeu, também, audiências às entidades que o solicitaram:
Data Entidades
2017-11-06 AICE – Associação dos Industriais da Construção de Edifícios
2017-11-09 CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
2017-11-10 APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios
2017-11-10 Coca-Cola
2017-11-13 PROBEB – Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas
2017-11-14 Investigadores FCT
2017-11-14 SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior
2017-11-15 CSP – Confederação dos Serviços de Portugal
2017-11-16 AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
4. Votação na especialidade
As votações na especialidade ocorreram nas reuniões da Comissão dos dias 22, 23 e 24 de novembro (nas
tardes subsequentes à discussão na especialidade, em Plenário), tendo contado com a presença do Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, do Sr.
Secretário de Estado do Orçamento, da Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e da
Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social.
O registo de votações em Comissão é parte integrante deste relatório, sendo publicado na página internet do
Orçamento do Estado para 2018, sendo o relatório disponibilizado na página da iniciativa.
Os Srs. Deputados Paulo Trigo Pereira e Fernando Anastácio (PS) apresentaram declarações de voto (em
anexo).
No final de cada reunião de votações na especialidade, os grupos parlamentares procederam ao envio de
requerimentos de avocação de artigos/propostas de alteração para votação em Plenário, tendo sido abrangidos
os seguintes:
Propostas 2, 22, 23, 24, 27, 57, 85, 88, 92, 96, 108, 109, 123, 125, 128, 194, 196, 206, 231, 287, 294,
297, 319, 323, 328, 329, 348, 352, 379, 387, 392, 409, 419, 453, 464, 475, 492, 500, 505, 512, 528, 534,
538, 607, 612;
Artigo 4.º.
Assembleia da República, 12 de dezembro de 2017.
A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.
DECLARAÇÃO DE VOTO
O deputado signatário, eleito pelo Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Faro (Algarve), tendo presente
as propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda e pelo PCO em que propunham o fim imediato do
pagamento de portagens na Via do Infante (A 22) e na criação de uma contribuição extraordinária sobre o
alojamento turístico nos concelhos do distrito de Faro as quais foram votadas em sede de especialidade, onde
o sentido de voto do signatário é considerado no âmbito do grupo parlamentar que integra, sem prejuízo do
signatário acompanhar o sentido de voto de grupo parlamentar do Partido Socialista, entende formular a
presente declaração de voto.
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Enquanto algarvio compreendo e sinto os constrangimentos gerados na economia do Algarve que resultam
das portagens na Via do Infante.
Aliás, sinto-o como qualquer pessoa que viva, trabalhe ou se desloque no Algarve e, obviamente, que desejo
uma Via do Infante sem portagens.
Mas também, enquanto algarvio e português, estou ciente dos atuais constrangimentos que se colocam às
finanças públicas portuguesas.
Foi precisamente no equilíbrio entre estes sentimentos, necessidades e realidades, que o compromisso
eleitoral, por mim assumido foi o de defender, nesta legislatura, a diminuição gradual do valor das portagens.
Tenho plena confiança que medidas que respondam a esta necessidade serão implementadas no Algarve
onde os elevados custos das portagens, justificam medidas de discriminação positiva, para se prosseguir na
melhoria da mobilidade, da segurança e da economia regional.
Ainda no que concerne à proposta do BE prevendo a criação de uma contribuição extraordinária sobre a
receita do alojamento turístico e outros (AL e arrendamentos por curtos períodos) no Algarve (16 concelhos)
para financiamento do custo das portagens a mesma é iniqua, lesiva das empresas, do emprego e da economia
regional, particularmente para o sector do turismo, esteio da economia regional, criando uma desvantagem
competitiva da região no quadro nacional e também de duvidosa constitucionalidade.
Assim e num quadro de responsabilidade, em consciência e em linha com o meu compromisso eleitoral sobre
esta matéria, não posso, no atual contexto, acompanhar a posição expressa nas propostas do Bloco de
Esquerda e do PCP pois as mesmas, no atual quadro macroeconómico e de finanças públicas não são
exequíveis, nem sustentáveis.
Palácio de São Bento, novembro de 2017.
O Deputado do PS, Fernando Anastácio.
Declarações de Voto referentes ao Guião do 1.º dia do orçamento de Estado para 2018: Propostas
406C (BE), 100C (CDS), 280C (PS)
Integrando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cumpro a disciplina de voto relativamente a matérias
cruciais como seja o Orçamento do Estado. Importa, porém, assinalar algumas matérias em que, tendo votado
de forma idêntica ao GPPS, necessitam a meu ver de uma fundamentação, ou que na inexistência dessa
disciplina de voto votaria de forma diversa.
A ordem em que são apresentadas as declarações de voto, é a ordem de importância.
Proposta 406C (BE) – Esta proposta, que o GPPS votou contra, e que subscrevo essa orientação de voto,
acabou por ser aprovada através de uma coligação negativa. Na minha opinião trata-se de uma proposta
inconstitucional pois aprova alterações à Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015), que para além
de ser uma Lei de Valor Reforçado, enquadra precisamente a elaboração do OE, estabelecendo que (artº4º) “O
disposto na presente Lei prevalece sobre todas as normas que estabeleçam regimes orçamentais que a
contrariem.” Acresce que se considerar a anterior Lei de enquadramento orçamental, que teve nove versões
distintas, todas elas aprovadas por Lei da Assembleia da República com esse único objetivo.
Proposta 110C (CDS) –Esta proposta versa sobre o artigo 4.º da PPL 100, sobre a utilização condicionada
das dotações orçamentais, vulgo cativos, concretamente excecionando de cativos um conjunto de instituições
(ver ponto 11, do artigo 4.º). Entre as instituições que o Orçamento de Estado contemplam como dever ser
excecionadas constam as instituições de ensino superior e o Conselho de Finanças Públicas, por exemplo. O
CDS propõe que se acrescente a exceção de cativos para as entidades administrativas independentes.
Importa referir que as entidades reguladoras são entidades que, para o seu bom funcionamento e para minimizar
a interferência do poder político, devem ter, e têm de acordo com a sua Lei-Quadro um muito elevado grau de
independência, tendo para além de autonomia administrativa e financeira e de gestão, (comum a outros fundos
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e serviços autónomos), independência orgânica funcional e técnica. Neste sentido votaria favoravelmente esta
proposta, de forma distinta do GPPS.
Proposta 280C (PS) –Esta proposta do GPPS versa sobre o artigo 15.º da PPL (transferência para
fundações) e tem essencialmente dois pontos. Num em que exceciona também a Culturgest (como outras
Fundações, e.g. a Arpad Szenes - Vieira da Silva, Fundação casa da Música, etc. dos limites às transferências
impostas pelos n.os 1, 2 e 3 deste artigo. Este ponto merece a minha concordância.
Já não posso concordar que, contrariamente às regras aplicáveis a todas as fundações do continente,
os governos regionais das regiões autónomas possam realizar transferências para fundações regionais,
mesmo dispensando os requisitos gerais de fundações situadas no continente. Na realidade, por
despacho dos membros das regiões autónomas é permitido, de acordo com esta proposta do GPPS, realizar
transferências para fundações (presume-se regionais) sem que: i) sejam consideradas válidas à luz da Lei-
Quadro das Fundações, (Lei n.º 24/2012) e ii) tenham um parecer prévio da Inspeção-Geral das Finanças. Mais,
estas fundações, podem receber transferências, mesmo que informações erradas ou incompletas sobre as
mesmas tenham impossibilitado a respetiva avaliação ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações.
O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1187/XIII (3.ª)
ELIMINAÇÃO DE PROBLEMAS E BLOQUEIOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS QUE DIFICULTAM A
VIDA ÀS EMPRESAS
Exposição de motivos
O potenciar da Economia nacional deve constituir um dos objetivos estratégicos e prioritários de qualquer
Governo, porquanto condição indispensável para a sustentabilidade das finanças públicas e do Estado social.
É extensa a lista dos problemas e bloqueios legais e administrativos que dificultam a vida aos empresários,
que não raras vezes se vêm enleados por exigências burocráticas que hoje não fazem qualquer sentido e que
dissuadem o investimento estrangeiro e dificultam o empreendedorismo nacional.
O Estado tem pois a obrigação de suprimir os entraves que dificultam a atividade económica e o investimento.
Por um lado, através da melhoria da legislação, através da consolidação da existente e evitando a criação de
restrições injustificadas aos agentes económicos. Por outro lado, mediante a eliminação do peso burocrático e
da minimização dos custos de contexto para as empresas.
A acrescer, importa criar as condições para a dinamização do mercado de emprego, apoiando e incentivando
processos de estruturação das micro, pequenas e médias empresas, possibilitando a contratação de
profissionais qualificados e o estabelecimento de parcerias entre o tecido empresarial e o sistema científico e
tecnológico, suscetíveis de criarem sinergias potenciadoras de novos produtos de valor acrescentado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no prazo de 60 dias:
1.1 – Crie e implemente os Programas necessários ao desenvolvimento nas micro, pequenas e médias
Empresas do sector da Indústria de processos de requalificação empresarial mais competitivos, suscetíveis de
absorver profissionais qualificados e potenciar o surgimento de novas fileiras produtivas, geradoras de um
aumento das exportações e de desenvolvimento económico;
1.2 – Estude a redução dos custos fixos e de contexto que dificultam o desenvolvimento económico, tendo
como grandes objetivos a redução e a harmonização das taxas relativas à eletricidade, aos combustíveis, ao
tratamento de resíduos e de outras que agravam as dificuldades do tecidos empresarial;
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1.3 – Proceda à feitura de um Livro Branco para a consolidação, atualização e simplificação da legislação da
área da Economia, hoje largamente dispersa e desatualizada, por ramo de atividade;
1.4 – Crie uma Comissão Permanente para a Desburocratização da Economia, onde as entidades mais
representativas do Setor Empresariais e do Setor Social tenham obrigatoriamente assento, incumbindo-a, entre
outras, da função de acompanhamento da produção legislativa e da sua implementação, mediante a emissão
de relatórios semestrais onde identifique os problemas existentes e propostas de resolução;
1.5 – Proceda à simplificação dos atos sujeitos a registo mediante a partilha imediata da informação entre os
vários serviços da Administração Pública e, bem assim, de todos os editais e outras informações, até agora, de
afixação obrigatória nos estabelecimentos da Restauração, Bebidas e Similares e de outros estabelecimentos
comerciais;
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do Partido Social Democrata: Luís Leite Ramos — António Costa da Silva — Joel Sá — Paulo
Rios de Oliveira — Cristóvão Norte — Fernando Virgílio Macedo — Emídio Guerreiro — Fátima Ramos — Luís
Campos Ferreira — Carlos Silva — Paulo Neves — António Topa — Carla Barros — Luís Vales.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1188/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TERMINE AS CONCESSÕES DE HIDROCARBONETOS
REMANESCENTES NO TERRITÓRIO E AVALIE A QUALIDADE E MÉTODOS DE EXTRAÇÃO DO GÁS
IMPORTADO
Em 2017, depois de três anos de relativa estagnação das emissões de gases com efeito de estufa à escala
global, houve um novo aumento da queima de combustíveis fósseis, levando à retoma da tendência ascendente
de emissões de gases, afastando ainda mais o planeta da meta dos 1,5ºC para o aumento de temperatura média
global. A retirada dos Estados Unidos da América do Acordo de Paris, anunciada este ano pelo presidente
Donald Trump, é um sinal de alarme, já que este país é o maior produtor mundial de petróleo e de gás e o maior
emissor per capita de gases com efeito de estufa. A ambição no combate às alterações climáticas,
nomeadamente para conseguir atingir a segurança climática do aumento máximo de 2ºC, encontra-se cada vez
mais ameaçada.
Na cimeira “One Planet”, em Paris, o Primeiro-Ministro António Costa reafirmou o objetivo de que Portugal
se torne um país neutro em carbono em 2050, apostando na neutralidade do setor dos transportes. Além disso,
voltou a anunciar a iniciativa de abolir a produção de energia a partir de carvão até 2030, recuando em relação
ao Programa Nacional para as Alterações Climáticas de 2015, cujo cenário de referência previa a desativação
da central termoelétrica de Sines já em 2020.
Entretanto, em Portugal, mantêm-se em vigor 5 concessões para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e
produção de petróleo e gás, três no mar (Lavagante, Santola e Gamba), da concessionária ENI/GALP, e duas
em terra (Batalha e Pombal), da concessionária Australis Oil & Gas. A vigência destas concessões contradiz
toda a orientação para a redução de emissões a nível nacional.
Neste contexto, a petição n.º 136/XIII/1 coloca a esta Assembleia da República uma preocupação legítima e
recorrente, solicitando a “objeção à atribuição de uma licença de TUPEM ao consórcio Galp/ENI para a atividade
de perfuração de pesquisa na área 233 designada por Santola na Bacia do Alentejo (Aljezur)”. Em janeiro de
2017, este Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) autorizava a realização de sondagem no
mar, ao largo de Aljezur e da Costa Vicentina. Esta decisão do governo desrespeitou as mais de 42.000 objeções
de cidadãos e instituições que se opuseram à abertura de um furo no período de consulta pública que teve lugar
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em 2016. Posteriormente, em setembro passado, a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis referiu
que estavam legalmente vedados todos os trabalhos de sondagem, prospeção e pesquisa de petróleo, ficando
os trabalhos condicionados a novas autorizações. Na legislação vigente, na sequência de proposta do Bloco de
Esquerda, qualquer sondagem para a prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos obriga a consulta prévia aos
municípios, embora a pronúncia destes não tenha caráter vinculativo, como pretendia o Bloco.
De acordo com notícias vindas a público, entrou na ENMC um pedido do consórcio ENI/Galp de prorrogação
do contrato de pesquisa para as concessões Lavagante, Santola e Gamba, localizadas a cerca de 46 quilómetros
da costa, entre Vila do Bispo e Sines, que termina no final do ano. A intenção do consórcio passa por abrir um
furo na próxima primavera, caso consiga a autorização necessária.
As reservas conhecidas de combustíveis fósseis estão em declínio, o que significa que novas reservas, de
petróleo e gás em particular, são reservas de mais difícil acesso, já que as principais reservas de
hidrocarbonetos a nível mundial estão em queda, esgotadas ou em produção. Tal realidade acrescenta
perigosidade aos impactos do processo convencional de exploração de combustíveis fósseis, já que será
plausível que quaisquer reservas detetadas sejam apenas exploráveis por métodos não convencionais, quer
através da fratura hidráulica (fracking), quer através da exploração submarina em grande profundidade (deep
offshore), quer ainda através da combinação das duas ou através da mineração submarina para a obtenção de
hidratos de metano.
Portugal tem ferramentas de políticas públicas climáticas nacionais, como o Programa Nacional para as
Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas e o Quadro Estratégico
para a Política Climática, que colocam a prioridade nacional tanto na mitigação de emissões como na adaptação
às alterações climáticas, focadas em cenários de redução de emissões e no desacoplamento do crescimento
económico e do consumo de combustíveis fósseis. Estas ferramentas legais pretendem integrar os objetivos de
mitigação e adaptação nas políticas sectoriais, nomeadamente nas políticas de prospeção, pesquisa,
desenvolvimento e produção de petróleo, gás e carvão.
Neste contexto, a aposta na transformação do Porto de Sines num recetor preferencial de gás proveniente
dos Estados Unidos da América, conforme declaração assinada pela ministra do Mar em Novembro passado,
apresenta uma importante incoerência política. Uma parte muito importante do gás produzido nos Estados
Unidos é obtido pelo método de fracturação hidráulica (fracking), que faz disparar as emissões de gases com
efeito de estufa (dióxido de carbono e metano) para níveis superiores às emissões provenientes da queima de
carvão. Segundo estudos da Universidade de Cornell, nos EUA, até 12% de todo o gás produzido é perdido
diretamente, o que é particularmente grave se considerarmos que o metano tem um efeito de estufa superior ao
dióxido de carbono.
Este elevadíssimo nível de emissões, associado aos graves impactos ambientais do processo extrativo de
fracturação hidráulica, já levou à proibição desta técnica na Irlanda, Escócia, Bulgária e Alemanha, assim como
a moratórias da mesma em França, na Holanda e na Tunísia. Inclusivamente, em Portugal já ocorreu nesta
legislatura uma alteração legal diferenciadora, que torna obrigatória a Avaliação de Impacto Ambiental logo na
fase prévia ao licenciamento da operação (de fracturação hidráulica), ao contrário do estabelecido para os
métodos convencionais de extração de hidrocarbonetos.
Nesse sentido, o estabelecimento de uma parceria com os Estados Unidos da América para transformar o
Porto de Sines num centro de abastecimento de Gás Natural Liquefeito (LNG) proveniente dos Estados Unidos
não deve contrariar as opções feitas sobre a fraturação hidráulica nem contradizer os esforços para a mitigação
de emissões de gases com efeito de estufa, importando um hidrocarboneto cujo método de produção é uma
grave ameaça às metas de emissões globais.
No sentido de contribuir definitivamente para o combate às alterações climáticas a partir dos compromissos
nacionais e internacionais, Portugal precisa, além de reduzir as suas emissões, contribuir para impedir que as
emissões globais subam. Tal só será possível através do cancelamento das concessões petrolíferas
remanescentes em terra e no mar, e através da garantia de que, o nível de emissões incorporadas no gás
importado não ultrapassa o do gás produzido por métodos convencionais. Para esclarecer esta questão, é
importante uma avaliação à origem e métodos extrativos do gás recebido no Porto de Sines proveniente dos
Estados Unidos da América.
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco
de Esquerda e do PAN propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Não autorize a prorrogação do contrato do consórcio ENI/Galp para a prospeção, desenvolvimento e
exploração de hidrocarbonetos, impedindo a realização de qualquer furo ao largo de Aljezur e da Costa
Vicentina.
2. Termine definitivamente todas as concessões para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de
petróleo e gás remanescentes no território nacional, sem direito a indemnizações.
3. Não autorize, até ao final do seu mandato, qualquer nova concessão de petróleo, gás e carvão no território
nacional.
4. Encomende um estudo detalhado acerca da composição e métodos extrativos do gás a ser importado
pelo Porto de Sines.
Assembleia da República, 14 de dezembro de 2017.
Os Deputados: Jorge Costa (BE) — André Silva (PAN).
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1189/XIII (3.ª)
CONTRA O ENCERRAMENTO, PELA MANUTENÇÃO DA EMPRESA, SALVAGUARDA DE TODOS OS
POSTOS DE TRABALHO E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DA TÊXTIL
GRAMAX INTERNACIONAL (ANTIGA TRIUMPH)
A “Triunfo Internacional, Sociedade de Têxteis e Confeções, Lda” estava implantada em Portugal desde 1961,
como subsidiária do centenário consórcio alemão Triumph International, sedeada em Sacavém, no concelho de
Loures, onde laborou durante mais de 50 anos. Em maio de 2015, a Administração decidiu a venda da empresa
à Têxtil Gramax Internacional.
Passados 12 meses, os trabalhadores e o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário,
Calçado e Curtumes do Sul denunciaram que a empresa apresentou um plano de restruturação com vista à
redução de 150 postos de trabalho, alegando não ter carteira de clientes para fazer face aos custos de
funcionamento.
Numa primeira fase, os trabalhadores foram confrontados com propostas de rescisão por mútuo acordo, sem
direito a indemnização, confirmando na verdade que, o objetivo da empresa era um processo de despedimento
coletivo encapotado.
Numa segunda fase, num passado muito recente, chegou a ser novamente avançada a decisão da empresa
apresentar um plano de reestruturação com vista à redução de 150 postos de trabalho.
No passado dia 13 de dezembro, os trabalhadores foram informados pela empresa da decisão de avançar
com um processo de insolvência.
Esta situação é da maior gravidade, os trabalhadores têm dezenas de anos de serviço na empresa e um
nível de especialização muito elevado. A redução dos postos de trabalho representaria um sério prejuízo para
as famílias e para a realidade económica e social do concelho e do distrito.
O PCP reafirma a importância do atual Governo PS desencadear todos os instrumentos ao seu alcance para
impedir o encerramento da empresa, a redução dos postos de trabalho e assegurar o cumprimento dos direitos
dos trabalhadores da Têxtil Gramax Internacional.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
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Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que recorra a todos os instrumentos ao seu alcance para
impedir o encerramento da empresa Têxtil Gramax Internacional, a redução dos postos de trabalho, e garanta
a sua manutenção, bem como todos os postos de trabalho e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Paula Santos — Jorge Machado —
António Filipe — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1190/XIII (3.ª)
RECOMENDA MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO DO RIO TEJO E O ENCERRAMENTO DA CENTRAL
NUCLEAR DE ALMARAZ
O rio Tejo apresenta vários problemas, nomeadamente a nível da quantidade e qualidade da água, e também
das barreiras a que o caudal é sujeito, para além do risco que representa a central nuclear de Almaraz.
As populações que vivem ao longo do curso do rio vêm há muito alertando e denunciando a situação.
Exemplo disso é a petição n.º 264/XIII (2.ª) que solicita a adoção de medidas com vista à defesa do rio Tejo e
ao encerramento da central nuclear de Almaraz e que reuniu 4665 assinaturas.
A quantidade de água no Tejo tem atingido mínimos históricos, fruto das alterações climáticas mas também
da falta de instrumentos de gestão adequados ao presente período de fenómenos climáticos extremos.
Recentemente, a 7 de dezembro, baixaram à Comissão da especialidade vários projetos de resolução que
recomendam a revisão da Convenção de Albufeira, nomeadamente o projeto de resolução n.º 1154/XIII (3.ª),
apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Com efeito, uma das questões que é necessário corrigir na Convenção de Albufeira é a ausência de caudais
mínimos diários e a existência apenas de caudais trimestrais e semanais. Esta situação foi aliás referida pelos
peticionários na audição da petição acima referida. É necessária a instituição de caudais ecológicos diários que
garantam a preservação do ecossistema e o uso do rio.
A qualidade da água do Tejo, como é do conhecimento público e como é muitas vezes visível a olho nu, é
um problema para o país. A contaminação das águas reduz a sua disponibilidade, mas coloca também em risco
o ecossistema e as atividades humanas, nomeadamente o abastecimento de água. A existência de indústrias e
explorações pecuárias não pode ser sinónimo de poluição. É essencial a adoção de medidas para garantir o
bom estado ecológico das águas do Tejo, a começar pela efetiva monitorização e fiscalização das atividades
em causa, para a rápida identificação de focos de poluição e correspondente atuação das entidades
competentes.
Está em causa a conectividade do rio Tejo, e como tal a sua navegabilidade e o seu fluxo ecológico,
nomeadamente por barreiras físicas colocadas por empresas para aumentar a rentabilidade da sua atividade.
Impõe-se uma fiscalização também a estas barreiras e a reposição da legalidade e da conectividade do rio Tejo.
A central de Almaraz, situada nas margens do tio Tejo no Estado Espanhol, é a central nuclear mais próxima
de Portugal. Situa-se a apenas uma centena de quilómetros da fronteira. Os seus dois reatores entraram em
funcionamento em 1981 e 1983, sendo dos mais envelhecidos do Estado Espanhol, o que levanta
preocupações, agravadas pelos sucessivos incidentes registados.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou já diversas propostas para que o governo tenha uma
atitude decidida junto do governo do país vizinho com vista ao encerramento desta central nuclear. A Assembleia
da República aprovou por unanimidade a Resolução n.º 107/2016, recomendando ao Governo que intervenha
junto do Governo espanhol no sentido de proceder ao encerramento da central nuclear de Almaraz. No entanto,
não só a central continua em funcionamento como efetua procedimentos para a expansão da sua vida útil. Para
proteger as populações e o rio Tejo é essencial o encerramento desta central nuclear.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, revendo-se nas preocupações expostas pelos referidos
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peticionários apresenta o presente projeto de resolução assumindo as suas propostas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A adoção de medidas para o cumprimento da Diretiva Quadro da Água, ou seja, a garantia de um bom
estado ecológico das águas do Tejo;
2. O estabelecimento e quantificação de um regime de caudais ecológicos, diários, semanais e mensais,
refletidos nos Planos da Bacia Hidrográfica do Tejo, nos dois países, e na Convenção de Albufeira;
3. A ação rigorosa e consequente da fiscalização ambiental contra a poluição, crescente e contínua, que
cada vez mais devasta o rio Tejo e os seus afluentes;
4. A intervenção junto do governo do estado espanhol com vista ao encerramento da Central Nuclear de
Almaraz, eliminando a contaminação radiológica do rio Tejo e o risco de acidente nuclear;
5. A realização de ações para restaurar o sistema fluvial natural e o seu ambiente, nomeadamente a
reposição de conectividade fluvial.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Mariana Mortágua — Jorge Costa —
Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1191/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE VIGILÂNCIA E DE AÇÃO AMBIENTAL PARA
MITIGAR OS EFEITOS NEFASTOS DAS FONTES DE POLUIÇÃO PRESENTES NO RIO TEJO
Temos assistido à difusão de várias notícias que dão conta da gigantesca dimensão da poluição que afeta o
rio Tejo e respetivos efluentes, a qual degenera na morte de inúmeros seres não humanos, na destruição de
ecossistemas e na diminuição de qualidade de vida de muitas comunidades.
A água provinda do território espanhol chega a Portugal com inaceitáveis níveis de contaminação provocados
por diversos fatores, designadamente, utilização massiva de fertilizantes na agricultura intensiva; pela
eutrofização potenciada com a estagnação verificável nas barragens da Estremadura (espanhola); através de
descargas de águas residuais sem tratamento das vilas e cidades espanholas e, por fim, devido à contaminação
radiológica decorrente dos trabalhos na Central Nuclear de Almaraz.
Ora, as fontes de poluição acima identificadas conjugadas com o facto de os caudais que afluem de Espanha
serem cada vez mais reduzidos são agravadas por comportamentos igualmente recrimináveis praticados em
território nacional, tais como, agricultura intensiva e inadequada; indústria da celulose; indústria alimentar;
agropecuárias intensivas, nomeadamente suiniculturas; águas residuais urbanas e demais descargas de
efluentes não tratados.
Tudo isto se passa num quadro de profundo desrespeito e incumprimento absoluto das premissas legais
concernentes a estas matérias. Acresce, a nível nacional, uma inércia no campo da fiscalização e consequente
sanção dos prevaricadores, que a seu bel-prazer, continuam a contaminar o ambiente.
Tamanha indulgência perante a gravidade da situação acima descrita degenera na destruição dos
ecossistemas, condicionando a qualidade da água essencial em vários vetores como são o lazer; turismo fluvial;
a pesca e a rega dos campos agrícolas, com as graves e nefastas consequências supra enunciadas.
Existem várias lacunas que devem ser supridas com o escopo de mitigar os meandros do cenário calamitoso
atual.
Primeiramente, refira-se que o site oficial Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH),
um dos sistemas de informação disponibilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente, encontra-se
desatualizado e incompleto – a título de exemplo, os últimos dados relativos às águas superficiais datam de
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2013 e os relatórios enviados para a Comissão Europeia atinentes às Águas Balneares datam de 2009.
(verificável em http://snirh.apambiente.pt/index.php?idMain=1&idItem=1.5)
Em segundo lugar, enfatiza-se a importância da vigilância radiológica ambiental, crucial para a monitorização
dos níveis de radiação ambiental tornando possível a deteção atempada todas as alterações significativas na
radioatividade, assegurando a proteção de todos os seres vivos dos eventuais perigos de exposição à mesma.
Destarte, afigura-se como essencial fomentar a existência e desenvolvimento de programas de vigilância
radiológica que apresentem competências e prontidão na resposta a situações de emergência radiológica.
Cumpre referir que urge atribuir uma cautela especial ao rio Tejo, atenta a existência de centrais nucleares
no troço espanhol do rio, das quais se destaca nesta sede a Central Nuclear de Almaraz localizada a uma singela
centena de quilómetros da fronteira portuguesa.
Atendendo aos dados vertidos, é fundamental o fomento e expansão da Rede de Monitorização de
Emergência (RADNET) com a instalação de mais estações de monitorização radiológicas nomeadamente a
montante de barragens de rios internacionais, tendo em especial consideração o rio Tejo.
O terceiro ponto a abordar na presente legislativa, intrinsecamente interligado com os demais, reporta-se ao
facto de os dados referentes às estações de monitorização de controlo radiológico do ambiente, patentes no site
oficial do Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb), se encontrarem desatualizados (mormente
o caso da estação de Fratel que não apresenta qualquer dado), sendo aconselhável a atualização destes para
uma consulta cabal e transparente de uma matéria com sobeja significância.
(Passível de observação em https://rea.apambiente.pt/content/controlo-radiol%C3%B3gico-do-ambiente )
Em seguida, trazemos à colação o já aprovado Projeto de Resolução n.º 726/XIII (2.ª), apresentado pelo
PAN, o qual recomenda ao governo português que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes
nucleares transfronteiriços. No que tange a esta temática, consideramos que é fundamental que o mesmo seja
concluído no próximo ano de 2018, devendo o Governo envidar todos os esforços para que tal desiderato seja
possível.
Outra questão premente a tratar prende-se com a necessidade de dotar de meios adequados o Laboratório
de Proteção e Segurança Radiológica para que este possa lograr a concretização dos objetivos definidos no
que concerne aos Programas de Monitorização Radiológica Ambiental.
Por fim, cumpre salientar que os dados concernentes Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de
Água e de Águas Residuais (INSAAR) datam de 2008. Visto que os mesmos apresentam quase uma década, é
da mais elementar importância proceder-se à atualização destes dados.
(Passível de verificação em http://insaar.apambiente.pt/index.php?id=33)
Face ao exposto, o PAN considera que as medidas propostas na presente iniciativa legislativa representam
pilares essenciais no capítulo da vigilância e ação ambiental de forma a mitigar os efeitos catastróficos
espoletados pelas fontes de poluição presentes no — Tejo, dotando-se complementarmente a sociedade civil
de mais e melhor informação para analisar a poluição terrestre e aquática.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1- Atualize o sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH);
2- Diligencie pelo fomento e expansão da Rede de Monitorização de Emergência (RADNET) com a
instalação de mais estações de monitorização radiológicas nomeadamente a montante de barragens de rios
internacionais, tendo em especial consideração o rio Tejo;
3- Atualize os dados de todas as estações de monitorização, mormente da estação de monitorização do
Fratel, no sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb);
4- O plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços seja concluído em 2018;
5- Dote de meios adequados o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica para que este possa lograr
a concretização dos objetivos definidos no que concerne aos Programas de Monitorização Radiológica
Ambiental;
6- Atualize com os mais recentes dados, o Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de
Águas Residuais (INSAAR).
Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1192/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELA MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DA
CALÇADA PORTUGUESA
A calçada portuguesa ou mosaico português representa um género de revestimento de piso profusamente
utilizado na pavimentação de passeios, de espaços públicos e espaços privados, bastante utilizado em países
lusófonos.
A calçada portuguesa deriva do calcetamento com pedras de formato irregular, em calcário branco e negro,
usadas no alinhamento de padrões decorativos ou mosaicos pelo contraste entre as pedras de distintas cores.
O preto e o branco representam as cores mais tradicionais, conquanto sejam utilizadas também o castanho
e o vermelho, azul cinza e amarelo.
A calçada portuguesa, desenvolvida por trabalhadores especializados denominados “mestres calceteiros”,
começou a ser aplicada enquanto tal (tanto em Portugal como no Brasil) no calcetamento de áreas pedonais,
em parques, praças e pátios em meados do século XIX, figurando em projetos emblemáticos no outro lado do
Atlântico como são os casos do Largo de São Sebastião, construído em Manaus no ano de 1901 e que inspirou
o famoso calçadão da Praia de Copacabana ou dos espaços da antiga Avenida Central, ambos no Rio de
Janeiro.
Existem duas conceções similares na designação mas dissemelhantes na substância – “calçada à
portuguesa” e “calçada portuguesa” consubstanciam realidades diferentes.
A "calçada à portuguesa" desenvolvida em calcário branco e negro caracteriza-se pela forma irregular de
aplicação das pedras, enquanto a "calçada portuguesa" utilizada no presente é aplicada em cubos,
apresentando um enquadramento diagonal.
Ora, os pavimentos calcetados surgiram no reino por volta de 1500, como pode ser aferido pelas cartas
régias de 20 de agosto de 1498 e de 8 de maio de 1500, assinadas pelo rei D. Manuel I de Portugal, as quais
ditam o início do calcetamento das ruas de Lisboa.
Contudo, foi no ano de 1842 que foi desenvolvida em Lisboa uma calçada calcária já muito próxima do que
continua a ser utilizada nos dias de hoje, com um traçado simples mas bastante incomum à época, o que
espoletou várias escritos sobre a matéria. A título de exemplo, esta foi referida em “Arco de Sant'Ana” de Almeida
Garrett e em “Cristalizações” de Cesário Verde.
A partir deste momento, assistiu-se a uma proliferação do fenómeno da calçada portuguesa, tendo esta arte
galgado fronteiras desembocando na constante solicitação de mestres calceteiros portugueses para executar e
ensinar estes trabalhos no estrangeiro.
O enquadramento histórico acima vertido apresenta o condão de demonstrar a sobeja importância da calçada
portuguesa enquanto traço distintivo e identitário de Lisboa e de Portugal.
O presente sucesso português no que tange ao sector do turismo assenta em vários elementos, sendo a
calçada portuguesa um deles, a qual confere uma especial luminosidade reconhecida em todos os cantos do
mundo.
Para além da luminosidade, a calçada portuguesa confere uma beleza muito específica às cidades
portuguesas e representa um importante fator de climatização das mesmas, tornando-as mais frescas e
ajudando no escoamento das águas, ao contrário do que sucede com o cimento ou alcatrão, que absorvem o
calor e impermeabilizam os solos.
Urge sublinhar que vários dos problemas apontados à calçada portuguesa, tais como, a existência de pedras
soltas, piso escorregadio, danos no calçado e dificuldades de locomoção de pessoas com mobilidade reduzida
derivam muitas vezes da má colocação ou da ausência de manutenção, que por sua vez levam à perceção
errada de que são sempre problemas intrínsecos da calçada portuguesa.
Existem exemplos práticos que atestam a veracidade das asserções desenvolvidas supra. A Câmara de
Lisboa, com o objetivo de evitar que a calçada portuguesa fosse escorregadia, incorporou em vários locais pedra
basáltica rugosa, escadas no passeio e corrimões, medidas que lograram excelentes resultados e que até
evitaram substituição por lajes de cimento e consequentemente a erradicação da calçada em várias zonas da
cidade, ao contrário do que aconteceu noutras áreas urbanas do Porto e mesmo do próprio município de Lisboa.
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Sublinha-se que a colocação recente de outros tipos de pisos (inclusivamente em zonas históricas como são
os casos do Adamastor, Baixa e Terreiro do Paço) tem derivado em resultados extremamente negativos –
impermeabilização do solo; pavimento escorregadio ou que se desintegra em momentos de precipitação ou
estacionamento desordenado de veículos; dificuldades de locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.
Destarte, encontra-se assente que os problemas apontados à calçada portuguesa tendem a ser transversais
a todos os outros pisos quando a colocação e manutenção são desadequadas. Como tal, em vez de enveredar
por um caminho de substituição total de pavimento nas cidades portuguesas, o qual se afigurará mais
dispendioso para o Erário Público (sem benefícios palpáveis), deverá efetivar-se a aposta numa adequada e
cabal colocação e manutenção da calçada portuguesa, em todas as zonas em que tal se verifique possível, de
forma a suprir as lacunas identificadas, mantendo um importante traço identitário concernente à cidade lisboeta
e a Portugal.
Outro vetor relevante prende-se com a expectável extinção da profissão de mestre calceteiro, os quais
representam agentes indispensáveis na possibilidade de manutenção da arte da calçada portuguesa.
Por conseguinte, assume particular importância neste âmbito promover a formação profissional de mais
calceteiros capazes de manter as garantias de qualidade da calçada portuguesa, melhorando questões de
mobilidade, aderência e conforto do pavimento.
Face ao exposto, o PAN considera que a calçada portuguesa, enquanto proeminente traço diferenciador
luso, deve ser mantida e protegida sempre que possível, sem prejuízo da incorporação de materiais que
melhorem a aderência e o conforto do pavimento.
Ademais, é preciso também garantir que haja a devida formação de profissionais e “mestres calceteiros” de
forma a assegurar a qualidade dos materiais e da sua construção e manutenção.
Complementarmente, salienta-se que foi difundido na comunicação social o facto de se encontrar em
preparação uma candidatura da calçada portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade da Unesco,
a qual deveria ser auxiliada e fomentada pelo Governo, considerando a reconhecida peculiaridade deste tipo de
revestimento de piso.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1- Diligencie pela manutenção e valorização da calçada portuguesa tanto nas zonas históricas como
recentes, sem prejuízo da incorporação de materiais que melhorem a mobilidade, a aderência e o
conforto do pavimento;
2- Diligencie pela promoção da candidatura da calçada portuguesa a Património Cultural Imaterial da
Humanidade da Unesco, atenta à respetiva singularidade, reconhecida internacionalmente;
3- Crie condições para a formação profissional de mais calceteiros capazes de manter as garantias de
qualidade da calçada portuguesa, melhorando questões de mobilidade, aderência e conforto do
pavimento.
Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1193/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE SEM RESTRIÇÕES O ACESSO DE TODOS OS
MUNICÍPIOS AOS FUNDOS COMUNITÁRIOS PARA INVESTIMENTO NO CICLO URBANO DA ÁGUA
A realização de investimentos na requalificação e modernização dos sistemas de abastecimento de água e
de saneamento de águas residuais, em alta e em baixa, são fundamentais para uma gestão mais eficiente do
Ciclo Urbano da Água.
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No quadro do Portugal 2020, no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(PO SEUR) está previsto o acesso a fundos comunitários para investimentos ao nível do Ciclo Urbano da Água.
No Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos são
determinadas as seguintes tipologias de operações para o abastecimento de água, no seu artigo 95.º:
“i) Investimentos nos sistemas em baixa tendo em vista o controlo e a redução de perdas dos sistemas de
distribuição e adução de água (…);
ii) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, nos casos em que o material das condutas não
cumpra os normativos relacionados com o risco para a saúde humana, em que se registe um mau funcionamento
hidráulico ou inadequação dos materiais sob o ponto de vista estrutural ou ainda em que seja necessário
aumentar a sua capacidade;
iii) Fecho de sistemas de abastecimento de água em baixa (…);
iv) Investimentos com vista à melhoria da qualidade de água fornecida em zonas de abastecimento ainda
com problemas (…);
v) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETA, através de instalação de equipamento
adicional com vista a melhorar o tratamento da fase sólida das ETA (…);
vi) investimentos com vista à obtenção de informação que permita uma gestão eficiente dos serviços (…).”
E no âmbito do saneamento de águas residuais estão previstas as seguintes tipologias:
“i) Investimentos com vista à redução da poluição urbana nas massas de água (…);
ii) Investimentos em reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas (…);
iii) Investimentos de renovação de sistemas de drenagem de águas residuais, em casos de dimensionamento
desadequado (…);
iv) Investimento para a implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR (…);
v) Fecho de sistemas de saneamento de águas residuais (…);
vi) Investimentos necessários à reutilização de águas residuais tratadas (…);
vii) Investimentos com vista à obtenção de informação que permita uma gestão eficiente dos serviços (…).”
Se é relevante a consideração de investimentos em sistemas em baixa, não deixa de ser preocupante que
investimentos previstos nos sistemas em alta sejam somente para questões muito concretas (como são exemplo
as previstas nas subalíneas iv) e v) da alínea a) artigo 95.º), quando há ainda necessidades de qualificação das
redes dos sistemas em alta. Os anteriores quadros comunitários impuseram sempre modelos de agregação de
municípios, que se sobrepunham às opções de cada um dos municípios, desrespeitando o seu quadro de
autonomia e que era prejudicial para as populações.
Algumas destas tipologias de operações previstas no regulamento quer para o abastecimento de água, quer
para o saneamento de águas residuais, não são financiadas a fundo perdido, o que por si só é uma limitação
Entretanto é lançado o Aviso POSEUR -12-2017-05, Ciclo Urbano da Água – Operações promovidas por
entidades gestoras agregadas. É possível apresentar candidaturas a partir de 31 de março de 2017 até 27 de
abril de 2018, tendo o prazo de encerramento sido prorrogado.
Da análise do Aviso há diversos aspetos que suscitam interrogações. Desde logo, o montante máximo de
financiamento comunitário no valor de 75 milhões de euros parece muito insuficiente tendo em conta as
tipologias de operações previstas no âmbito do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais.
O Aviso determina que os beneficiários da candidatura são o Setor Empresarial do Estado, o Setor
Empresarial Local e as Empresas concessionárias intermunicipais ou multimunicipais. Contrariamente aos
beneficiários previstos no Regulamento Específico, o Aviso não contempla como beneficiários as autarquias e
suas associações, impedindo desta forma o acesso destas aos fundos comunitários para investir nas redes em
baixa.
Mais uma vez, o Governo procura impor modelos e conceções às autarquias locais, desrespeitando o
princípio da autonomia local. Não há qualquer condicionalismo nas normas comunitárias, nem na legislação
nacional que impeça as autarquias de aceder aos fundos comunitários dirigidos ao ciclo urbano da água. É o
próprio Governo, que no Aviso opta por restringir o acesso das autarquias individualmente consideradas e só
considera candidaturas de entidades gestoras agregadas, penalizando assim os municípios e respetivas
populações, porque não se submeteram à opção política do Governo de se agregarem com outros.
Não é aceitável que a atribuição dos fundos comunitários em investimentos em baixa não seja em função
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das necessidades, mas sim em função das opções políticas que o Governo pretende impor às autarquias. Mais
uma vez, o Governo recorre à chantagem para impor a outros os seus modelos e opções. Na prática o Governo
é responsável pela discriminação de territórios e de populações só porque o município, no quadro da sua
autonomia determinada pela Constituição da República Portuguesa, entende apresentar uma candidatura
individualmente.
No capítulo dos beneficiários o Governo coloca ainda no aviso que as candidaturas devem abranger no
mínimo 50 mil habitantes residentes e envolver uma área territorial de 3 ou mais concelhos. Se estas regras não
foram cumpridas não reúnem os critérios de elegibilidade para a aprovação da candidatura. É mais uma norma
inaceitável e que só pretende avançar na perspetiva da concentração, criando assim as condições que
interessam aos grupos económicos do setor, tendo em vista a privatização dos serviços públicos das águas.
Não se pode desperdiçar a oportunidade, no quadro do Portugal 2020, de reforçar o investimento no Ciclo
Urbano da Água, tendo em conta as reais necessidades para a melhoria, requalificação e modernização dos
sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Portanto, os fundos comunitários dirigidos ao Ciclo Urbano da Água devem ser reforçados de forma a dar
resposta às necessidades de investimento do país, não devem impor modelos nem introduzir discriminações
sem sentido.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que no âmbito da reprogramação do Portugal 2020:
1 – Reforce o financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, no
que respeita ao Ciclo Urbano da Água;
2 – Integre nas tipologias de operação, investimentos para a requalificação e modernização dos sistemas em
alta;
3 – Financie a fundo perdido as seguintes tipologias de operação:
a) Controlo e redução de perdas nos sistemas de distribuição e adução de água em baixa;
b) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, que implique a substituição de material de
condutas de água, que não garantam a sua função, ou que provoquem riscos para a saúde humana;
c) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETA;
d) Reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais com especial enfoque na redução de
infiltrações e afluência de águas pluviais nos sistemas de drenagem de águas residuais para redução de
colapsos e inundações;
e) Melhoria da eficácia das ETARS e implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR;
f) Reutilização de águas residuais tratadas.
4 – Cumpra o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos,
garantindo o acesso das autarquias e suas associações aos fundos comunitários no âmbito do Ciclo Urbano da
Água, independentemente do modelo de gestão dos sistemas, seja a título individual ou em soluções agregadas.
5 – Não considere como condições de elegibilidade a existência de número mínimo de habitantes que uma
candidatura deve abranger, ou no caso de agregações limite mínimo do número de concelhos, nem considere
condições ex-ante de nível de cobertura de gastos.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Ramos — Ana Mesquita — António Filipe — Diana Ferreira —
Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — Rita
Rato.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1194/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDA DE APOIO AOS BOLSEIROS DE
INVESTIGAÇÃO, NOMEADAMENTE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO
CIENTÍFICA
Com o objetivo de reivindicar melhores condições para quem trabalha em ciência, deu entrada na Assembleia
da República, a 4 de abril de 2017, uma petição à qual foi atribuída o n.º 292/XIII (2.ª), com o título “Pela
atualização do Valor das Bolsas de Investigação Científica”.
Em suma, pretendem os peticionários que seja garantido aos investigadores que atualmente exercem a sua
atividade como bolseiros de investigação uma atualização extraordinária do valor das bolsas de forma a repor o
poder de compra que perderam ao longo dos anos, devido à inflação. Para além disso, defendem que depois
desta atualização ao nível da inflação ocorram também atualizações anuais dos valores das bolsas.
Concordamos integralmente com estas reivindicações.
A última atualização dos valores das bolsas de investigação data de Janeiro de 2002. Significa isto que há
15 anos que aquelas não sofrem qualquer atualização, encontrando-se atualmente nos seguintes valores: Bolsa
de licenciado, no valor de 745€ por mês, bolsa para mestre, no valor de 980€ por mês e bolsa para doutorado,
no valor de 1495€ por mês.
A não atualização do valor das bolsas de investigação tem elevados prejuízos para os bolseiros na medida
em que se traduziu numa constante perda do poder de compra, ao longo dos anos. De acordo com dados
constantes do texto da petição, a perda do poder de compra devido à inflação era de cerca de 23,7%, valor
baseado no deflator do PIB, à data da entrada daquela.
Consideramos que estas situações não podem ocorrer. Estão em causa trabalhadores altamente qualificados
os quais, estando obrigados à exclusividade, dependem unicamente da bolsa para sobreviver não podendo
obter rendimentos de qualquer outra fonte. Por este motivo, devemos assegurar que estes dispõem de meios
de subsistência suficientes que lhes permitam dar continuidade à sua formação, motivo pelo qual é essencial
que aquele valor seja revisto e atualizado todos os anos, acompanhando a evolução da inflação.
A população jovem portuguesa é uma população cada vez mais qualificada e competente. Apesar disso, são
ao mesmo tempo mais afetados pelo desemprego e pela precariedade, sendo aqueles que nos últimos anos
mais saem do país à procura de emprego e de melhores condições de vida. É necessário garantir que estes
disponham de vínculos contratuais estáveis, em vez de viveram continuamente de forma precária através de
contratos de bolsa. É verdade que o Estatuto dos Bolseiros de Investigação proíbe o recurso a estes bolseiros
para satisfação de necessidades permanentes dos serviços. Todavia, sabemos que na prática este estatuto é
prolongado durante vários anos, perpetuando a situação de precariedade. Assim, vemos como importante que
se estudem formas de criar condições mais estáveis para estes investigadores, nomeadamente através da sua
inserção no atual Estatuto de Carreira de Investigação Científica, com a celebração de contratos de trabalho,
como já acontece em vários países europeus.
Por último, um dos aspetos levantados pelos peticionários na sua audição pela Assembleia da República foi
o facto de estes não terem direito a subsídio de desemprego, férias, Natal ou refeição. Tendo em consideração
que estes trabalham em regime de exclusividade, consideramos importante o pagamento de subsídios de férias,
Natal e refeição, como formas de garantir a subsistência dos investigadores, pelo que deve ser debatida esta
possibilidade.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:
1. Tendo em conta que a última atualização data de Janeiro de 2002, proceda a uma atualização
extraordinária do valor das bolsas de investigação de forma a repor o poder de compra que os bolseiros de
investigação têm perdido devido à inflação.
2. Atualize anualmente o valor das bolsas de investigação.
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3. Estude a possibilidade de proceder ao pagamento de Subsídio de Natal, de férias e de refeição aos
bolseiros de investigação.
4. Enquanto forma de combate à precariedade, estude a possibilidade de integrar os atuais bolseiros de
investigação no Estatuto de Carreira de Investigação Científica.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1195/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS CUSTOS DA ÁGUA DECORRENTES
DOS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS NO SETOR AGRÍCOLA
As alterações climáticas são uma realidade com a qual teremos de conviver e para a qual é imperativo
encontrar e implementar medidas de mitigação e adaptação.
São inclusivamente uma realidade, não do futuro, mas já do presente, e Portugal é indicado por vários
especialistas como um dos países que mais impactos sofrerá, com períodos cada vez mais frequentes e
prolongados de fenómenos extremos.
Com efeito, 2017 foi o terceiro ano consecutivo com precipitação abaixo do normal. Segundo o Instituto
Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), no inverno de 2016/2017 a precipitação foi apenas de 30% dos valores
normais para a época, tendo-se seguido uma primavera e um verão muito quentes e secos, que se prolongaram
pelo outono, no qual as temperaturas se mantiveram altas. Foi o 2º outono mais seco desde 1931 e o 5º mais
quente desde 2000, e o valor médio da temperatura máxima do ar foi mesmo a mais alta desde 1931, cerca de
3 °C acima do valor normal.
O próximo ano hidrológico começa já com um agravamento do défice de precipitação, sendo novembro de
2017 o 8º mês consecutivo com valores de precipitação inferiores ao normal. De acordo com o IPMA, “a atual
situação de seca, no final de novembro, é das mais gravosas quando comparada com anos anteriores (97,2%
do territórioencontra-se em seca severa e extrema).
A situação de seca tem impactos ambientais mas também sociais e económicos. Veja-se o que se passou
este ano, com a necessidade de retirar uma significativa quantidade de peixes de várias albufeiras no Alentejo
para garantir a qualidade da pouca água que restava, ou a necessidade de transporte de água entre as
barragens da Aguieira e Fagilde, no distrito de Viseu, para garantir o abastecimento de água à população, ou
ainda a necessidade de reforço de água do sistema de Alqueva para os perímetros de rega confinantes, para
assegurar a viabilidade de várias produções agrícolas.
Por outro lado, quando não existe a possibilidade (física ou económica) de transferência de água entre
albufeiras, a sustentabilidade – ambiental, social ou económica – é posta em causa. É o caso da bacia do Sado,
onde está colocada em causa a atividade agrícola para a próxima campanha. Nesta bacia, há 4 albufeiras com
armazenamento abaixo de 10% da sua capacidade – Campilhas (3,7%), Monte Gato (9,6%), Monte da Rocha
(8,1%) e Pego do Altar (8,3%) – sendo ainda que Monte Migueis e Vale do Gaio estão pouco acima dos 10%.
A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, criada pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, determinou, na sua reunião de 30 de outubro,
um conjunto de medidas de prevenção e contingência, incluindo medidas de regulação, de curto e de médio e
longo prazo. Nestas últimas, incluem-se, nomeadamente:
“Avaliar a possibilidade de promover a interligação de grandes barragens de maior capacidade hídrica
e com albufeiras de maior capacidade de regularização, com as barragens e albufeiras de dimensão pequena a
moderada e comprovadamente mais suscetíveis a períodos de seca prolongada, tendo em vista a densificação
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de pontos de água no território nacional e evitando-se a sobre-exploração dos aquíferos. A título de exemplo, a
ligação do Alqueva ao Monte da Rocha e o aumento dos caudais afluentes do Alqueva à Vigia” e
“Avaliar a possibilidade de promover o aumento do armazenamento das barragens, complementando a
necessidade de correção e melhoria de situações de índole estrutural e /ou hidráulico no âmbito do cumprimento
do Regulamento de Segurança de Barragens, por pequenos alteamentos do nível de pleno armazenamento
(NPA), com evidente vantagem técnico-económica. A subida do NPA possibilita o aumento da capacidade de
armazenamento e portanto do efeito regularizador destas obras que são a única origem de água para grandes
regadios e aproveitamentos hidráulicos de fins múltiplos. Desta forma contribui-se para uma maior resiliência e
uma melhor resposta dos aproveitamentos hidráulicos e, designadamente, do regadio associado, às novas
condicionantes climáticas. A título exemplificativo ilustra-se a Barragem do Lucefecit.”
No caso particular da região do Alentejo, existe já a possibilidade real, e utilizada anteriormente, de reforço
de água das albufeiras confinantes através do sistema de Alqueva, que tem disponibilidade hídrica. Esta solução,
não obstante a redução do preço da água praticado pela EDIA em 2017, resulta, no entanto, num aumento de
custos para os agricultores que coloca em causa a viabilidade de muitas culturas agrícolas.
Por outro lado, a transferência de água entre albufeiras constitui uma medida de mitigação das alterações
climáticas, pelo que, no entendimento deste Grupo Parlamentar, tem enquadramento nos objetivos do Fundo
Ambiental o qual, incorporou, entre outros, o extinto Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, entende recomendar ao Governo que:
1. O custo associado à transferência de água entre albufeiras, quando esteja em causa a necessidade
de implementar medidas de contingência, seja suportado pelo Fundo Ambiental;
2. A transferência de água do sistema de Alqueva para os perímetros confinantes, quando esteja em
causa a necessidade de implementar medidas de contingência, não seja imputado aos agricultores;
3. Em 2018, o preço da água cobrado pela EDIA aos perímetros de rega confinantes se mantenha igual
ao praticado em 2017.
Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia —
Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro —
Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de
Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1196/XIII (3.ª)
VALORIZAÇÃO DA CALÇADA PORTUGUESA E DA PROFISSÃO DE CALCETEIRO
Exposição de motivos
A calçada portuguesa é um pavimento empedrado constituído por elementos de pedra natural,
essencialmente calcários, que assentam no solo de forma relativamente homogénea e cuja disposição pode
formar padrões decorativos por via do contraste cromático entre as pedras.
A elaboração da calçada portuguesa decorre em duas fases distintas: a produção da pedra de calçada e o
assentamento das pedras, mais conhecido por calcetamento. A qualidade final do pavimento elaborado
corresponde à soma destas duas fases, a elas acrescendo as propriedades da pedra utilizada.
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A produção da pedra destinada ao pavimento constitui, também ela, uma atividade tradicional no nosso país,
localizada nos maciços calcários das orlas mesocenozóicas. Existem explorações diferenciadas umas das
outras, seja pela especificidade da própria pedra, seja pelo método de produção adotado.
A riqueza e a originalidade da calçada portuguesa são das características mais evidentes deste tipo de
pavimento, porventura, em virtude das grandes afinidades que tem com o mosaico. No entanto, superando o
carácter doméstico do mosaico, a calçada portuguesa coloca a arte do jogo pétreo à escala urbana,
possibilitando uma execução em superfícies de grande dimensão sujeitas a utilização intensa, com diacronia
alargada. O revestimento que proporciona ao solo, não só é resistente, como é reutilizável e permeável às
águas, aliando durabilidade à qualidade estética.
Pode dizer-se que não há duas calçadas portuguesas iguais pois, além de serem utilizados diversos motivos
geométricos e figurativos, no resultado final se manifestam as características do calcário utilizado, a qualidade
do corte da pedra de calçada e a mestria do calceteiro.
A origem da calçada portuguesa está intimamente ligada à cultura e à tecnologia de construção de época
romana e ao processo de romanização da Península Ibérica. Aliás, Vitrúvio, na obra De Architectura, descreve
as técnicas de construção e os materiais ideais para que um mosaico cumpra a sua função de revestimento do
solo, com algumas semelhanças evidentes relativamente à atual técnica de construção dos pavimentos em
calçada.
Existem no, nosso país, diversos vestígios arqueológicos de época romana que revelam técnicas construtivas
que contribuíram para o surgimento da calçada portuguesa, designadamente, a técnica de empedramento. Esta
técnica foi utilizada no revestimento das vias de comunicação, com uma finalidade sobretudo prática, bem como
na vertente decorativa, através dos mosaicos artísticos. Por sua vez, os romanos foram beber influências
técnico-artísticas, nesta matéria específica, a outros povos: etruscos, cartagineses, fenícios e egípcios.
As aplicações de pedra natural no pavimento no território português ressurgem, de forma mais consistente,
apenas na Idade Moderna, com vista à melhoria das condições de circulação das principais artérias das cidades
costeiras. A pavimentação, com recurso a granito e basalto, acabará por tornar-se imposição legislativa no
século XV, por via do seu carácter estritamente utilitário.
No século XVIII, alguns tipos tradicionais de calçada ganham relevo em elementos decorativos originais. A
partir da época pombalina observam-se residências particulares com átrios, cujo chão continha produções
artísticas de contraste bicromático, sendo as mais antigas executadas com seixos. A utilização de pedra para
pavimentação de grandes áreas de chão com finalidade decorativa e não apenas para revestimento, surge nos
meados do século XIX.
Terá sido por iniciativa do tenente-general Eusébio Cândido Furtado (1777–1861) que, junto ao Castelo de
S. Jorge (do qual foi Governador de Armas), terá surgido a primeira calçada portuguesa. A partir de 1842, esta
nova forma de emparelhar as pedras ocupou a entrada do Castelo e iria estender-se por com o seu padrão em
ziguezague até à Parada do Quartel do Batalhão de Caçadores n.º 5. Seguiu-se o projeto para a pavimentação
de 8712 m² de uma praça central na cidade de Lisboa – o Rossio – com o chamado “Mar Largo”, agora
recorrendo sobretudo ao calcário negro de Mem Martins e ao calcário branco.
A generalização do uso da calçada portuguesa ocorre principalmente a partir de inícios do século XX. O
reconhecimento do valor da calçada portuguesa enquanto singularidade da nossa cultura não pode desligar-se
da necessidade de valorização dos trabalhadores que lhe dão forma ao longo de todo o processo de produção
e, particularmente, dos calceteiros.
O assentamento da calçada é um trabalho cuja técnica parece ser, teoricamente, simples. No entanto, requer
mestria nas operações que lhes estão associadas, nomeadamente, o emalhetar e o aparelhar das pedras.
Trabalho que requer paciência e experiência, que é fisicamente exigente e desgastante, mas que é também arte
e amor, declarado por vezes nas pequenas assinaturas que cada mestre calceteiro deixa nas suas obras.
Arte e trabalho poucas vezes devidamente estimados porque os salários dos trabalhadores são curtos, as
condições de trabalho inadequadas, e porque cada vez mais se vai, como soe dizer, “externalizando” serviços
públicos, esvaziando os quadros destes trabalhadores e, deste modo, precarizando as relações laborais de
quem coloca tão bonito chão debaixo dos pés de todos.
Por isso, falar da elevação da calçada portuguesa a Património Imaterial da Humanidade tem de comportar
uma dimensão de defesa dos direitos dos trabalhadores que a constroem, para que possa efetivamente ser
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incutido um sentimento de continuidade e de respeito pela criatividade humana, como menciona a Convenção
para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Mobilize os instrumentos necessários de valorização da calçada portuguesa e de divulgação dos modos
tradicionais de fazer, nomeadamente, as técnicas de construção e de fabrico desta forma de pavimentação.
2. Valorize a profissão de calceteiro, promovendo a sua qualificação profissional e a sua estabilização laboral.
3. Apoie a candidatura da calçada portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — Jorge Machado —
Paulo Sá — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos — João
Oliveira — Carla Cruz.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1197/XIII (3.ª)
PELA SUSPENSÃO DA PESQUISA E PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS AO LARGO DE
ALJEZUR
No dia 1 de julho de 2016, a Assembleia da República aprovou parcialmente o Projeto de Resolução n.º
307/XIII (1.ª) do PCP “Pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto noutras atividades económicas
resultantes da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na
Costa Alentejana”, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 144/2016.
Os pontos do projeto de resolução do PCP que foram aprovados recomendam ao Governo que:
Promova a realização de uma avaliação de impacto ambiental, determinando os riscos resultantes da
prospeção e pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa
Alentejana e definindo as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos;
Promova a avaliação do impacto que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e
na Costa Alentejana poderia ter noutras atividades económicas, em particular, no turismo;
Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades
especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da
Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento
das capacidades do Estado no setor energético;
Assegure o reforço das medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego
de navios que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa.
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A aprovação destas propostas do PCP constituiu um importante passo já que qualquer operação de
prospeção e pesquisa, como aquelas que se têm realizado no Algarve e na Costa Alentejana, deveria ser
precedida de avaliações de impacto ambiental e de impacto noutras atividades económicas.
São estas avaliações, promovidas por entidades públicas, para o efeito dotadas dos adequados meios
humanos e materiais, que deverão sustentar um amplo debate público, com a participação das populações, dos
autarcas, das associações ambientalistas e dos agentes económicos, que permita ponderar, de forma
esclarecida e aprofundada, as vantagens e desvantagens, a oportunidade e as condições do aproveitamento
dos recursos energéticos nacionais, renováveis e não renováveis.
Posteriormente, em janeiro de 2017, a Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
emitiu o Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) n.º 015/001/2017, para a realização
de uma sondagem de pesquisa de petróleo no deep offshore da bacia do Alentejo (a cerca de 46,5 km a oeste
de Aljezur), pelo consórcio Eni/Galp, no âmbito do contrato de concessão de direitos de prospeção, pesquisa,
desenvolvimento e produção celebrado em 2007.
Entretanto, responsáveis do consórcio Eni/Galp vieram a público avançar com a possibilidade de a sondagem
de pesquisa poder ser realizada ainda em 2017, entre os meses de abril e junho. Contudo, não se conheciam,
nessa altura, quaisquer avaliações de impacto ambiental ou de impacto noutras atividades económicas, a cuja
promoção o Governo se encontrava politicamente vinculado por força da Resolução n.º 144/2016, de 1 de julho,
da Assembleia da República.
Assim, em maio de 2017, o PCP apresentou um novo Projeto de Resolução n.º 846/XIII (2.ª), propondo, no
seu ponto n.º 1, a suspensão das atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos no deep offshore da
bacia do Alentejo, ao largo de Aljezur, até à conclusão e divulgação pública das avaliações de impacto ambiental
e de impacto noutras atividades económicas. Esta proposta do PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e
do CDS e a abstenção do PS.
Recentemente, vieram a público notícias sobre a possibilidade de a sondagem de pesquisa ao largo de
Aljezur poder ser realizada em 2018. Também desta vez, não se conhecem avaliações de impacto ambiental ou
de impacto noutras atividades económicas promovidas pelo Governo.
Entende o PCP que até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacto ambiental e
de impacto noutras atividades económicas as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos devem
ser suspensas.
Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que
suspenda as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos no deep offshore da bacia do Alentejo, ao
largo de Aljezur, até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacto ambiental e de
impacto noutras atividades económicas.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago — Carla Cruz — João Ramos — Diana
Ferreira — João Oliveira — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — António Filipe — Jorge
Machado — Ana Mesquita.
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1198/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE APOIO AOS AGRICULTORES E
PRODUTORES PECUÁRIOS AFETADOS PELA SECA
Portugal, assim como toda a Península Ibérica, está a viver um dos piores períodos de seca desde há muitos
anos, em que se conjugaram a escassez de precipitação e a elevação da temperatura. Segundo o Instituto
Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) “O mês de novembro de 2017 em Portugal Continental foi muito seco
e quente.
O valor médio da temperatura média do ar em novembro foi cerca de 0.5°C superior ao normal.
O valor médio da temperatura máxima do ar foi o 5.º mais alto desde 1931 e o mais alto dos últimos 36 anos.
O valor médio da temperatura mínima do ar foi inferior ao normal e corresponde ao 5.º valor mais baixo desde
2000.
Em relação à precipitação, o mês de novembro classificou-se como muito seco, com um valor médio de
precipitação em Portugal continental que corresponde a 50 % do valor normal. Este mês foi o 7.º mais seco
desde 2000.”
No final de novembro tinha-se verificado um aumento da percentagem de água no solo, contudo, em muitos
locais, no interior e no Sul do país essa percentagem continuava a ser inferior a 20%.
A situação de seca é mesmo classificada pelo IPMA como severa ou extrema na quase totalidade do território
nacional: “De acordo com o índice meteorológico de seca – PDSI, em novembro verificou-se um ligeiro
desagravamento da intensidade da seca nas regiões do Noroeste, Centro e Sudoeste do território pelo que, no
final do mês 3% do território estava em seca moderada, 46% em seca severa e 51% em seca extrema.
De acordo com o índice meteorológico de seca PDSI, no final do mês de outubro mantém-se a situação de
seca meteorológica em todo o território de Portugal Continental, verificando-se um aumento da área em seca
extrema.
No final deste mês cerca de 25% do território estava em seca severa e 75% em seca extrema.”
Como é previsível, esta situação levanta muitas preocupações quanto ao abastecimento de água para
consumo humano e deixa em alarme a atividade agrícola e pecuária. Muitas populações são já abastecidas por
mecanismos excecionais de fornecimento e a atividade produtiva também é alvo de preocupação com as
culturas anuais, que em muitos casos não se estão a fazer ou quando se fizeram poderão ficar
irremediavelmente perdidas. As culturas permanentes representam preocupação adicional uma vez que a sua
perda terá uma recuperação mais custosa e em alguns locais essa perda já se está a verificar. De entre estas,
tem sido destacada a preocupação com a produção de castanha. No âmbito da questão agrícola levanta também
grande apreensão a produção de arroz, nomeadamente da bacia do Sado, a mais afetada pela seca, que sendo
grande utilizadora de água, já reduziu a produção em 25%, nesta bacia, que é das maiores produtoras do País.
Da parte da produção pecuária as reservas para alimentação estão a ser utilizadas e estão a esgotar-se e
em muitos locais as dificuldades acumulam com a escassez de água para abeberamento animal.
A situação exige a tomada de medidas imediatas e consonantes com a particularidade da situação. Diversas
medidas anunciadas pelo governo não são verdadeiramente excecionais. Estão neste âmbito o adiantamento
das ajudas de dezembro para outubro, medida de certo modo recorrente de ano para ano dado que a ocorrência
de situações excecionais se tem repetido. As linhas de crédito serão sempre boas para as entidades bancárias,
mas de acesso complicado para os agricultores e de pagamento também difícil. Medidas para abertura de furos
estão limitadas pela escassez de água no solo e por falta de flexibilidade na concretização das candidaturas,
por exemplo, quando é necessário, por razões técnicas, relocalizar os furos relativamente ao inicialmente
previsto.
Não se podendo dizer que as medidas anunciadas e disponibilizas pelo Governo foram más, podemos afirmar
que foram insuficientes e subdimensionadas face à dimensão e excecionalidade do problema. Por isso, é da
maior importância avançar com medidas imediatas e com o apoio e contenção de estragos e prejuízos.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
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Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que tome:
1) Medidas de apoio à atividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
a) Defina medidas de apoio extraordinário aos agricultores e produtores pecuários para fazer face aos
prejuízos causados pela seca;
b) Reforce medidas concretas para ajuda à compra ou ao abastecimento de alimentação animal nas
pequenas e médias explorações pecuárias;
c) Crie linhas de crédito bonificado delongo prazo;
d) Prepare um mecanismo do Estado de importação de palhas, fenos e outra alimentação animal que
escasseie em Portugal;
e) Estabeleça a partir das direções regionais de agricultura e pescas e em articulação com estruturas
representantes dos agricultores, os mecanismos de distribuição destes alimentos;
f) Desencadeie mecanismos de combate à especulação dos preços das rações e demais alimentos para
utilização pecuária;
g) Crie ou reative as redes de depósitos de distribuição de água para abeberamento animal onde os
produtores pecuários se possam abastecer;
h) Não aplique sanções por incumprimento de regras de encabeçamentos mínimos e no caso dos bovinos
por não cumprimento do intervalo entre partos;
i) Crie apoios específicos para os produtores de raças autóctones;
j) Crie medidas de apoio específico para a produção de arroz, na defesa da produção nacional;
k) Desenvolva e apresente candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, em especial para
enquadrar apoios excecionais às pequenas e médias explorações familiares.
2) Medidas de adequação de procedimentos nos serviços públicos, nomeadamente:
a) Reforce as estruturas do Estado para implementar a política de água, para garantir o apoio aos
agricultores e para fazer a monitorização de todas as reservas subterrâneas, quer em termos
quantitativos, quer em termos qualitativos;
b) Reforce os serviços públicos em meios humanos, por forma a agilizar processos de candidatura e
pagamentos no âmbito da seca;
c) Adeque os critérios de exigência no cumprimento das candidaturas às condições efetivas,
nomeadamente quando se trata da necessidade de relocalização de investimentos projetados;
d) Agilize os processos de emissão de títulos de utilização de recursos hídricos, necessários à abertura de
furos, poços e charcas, mas garantindo a sua adequação face à necessidade de salvaguarda de uma
adequada exploração dos recursos hídricos subterrâneos;
e) Determine a isenção temporária do pagamento de taxas de recursos hídricos.
3) Medidas para reforçar o armazenamento de água, nomeadamente:
a) Impulsione a construção de barragens enquanto reservatórios de água superficial;
b) Crie de uma medida de promoção e apoio à construção e recuperação de açudes;
c) Crie medidas para construção de pequenas barragens e charcas individuais ou coletivas, aproveitando
sempre que possível, pequenas linhas de drenagem torrencial e melhorando e criando novas reservas
de água que possam assegurar as necessidades de água para o exercício das atividades agrícolas e
pecuárias;
d) Estude, experimente e generalize formas de mobilização e/ou de preservação do solo que potenciem a
infiltração de água, assegurando que as reservas de água subterrâneas não são contaminadas.
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Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — Carla Cruz — Francisco
Lopes — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Mesquita — António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de
Sousa — João Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1199/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA ESTRATÉGIAS DE RESPOSTA À CONDIÇÃO
HIDROLÓGICA DO PAÍS
Portugal, assim como toda a Península Ibérica, está a viver um dos piores períodos de seca desde há muitos
anos, em que se conjugaram a escassez de precipitação e a elevação da temperatura. Segundo o Instituto
Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) “O mês de novembro de 2017 em Portugal Continental foi muito seco
e quente.
O valor médio da temperatura média do ar em novembro foi cerca de 0.5°C superior ao normal.
O valor médio da temperatura máxima do ar foi o 5.º mais alto desde 1931 e o mais alto dos últimos 36 anos.
O valor médio da temperatura mínima do ar foi inferior ao normal e corresponde ao 5.º valor mais baixo desde
2000.
Em relação à precipitação, o mês de novembro classificou-se como muito seco, com um valor médio de
precipitação em Portugal continental que corresponde a 50 % do valor normal. Este mês foi o 7.º mais seco
desde 2000.”
No final de novembro tinha-se verificado um aumento da percentagem de água no solo, contudo, em muitos
locais, no interior e no Sul do País, essa percentagem continuava a ser inferior a 20%.
A situação de seca é mesmo classificada pelo IPMA como severa ou extrema na quase totalidade do território
nacional: “De acordo com o índice meteorológico de seca - PDSI, em novembro verificou-se um ligeiro
desagravamento da intensidade da seca nas regiões do Noroeste, Centro e Sudoeste do território pelo que, no
final do mês 3% do território estava em seca moderada, 46% em seca severa e 51% em seca extrema.
De acordo com o índice meteorológico de seca PDSI, no final do mês de outubro mantém-se a situação de
seca meteorológica em todo o território de Portugal Continental, verificando-se um aumento da área em seca
extrema.
No final deste mês cerca de 25% do território estava em seca severa e 75% em seca extrema.”
Como é previsível, esta situação levanta muitas preocupações quanto ao abastecimento de água para
consumo humano e deixa em alarme a atividade agrícola e pecuária. Muitas populações são já abastecidas por
mecanismos excecionais de fornecimento e a atividade produtiva também é alvo de preocupação com as
culturas anuais, que em muitos casos não se estão a fazer ou quando se fizeram poderão ficar
irremediavelmente perdidas. As culturas permanentes representam preocupação adicional uma vez que a sua
perda terá uma recuperação mais custosa e em alguns locais essa perda já se está a verificar.
Da parte da produção pecuária as reservas para alimentação estão a ser utilizadas e estão a esgotar-se e
em muitos locais as dificuldades acumulam com a escassez de água para abeberamento animal.
A situação exige a tomada de medidas imediatas e consonantes com a particularidade da situação. Diversas
medidas anunciadas pelo governo não são verdadeiramente excecionais. Não se podendo dizer que as medidas
anunciadas e disponibilizas pelo Governo foram más, podemos afirmar que foram insuficientes e
subdimensionadas face à dimensão e excecionalidade do problema. Por isso é da maior importância avançar
com medidas imediatas e com o apoio e contenção de estragos e prejuízos.
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A realidade tem vindo a demonstrar que situações desta natureza se irão manter e até potencialmente
agravar. O próprio IPMA refere que “A ocorrência de secas deve enquadrar-se em anomalias da circulação geral
da atmosfera, a que correspondem flutuações do clima numa escala local ou regional. A situação geográfica do
território de Portugal Continental é favorável à ocorrência de episódios de seca, quase sempre associados a
situações meteorológicas de bloqueio em que o anticiclone subtropical do Atlântico Norte se mantém numa
posição que impede que as perturbações da frente polar atinjam a Península Ibérica.”
Assim, para além das medidas excecionais de apoio à produção primária, é importante ir desenvolvendo em
paralelo medidas, comportamentos e ações de carater estrutural para melhorar a retenção, armazenamento e
uso da água, visando adequar o país, as suas produções e variedades produzidas a uma nova realidade
climatológica que é cada vez mais evidente que precisa e precisará da nossa atenção no presente e no futuro.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que tome:
1) Medidas estruturais de adequação ao regime hídrico do país, nomeadamente:
a) Desenvolva uma estratégia para o uso agrícola da água, estabelecendo as limitações ao uso da água e
a promoção de produções tendo em conta as espécies e variedades tradicionais mais adaptadas as condições
do país e as exigências hídricas das novas plantações e de novas práticas agrícolas com espécies tradicionais;
b) Desenvolva, com o envolvimento de diferentes serviços dos ministérios da agricultura e do ambiente, das
autarquias e de entidades representativas de agricultores, produtores pecuários e produtores florestais, uma
estratégia nacional para a atividade agrícola desenvolvida em regime de sequeiro;
c) Desenvolva, no âmbito da candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, medidas estruturais
de combate à erosão e à desflorestação;
d) Atribua apoios excecionais direcionados à produção de sementes e de culturas de espécies autóctones e
tradicionais mais adaptadas a carências hídricas.
e) Crie medidas de apoio à reestruturação e reconversão de culturas, adaptando-as às características edafo-
climáticas e recuperando os usos tradicionais.
2) Medidas para uma gestão mais eficiente da água, nomeadamente:
a) Defina critérios de priorização no uso da água em situação de carência;
b) Reveja os sistemas de distribuição nos perímetros de regra para eliminar as perdas e desperdícios;
c) Desenvolva um sistema de gestão hídrica para lidar com carência de água;
d) Estabelecer mecanismos de apoio para a concretização de projetos que prevejam a possibilidade
tratamento de efluentes agrícolas e pecuários que permitam a reutilização dos efluentes tratados;
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — Carla Cruz — Francisco
Lopes — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Mesquita — António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de
Sousa — João Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1200/XIII (3.ª)
VALORIZAÇÃO DA ARTE DE CALCETAMENTO E DA CALÇADA PORTUGUESA ARTÍSTICA
A Associação Calçada Portuguesa, que reúne entidades públicas e privadas, incluindo a Câmara Municipal
de Lisboa, a Associação Portuguesa dos Industriais de Mármores, Granitos e Ramos Afins (ASSIMAGRA), a
União das Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas (UCCLA) e o Grupo Português da Associação
Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual (AIPPI) está, neste momento, no processo de
elaboração da candidatura da calçada portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Esta candidatura deverá servir para que se movam esforços e se implementem políticas de preservação do
património, pelo que recomendamos o desenvolvimento e execução de várias medidas com vista a este fim, que
elencaremos.
A Calçada Portuguesa, não obstante as suas influências romanas e islâmicas, desenvolveu-se e expandiu-
se no espaço público a partir da segunda metade do século XIX. Esta prática artística de pavimentação evoluiu
e modelou-se através de distintos traços e formas, tais como os padrões geométricos, os ícones da História ou
os motivos simbólicos. No final do século XIX, estendeu-se a várias zonas da cidade de Lisboa e no século XX
chega outras cidades do país e do mundo; mais recentemente têm sido desenvolvidas propostas
contemporâneas, nomeadamente na zona do Parque das Nações, que se destacam pela sua relevância
artística.
Contudo, apesar do seu valor artístico e patrimonial inquestionável, a calçada portuguesa e a arte de
calcetamento não têm sido devidamente preservadas e valorizadas.
Neste momento, há poucas pessoas com a formação adequada para trabalhar no calcetamento e estas vêm
a sua profissão desvalorizada, não tendo o necessário acesso à aprendizagem das técnicas tradicionais nem
de novas técnicas menos penosas, e sendo prática comum os baixos salários. Esta desvalorização profissional,
além de injusta, resulta numa calçada mal colocada que, por isso, se torna perigosa e desconfortável,
prejudicando a mobilidade de quem se desloca nas cidades e tornando-se mesmo insegura para alguns
utilizadores críticos, tais como pessoas idosas ou com deficiência.
Urge, assim, que se tomem medidas eficazes de salvaguarda deste património. Importa valorizar a profissão
e arte do calcetamento, levantar a calçada artística existente e registar o património imaterial inventariável
(moldes, instrumentos, técnicas, e processos) e fazer investigação (sobre a história, a estética, os mestres, os
materiais, as pedreiras, o abastecimento e transporte, os motivos, as tipologias, etc.). Quanto à proteção e
conservação da calçada artística há que avançar no curto prazo com medidas a reconstrução da calçada, o
efetivo impedimento de estacionamento e circulação de veículos sobre esta. Para garantir a segurança é
também necessário impedir a disseminação da calçada portuguesa de má qualidade e, quando se justifique,
promover a coexistência entre a calçada artística e outros revestimentos de pavimento mais adequado ao uso
pedonal.
Estas medidas deverão ser articuladas entre o Governo e o poder local, com a parceria da Escola de
Calceteiros da Câmara Municipal de Lisboa, instituição fundamental para a salvaguarda da calçada portuguesa
artística, que também carece de valorização e de meios para o desenvolvimento da sua atividade. Criada em
1986 para preservar os conhecimentos sobre o calcetar, esta escola tem como objetivos renovar o efetivo de
calceteiros municipais em Lisboa e divulgar a arte de calcetamento, promovendo a formação e atividades de
sensibilização para a sua preservação e mantendo um acervo documental.
A par das medidas elencadas é também necessário promover e divulgar a calçada portuguesa artística,
tornar acessíveis os inventários, difundir a sua história, e desenhar itinerários específicos, gerando uma
valorização que também ela é fonte de salvaguarda e proteção.
Neste sentido importa reconhecer ainda a importância da recente colocação do "Monumento ao Calceteiro"
da autoria de Sérgio Stichini na Praça dos Restauradores, em Lisboa.
Sendo dever do Estado “proteger e valorizar o património cultural do povo português”, conforme previsto na
Constituição, assim como é dever do Estado preservar os vestígios da sua história e cultura, urge a tomada de
medidas políticas que parem a degradação progressiva da calçada portuguesa e a criação de mecanismos para
a sua conservação, salvaguarda e divulgação.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Apoie a candidatura da Calçada Portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade;
2. Estabeleça, em parceria com o poder local, mecanismos de proteção da arte de calcetamento e da
calçada portuguesa artística, nomeadamente:
a) A qualificação e a valorização da profissão de calceteiro/a;
b) O levantamento e inventariação da calçada artística existente no país e no mundo, nomeadamente
através da georreferenciação;
c) A inscrição no inventário nacional dos moldes, ferramentas, materiais, técnicas, processos e todo o
património imaterial inventariável associado à arte do calcetamento.
3. Avance, em parceria com o poder local, com políticas de conservação da calçada artística, tanto da parte
material como da parte imaterial;
4. Promova o estudo e a investigação sobre a história, a estética, os processos e as técnicas associadas à
arte do calcetamento;
5. Crie estratégias de divulgação e promoção deste património e promova a sua acessibilidade.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Mariana Mortágua — Jorge Costa
— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA PARA MITIGAR
PREJUÍZOS CAUSADOS PELA SECA
O ano de 2017 foi particularmente difícil para agricultores e criadores pecuários. Aos prejuízos causados pela
seca acrescentaram-se enormes prejuízos provocados pelos grandes fogos florestais.
O último Relatório do Grupo de Trabalho de assessoria técnica à Comissão Permanente de Prevenção,
Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, de 15 de novembro de 2017, divulga um conjunto de
informação importante para a avaliação da situação de seca no país que ajuda a compreender e fundamentar a
necessidade de algumas medidas de curto, médio e longo prazo.
Este relatório apresenta resultados que são preocupantes, quando comparados com resultados de anos
anteriores e com os cenários de alterações climáticas. No período compreendido entre 1 a 15 de novembro, os
valores da percentagem de precipitação em relação ao valor médio no período 1971-2000 foram em geral
inferiores a 50%.
Verifica-se que, nas secas de 2004/2005 e 2011/2012, os anos hidrológicos correspondentes terminaram
com um défice grande de precipitação. No entanto, no início dos anos hidrológicos seguintes, 2005/2006 e
2012/2013, verificou-se uma recuperação acentuada do défice em relação ao normal. Contrariamente a este
fenómeno, na seca de 2017, no início deste novo ano hidrológico (2017/2018), aumentou o défice de precipitação
em relação ao normal, registando-se uma diferença de -416 mm.
Outro dado a registar é a percentagem de água no solo, que, de acordo com o índice de água no solo, a 15
de novembro os valores continuam inferiores a 20% em grande parte das regiões do interior e no Sul de Portugal
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continental, e em alguns locais estão próximos ou iguais ao ponto de emurchecimento. Nas regiões do litoral
norte e centro os valores variavam, em geral, entre 20 a 60%.
De acordo com o índice meteorológico de seca PDSI1, a 15 de novembro verifica-se um aumento da área
em situação de seca extrema em todo o território de Portugal Continental, sendo que a 5 de Novembro verificou-
se que cerca de 6% do território estava em seca severa e 94% em seca extrema.
No final da primeira quinzena de novembro e comparativamente ao último dia do mês anterior, continua-se a
verificar uma descida nos volumes armazenados em todas as bacias hidrográficas. Uma ligeira subida verificada
na bacia do Sado deve-se às transferências de água que estão a ser realizadas do Alqueva e à diminuição da
captação para rega, atendendo a que as culturas anuais já foram concluídas, ficando apenas a rega de culturas
permanentes.
Os níveis de armazenamento das albufeiras continuam, em regra, a baixar, atendendo a que não se verificou
precipitação significativa que permitisse o seu enchimento e continuaram a suportar os usos existentes. Em
situações anteriores de seca, verificou-se no início do Outono um significativo desagravamento da situação, o
que não aconteceu em 2017, tendo-se registado um agravamento das disponibilidades hídricas superficiais e
subterrâneas.
Acresce, ainda, ser expectável que se continuem a registar descidas dos níveis de água subterrânea (devido
ao fluxo natural bem como às utilizações existentes) e, consequentemente, mais massas de água possam vir a
integrar o grupo das situações criticas ou de vigilância, até que ocorra precipitação significativa que permita a
recarga das mesmas.
As associações de regantes estão cientes que as reservas hídricas disponíveis são reduzidas e da
importância de promoverem entre os agricultores uma gestão adequada, de modo a assegurar as necessidades
de água mínimas da atividade agrícola e agropecuária e do abastecimento público, uso prioritário caso este
esteja consignado.
O impacto desta situação nas atividades agrícolas e pecuárias é negativo, estando a provocar enormes
prejuízos aos agricultores que poderão, em alguns casos, refletir-se nos resultados do próximo ano e nos
compromissos assumidos ao nível de diversos apoios da PAC – Política Agrícola Comum e mesmo com a banca.
As culturas de cereais de Outono /Inverno (2017/2018) estão a ficar comprometidas por atrasos nos
preparativos para o próximo ano agrícola, por indecisão dos produtores face às condições pouco favoráveis à
germinação e dificuldade de execução dos trabalhos de mobilização do solo para a sementeira. A instalação
destas culturas, num quadro de total ausência de precipitação e com índices de água no solo próximos do ponto
de emurchecimento, representa um enorme risco.
Os prados, pastagens permanentes e forragens (2017/2018) no Norte apresentam um estado de secura
completa, o que, sobretudo em muitas áreas de pastagens pobres é deveras preocupante para os produtores
com efetivos de pequenos ruminantes. Mantém-se a apreensão com o aumento do consumo de alimentos
grosseiros armazenados/comprados e de concentrados, o que encarece muito os custos de exploração. Verifica-
se um esgotamento progressivo das reservas destinadas ao período invernal (de salientar a abertura antecipada
dos silos em algumas explorações) e é patente um aumento dos preços das palhas e dos fenos.
Algum azevém semeado não germinou ou está a evoluir de forma muito irregular. As pastagens de sequeiro
estão praticamente sem regeneração, sendo muito reduzido o alimento disponível para os efetivos pecuários
em regime extensivo. A alimentação continua a ser assegurada pelo recurso quase exclusivo a forragens
conservadas e a concentrados comerciais, com o inerente acréscimo despesa.
No Alentejo, face às quebras de produção verificadas nas culturas forrageiras, os efetivos pecuários estão a
ser suplementados com alimentos conservados (palhas e fenos) e concentrados (rações). A antecipação no
consumo de alimentos conservados, associada à quebra de produção verificada, conduz ao comprometimento
das disponibilidades alimentares das explorações pecuárias durante os meses de Inverno.
Quanto às Culturas de Primavera-Verão (2016/2017), destaca-se no Alentejo a redução das áreas semeadas
de tomate para a indústria, arroz e milho, em 20% e 5%, respetivamente.
Nas culturas arbóreas e arbustivas (vinha, pomares e olival) (2016/2017) as necessidades de intensificação
da rega nas culturas de regadio foram-se acentuando, originando um aumento nos custos de produção. Mesmo
com a realização de um maior número de regas em certas produções, como os kiwis, apresentaram frutos com
menor calibre e sinais de escaldão em vários pomares.
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As maiores preocupações centram-se em importantes culturas regionais, como o olival e os castanheiros,
que existem essencialmente em sequeiro e estão agora a concluir os seus ciclos de produção. No caso do olival,
em várias plantações são evidentes os sinais de stress hídrico das plantas, nas quais para além da queda dos
frutos, também já são visíveis folhas a secarem e caírem. As azeitonas que permanecem nos ramos apresentam-
se por vezes “mirradas”.
As novas plantações exigem uma atenção especial, pois são mais suscetíveis de serem afetadas por baixos
teores de humidade no solo. Verificam-se situações em que as plantas secaram completamente. Alguns
agricultores fazem o transporte de água em cisternas e tambores, de maneira a efetuar regas paliativas nas
plantações novas, nem sempre resolvendo o problema.
No Centro, o impacto mais relevante da seca prende-se com a produção futura nas vinhas novas. O mesmo
é válido para novos pomares, em especial, castanheiros, e oliveiras.
O problema mais premente coloca-se ao nível do abeberamento do gado:
No Norte a falta de água em poços e nascentes tem dificultado o abeberamento dos animais, obrigando os
agricultores e outras entidades (bombeiros e o poder local), a proceder ao seu transporte para junto dos efetivos
pecuários, com aumento significativo nos custos de produção.
No Centro, a falta de água nos reservatórios tende a generalizar-se, obrigando muitos produtores a recorrer
a cisternas para levar a água junto dos animais. As situações mais graves verificam-se no interior, onde a
utilização da água da rede para abeberamento do efetivo começa a ser prática corrente;
Também no Alentejo, este quadro prolongado de escassez de água para abeberamento tem conduzido a um
considerável acréscimo de custos nestas explorações, ao qual se associam dificuldades no maneio dos efetivos
pecuários. A preocupação dos produtores pecuários é crescente, dada a continuidade do cenário de elevadas
temperaturas e ausência total de precipitação, com a consequente descapitalização dos mesmos face aos
custos extraordinários com alimentos adquiridos no exterior e com o abeberamento, à data da publicação do
relatório que citamos.
Os produtores de mel têm sido confrontados, em muitos casos, com quebras elevadas de produção,
necessidade de alimentar artificialmente os enxames durante largos períodos e, por vezes, de transportar água
até junto dos apiários.
No Centro, a atividade apícola tem sido fortemente afetada pela situação de seca. Ao impacto da seca juntam-
se os efeitos catastróficos dos incêndios florestais e ainda os estragos nos enxames provocados pela vespa
asiática. Estes fatores, conjugados com as deficitárias condições de alimentação dos enxames na região centro
impõem uma quebra significativa na produção de mel em valores acima dos 35%, aumento significativo dos
encargos com a alimentação das colónias e uma anormal taxa de mortalidade de enxames.
No Alentejo, a “ausência de Primavera” provocou escassez de alimento disponível para as abelhas, e
conduziu à necessidade de os apicultores recorrerem a suplementação com alimento artificial. A subida das
temperaturas e a ausência de chuva na Primavera provocou uma redução de atividade das abelhas, resultando
numa quebra de produção entre 70 e 80%, na zona de planície (soagem), enquanto na zona de serra
(rosmaninho) essa quebra se situa entre 30 e 40%. A mortalidade dos enxames também registou acréscimos
significativos. A qualidade do mel obtido é inferior devido á redução ou não existência de flora apropriada para
a produção de mel de qualidade, nomeadamente o rosmaninho.
Segundo o 5.º relatório do IPCC - Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, o número de
eventos extremos, na forma de ondas de calor, secas, grandes precipitações e inundações serão mais
frequentes e mais intensos no final do século XXI.
Segundo este relatório, o aquecimento global resultante de emissões de gases com efeitos de estufa, entre
o período pré-industrial e o final do século XXI, pode significar para o melhor cenário (RCP2.6) um aumento
entre 0,3ºC e 1,7ºC e para o pior cenário (RCP 8.5) um aumento entre 2,6ºC e 4,8ºC da temperatura global
média à superfície da terra, havendo uma grande variabilidade em função das latitudes e das especificidades
de cada região.
Os impactos das alterações climáticas nos ecossistemas agrários far-se-ão sentir nomeadamente numa
redução da produtividade agrícola, aumento do risco de destruição de biodiversidade, aumento dos problemas
fitossanitários e alteração dos ciclos culturais e vegetativos das espécies cultivadas.
Prevê-se um aumento da frequência e intensidade dos eventos extremos e de escassez de água e erosão
dos solos.
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Num cenário à escala global o relatório de 2014 do programa do Banco Mundial GAFSP (Global Agriculture
& Food Security Program) aponta para uma necessidade de aumentar a produção de alimentos em 50% até
2050. O mesmo relatório alerta para um cenário de previsão de impactos das alterações climáticas com
capacidade para reduzir até 30% das produções globais das culturas agrícolas, em consequência do aumento
de temperatura, da alteração dos regimes de precipitação e aumento dos eventos extremos, na sua frequência
e intensidade.
Será, pois, necessário encontrar estratégias de adaptação do sector agrícola que permitam produzir
alimentos de qualidade e quantidade adequada às necessidades da população, de forma sustentada e tendo
em conta critérios ambientais e socais.
A solução para os desafios futuros da agricultura passa por novos modelos de agricultura, de intensificação
sustentável, de forma a garantir os níveis de produção necessários e a preservação da biodiversidade.
O processo de adaptação da agricultura às alterações climáticas pode ser realizado em duas dimensões
distintas e complementares:
Adaptação dos sistemas culturais existentes, nomeadamente através da alteração de variedades,
redefinição de datas de plantação, frequências e dotações de rega, adoção de técnicas para maior
eficiência da rega e mudanças na gestão de resíduos;
Mudanças sistémicas, nomeadamente através da alteração de espécies cultivadas, implementação de
enrelvamentos regados, deslocalização de culturas e passagem de sequeiro para regadio.
A agroecologia, a agricultura de precisão e a agricultura de conservação poderão ser boas alternativas na
procura de estratégias de alteração da agricultura às alterações climáticas.
Será necessário investir no aumento e melhoria da capacidade de resposta e adaptação por parte dos
agricultores, nomeadamente junto dos pequenos agricultores.
Os impactos das alterações climáticas sobre a pequena agricultura, localizada em alguns dos locais onde as
alterações climáticas serão mais prementes, poderão ser desastrosos. No entanto, as previsões conhecidas
pecam por não considerar a elevada heterogeneidade destes sistemas de produção, não considerando a grande
diversidade de estratégias de ação que permitem uma grande capacidade de adaptação por parte dos respetivos
agricultores. Por lidarem com sistemas ecológicos mais complexos, o leque de possíveis respostas sociais a
uma perturbação do sistema também é maior, em oposição aos sistemas agrícolas baseados na monocultura.
O facto de os agricultores optarem por estratégias de manutenção da diversidade genética, recorrendo à
policultura e ao uso de espécies e variedades locais, assim como de preservação da água e dos solos, associada
à capacidade de aprendizagem e transmissão de conhecimentos entre agricultores, no espaço e no tempo,
confere-lhes uma grande capacidade de adaptação, reduzindo riscos. É necessário considerar a capacidade de
resiliência do sistema de uma perspetiva socio-ecológica, isto é, considerando a sua capacidade de manter uma
estrutura organizativa e simultaneamente a sua produtividade após uma perturbação.
Face ao exposto facilmente se infere a necessidade de, desde já, se tomarem medidas de curtos prazo para
evitar maiores prejuízos para os agricultores perante a catástrofe deste ano, com eventuais efeitos em culturas
do próximo ano, como também a urgência de se começar a estudar soluções sustentáveis e duradouras que
tenham em conta os diversos cenários de alterações climáticas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Nenhum agricultor venha a ser penalizado por incumprimento de compromissos assumidos por beneficiar
de medidas do PDR ou do RPB.
2. Crie uma ajuda direta a fundo perdido destinada aos produtores pecuários, porquanto a linha de crédito
existente é insuficiente e desadequada para os pequenos agricultores com animais.
3. Proceda à identificação e priorize para análise os projetos de investimento candidatados ao PDR2020
submetidos por produtores pecuários que pertençam aos concelhos afetados pela seca e/ou que já participaram
prejuízos dos incêndios nas DRAP e que já efetuaram investimentos sem decisão do seu projeto.
4. Promova um estudo hidrológico, para a melhor articulação entre bacias hidrológicas, de forma a potenciar
a retenção e distribuição de recursos hídricos no território.
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5. Incentive a poupança e a utilização mais eficiente da água, a construção de novos reservatórios de águas
e promova o uso múltiplo das albufeiras.
6. Crie um sistema de aconselhamento agrário através de parcerias que envolvam as instituições de ensino
superior, centros de investigação, DRAP e organizações de produtores para promover o aumento e melhoria da
capacidade de resposta e adaptação dos agricultores às alterações climáticas.
7. No desenho do novo quadro comunitário seja tida em conta a necessidade de adaptação da agricultura
portuguesa aos cenários de alterações climáticas.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Mariana Mortágua
— Jorge Costa — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1202/XIII (3.ª)
RECOMENDA QUE OS RELATÓRIOS SOBRE A APLICAÇÃO, POR PARTE DO ESTADO
PORTUGUÊS, DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA SEJAM DISTRIBUÍDOS À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas a 20 de
novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, constituiu um importante marco quanto
à problemática, latu sensu, dos Direitos Humanos, na medida em que densificou uma série de princípios,
diretivas e direitos relacionados com a criança enquanto centro das preocupações de todos os Estados-
Membros.
Efetivamente, assegurar um cumprimento absoluto de todos os direitos fundamentais às crianças, permitindo
assim o livre desenvolvimento de cidadãos e cidadãs nas inúmeras dimensões em que se concretiza a existência
Humana, é uma obrigação que não se negoceia e que exige de todos aqueles e aquelas que foram
democraticamente eleitos e eleitas uma atenção diária sobre que ações podem ser tomadas por forma, não só
a aprofundar novos direitos e novas formas de aplicar outros, mas também para que a assembleia
representativa de todos os portugueses e portuguesas possa conhecer e debater todo o caminho que se vai
percorrendo. Tal é um imperativo democrático que devemos estimular.
No seu artigo 44, a Convenção acima referida, estipula o seguinte: “1. Os Estados Partes comprometem-se
a apresentar ao Comité, através do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, relatórios sobre as
medidas que hajam adotado para dar aplicação aos direitos reconhecidos pela Convenção e sobre os
progressos realizados no gozo desses direitos (…) 2. Os relatórios apresentados em aplicação do presente
artigo devem indicar os fatores e as dificuldades, se a eles houver lugar, que impeçam o cumprimento, pelos
Estados Partes, das obrigações decorrentes da presente Convenção. Devem igualmente conter informações
suficientes para dar ao Comité uma ideia precisa da aplicaçãoda Convenção no referido país. (…) 4. O Comité
pode solicitar aos Estados Partes informações complementares relevantes para a aplicação da Convenção. (…)
6. Os Estados Partes asseguram aos seus relatórios uma larga difusão nos seus próprios países.”.
Como se percebe da simples leitura deste artigo, a par da argumentação acima mobilizada, há, como se vê,
a obrigatoriedade legal de se elaborarem relatórios sobre a forma como a Convenção está a ser aplicada, neste
caso, em Portugal, e de se assegurar uma “larga difusão”. Os relatórios têm sido elaborados, mas a difusão não
tem sido cumprida, nem se tem feito o necessário debate sobre esta matéria tão importante.
O Bloco de Esquerda considera que a Assembleia da República deve ter acesso aos relatórios que vão sendo
elaborados – devendo estes, por isso, ser distribuídos a este órgão de soberania -, pois desta forma assegura-
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se que todos os contributos são alvo de um debate que só pode melhorar a concretização material do estipulado
na convenção, bem como se garante o escrutínio que só a democracia está em condições de assegurar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias:
À distribuição, à Assembleia da República, dos relatórios sobre a aplicação, por parte de Portugal, da
Convenção dos Direitos da Criança.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Mariana Mortágua — Jorge Costa
— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Maria Manuel
Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1203/XIII (3.ª)
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA, NO
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS
CRIANÇAS E DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas a 20 de
novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, constituiu um marco determinante para
a proteção das crianças e jovens de todo o mundo.
Trata-se de um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, mas tem de servir para
mais do que a evocação abstrata dos seus princípios básicos, que consagram às crianças no nosso país direitos
de provisão, proteção e participação.
A Convenção dos Direitos da Criança é mais do que uma declaração de princípios gerais: é o mais amplo
tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história e que determina um vínculo jurídico para os
Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a
promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
Depois de, na década 90 do século passado, Portugal ter feito importantes avanços em matéria de aplicação
da Convenção, tal como foi reconhecido no 2.º Relatório de Avaliação do Comité das Nações Unidas para os
Direitos das Crianças, elaborado em 2001 e relativo ao período entre 1995 e 1999, a década seguinte, em
particular, a partir de 2008, foi marcada por um retrocesso significativo na situação do bem-estar infantil no nosso
país.
Já em 2001, o referido relatório alertava para o facto de não existir uma estratégia nacional claramente
definida para a implementação da Convenção dos Direitos da Criança, bem como para a inexistência de uma
estrutura de coordenação a nível nacional, extinto que tinha sido, em 1999, e apenas com três anos de
existência, o Comité Nacional dos Direitos da Criança.
A avaliação, pelo Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, sobre os terceiro e quarto
relatórios remetidos por Portugal, apresentada em 2014, alertou, uma vez mais, para a inexistência de uma
estratégia e de uma coordenação nacionais para a aplicação dos direitos da criança. Fê-lo, nos seguintes
termos:
“O comité encoraja o Estado a estabelecer uma estratégia nacional global de implementação da Convenção,
incluindo objetivos específicos, mensuráveis e escalonados no tempo, para ser possível monitorizar com rigor o
progresso na implementação dos direitos da criança no país. A estratégia nacional deverá estar associada a
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iniciativas estratégicas e a medidas orçamentais, nos planos nacional, sectorial e local, tendo em vista a
alocação de recursos humano, técnicos e financeiros apropriados à sua implementação.”
Exatamente no mesmo sentido vai o Comité Português para a UNICEF, na sequência do seu primeiro
relatório, que se debruça especificamente sobre a realidade das crianças no nosso país num contexto de crise
económica e financeira - As Crianças e a Crise em Portugal - Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores
Sociais, 2013.
O Comité Português para a Unicef recomendaa criação de uma entidade para os Assuntos das Crianças e
da Juventude que coordene e monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.
Os dados existentes e também a realidade que nos rodeia provam que os direitos consagrados na
Convenção não são, ainda, uma realidade para grande parte das crianças e jovens portugueses. As crianças
são o grupo etário em maior risco de pobreza em Portugal e são estas que partem sempre, para a vida, em clara
desvantagem.
As políticas de austeridade do Governo PSD-CDS e a crise social e económica que promoveram mais não
fizeram do que acentuar o risco de pobreza infantil em Portugal que, de acordo com o Eurostat, aumentou de
28,7% em 2010 para 29,6% em 2015. O devastador desinvestimento na saúde e na escola pública
comprometeram as condições de acesso a uma educação de qualidade e a serviços de saúde eficientes. O
princípio do superior interesse da criança ou o direito à não discriminação deveriam nortear todas as políticas e
medidas de proteção à infância, mas continuam arredadas do quotidiano de tantas crianças e jovens em
Portugal.
Sabe-se como quem sofre com a crise são os setores mais vulneráveis da população. E os mais vulneráveis
dos vulneráveis são as crianças, especialmente as crianças pobres, socialmente excluídas, pertencentes a
grupos minoritários ou afastadas da proteção social.
As crianças não podem continuar a ver adiadas para um futuro longínquo as condições de bem-estar que
garantam o seu desenvolvimento pleno no presente. A concretização destas condições exige a dedicação
constante, a disponibilidade total e a capacidade para conjugar todas as dimensões da vida de uma criança na
realização dos direitos que Portugal, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança há quase 30 anos,
assumiu como princípios fundamentais e responsabilidade máxima da sua democracia.
Por tudo isto, o Bloco de Esquerda, posicionando-se contra todas as violações dos direitos das crianças,
propõe a observação rigorosa da recomendação do Comité dos Direitos da Criança da ONU e, nesse sentido,
a criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, com constituição maioritariamente independente,
com a tarefa prioritária de definição de uma orientação estratégica para implementação desses direitos e para
a monitorização, controlo e avaliação da sua implementação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças
e da Convenção dos Direitos das Crianças, proceda à criação de um Comité Nacional para os Direitos da
Criança, com constituição maioritariamente independente, com a tarefa prioritária de definição de uma
orientação estratégica para implementação desses direitos e para a monitorização, controlo e avaliação da sua
implementação.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Mariana Mortágua — Jorge Costa
— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Maria Manuel
Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1204/XIII (3.ª)
PELA DEFESA E PROTEÇÃO INTEGRADA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TEJO
A bacia hidrográfica do Tejo abrange cerca de 80.500 quilómetros quadrados, dos quais 24.650 em Portugal,
correspondendo a mais de 28% do território continental, e alcançando 102 concelhos portugueses.
Neste contexto, não podemos deixar de referir a importância que a sua bacia assume nas vertentes social,
económica e ecológica, sendo ainda uma importante fonte de água para consumo humano e para a atividade
agrícola, acrescida de ser o “ganha-pão” das comunidades piscatórias que ainda persistem ao longo do rio.
No entanto, nos últimos anos têm-se verificado graves episódios de poluição, muitos claramente resultantes
de atividades industriais de inexistência ou mau funcionamento de ETAR. Esta realidade, intensificada pelos
períodos de seca e de temperaturas elevadas, transformam alguns troços do Rio Tejo num verdadeiro «esgoto»
lastimável com cheiros nauseabundos, cheios de espuma e originando a morte de milhares de peixes e de outros
seres vivos.
Estas situações, que têm sido denunciadas de forma recorrente por cidadãos, colocam em causa, de modo
significativo, a qualidade da água, afetam as populações ribeirinhas, assim como as suas atividades piscatórias,
agrícolas, industriais, de recreio, lazer e desporto em toda a extensão do Rio Tejo, com consequências até para
a saúde pública. Porém, não é admissível que essas situações não sejam comunicadas às populações pelas
próprias entidades oficiais e que, simultaneamente, denunciem a efetiva insuficiência de fiscalização e de ações
inspetivas que possam, de facto, contribuir determinantemente para a boa qualidade do rio Tejo.
Os Verdes têm realizado diversas iniciativas, de modo a alertar para a necessidade de se olhar para este
património natural com outros olhos, uma vez que o rio Tejo está constantemente a ser “atacado” através de
descargas ilegais e de caudais insuficientes para a manutenção dos seus ecossistemas, o que tem levado Os
Verdes, não só a exigir uma fiscalização séria e permanente, como também a exigir ao Governo Português que
demonstre a sua determinação em reclamar uma revisão da Convenção de Albufeira, a qual está desenhada
para os interesses das hidroelétricas e não para as necessidades das populações e dos ecossistemas.
De facto, a gestão dos rios internacionais com Espanha continua a constituir uma questão fundamental de
modo a conseguirmos, pelo menos, manter caudais ecológicos em Portugal que nos permitam garantir a
sustentabilidade deste património natural.
Por outro lado, a central nuclear de Almaraz constitui também um elemento de grande risco para o rio Tejo.
Trata-se de uma central nuclear que ultrapassou há muito o seu período de vida útil, recorde-se que os seus
reatores estão a funcionar já lá vão mais de 30 anos, o que a torna na mais antiga central espanhola e uma das
mais antigas da Europa e que já deveria ter encerrado, pelo menos em 2010.
À sua antiguidade, que por si só gera menores condições de segurança, acrescem outros problemas
recorrentes, que são do conhecimento público desde há vários anos, nomeadamente com o sistema de
refrigeração e cujas falhas regulares não dão garantias de segurança. O Governo espanhol adiou o seu
funcionamento até 2020, e ameaça poder prolongá-la ainda mais, sendo que a intenção de construção de um
armazém para resíduos nucleares junto a esta central nuclear pode indiciar essa vontade.
Ao longo de várias décadas a oposição do PEV ao funcionamento desta central nuclear, a escassos 100km
da fronteira com Portugal, tem sido recorrentemente manifestada. Os Verdes continuam, com firmeza,
determinação e coerência, empenhados em prosseguir a exigência do encerramento desta central nuclear.
Assim, e considerando a necessidade de procurar respostas a estes graves problemas, O Grupo Parlamentar
Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
recomendar ao Governo que:
1. Não facilite a impunidade dos agentes poluidores do rio Tejo e dos seus afluentes e promova o
reforço da fiscalização e das ações inspetivas, de modo a garantir um bom estado ecológico da
bacia hidrográfica do Tejo;
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2. Incentive o investimento na construção e remodelação de ETAR (Estações de Tratamento de
Águas Residuais) urbanas e industriais, de modo a garantir a diminuição de índices de poluição
na bacia hidrográfica do Tejo
3. Pugne pela garantia de caudal ecológico no rio Tejo, para o qual é fundamental assegurar um
regime de controlo e monitorização de caudais diários, sendo importante, para o efeito, adaptar
a Convenção de Albufeira a esse objetivo;
4. Garanta a comunicação imediata às populações, de forma transparente, das ocorrências com
relevância ambiental e assegure a disponibilização sistemática dos dados atualizados sobre a
qualidade das águas do Tejo, designadamente a através do Sistema Nacional de Informação de
Recursos Hídricos
5. Intervenha junto do Governo espanhol com vista ao encerramento da central nuclear de Almaraz.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1205/XIII (3.ª)
EXORTA O GOVERNO A TRAVAR A PROSPEÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO
DE HIDROCARBONETOS
Os Verdes têm-se oposto, determinantemente, aos contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e
produção de hidrocarbonetos em Portugal, na convicção profunda de que aqueles não representam qualquer
vantagem para o país, constituindo, pelo contrário, um risco para as populações, para os nossos ecossistemas,
para o território, para as nossas atividades económicas e para a sustentabilidade. São contratos que apenas
beneficiam os consórcios em causa, a um preço que o país não pode estar disposto a pagar, tendo em conta as
ameaças que deles decorrem. Esta oposição dos Verdes tem-se manifestado num conjunto considerável de
projetos apresentados na Assembleia da República e numa presença assídua em iniciativas diversas de
esclarecimento e de luta pelo fim dos contratos de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos.
Como o PEV tem recorrentemente afirmado, pesquisar (com a intenção clara de explorar) hidrocarbonetos
no nosso território e ao largo da nossa costa é rumar em nítido contraciclo com os objetivos de descarbonização
e de libertação dos combustíveis fósseis. O nosso país tem compromissos assumidos de redução de gases com
efeito de estufa, e está comprometido com os objetivos de ser neutro em carbono até 2050 e de encerramento
das centrais a cavão de Sines e do Pego até 2030. Neste quadro, a pesquisa e a produção de petróleo não
fazem qualquer sentido!
Mais, a utilização de métodos não convencionais para exploração e produção de hidrocarbonetos, como a
fraturação hidráulica, constituem uma séria ameaça e representam uma fonte significativa de emissões de gases
com efeito de estufa, como o metano e o dióxido de carbono.
Apesar de o Governo português, na presente legislatura e depois de uma forte pressão social e parlamentar,
ter travado a concessão de pesquisa e produção de hidrocarbonetos com a Portfuel e com o consórcio
Repsol/Partex (questão na qual os Verdes se empenharam fortemente), o país continua sob a ameaça das
concessões ainda em vigor na Bacia do Alentejo (zona imersa profunda) e na Bacia Lusitânica (zona emersa).
Na primeira bacia (offshore) estão em causa as áreas com a designação de «Lavagante», «Santola» e
«Gamba», decorrentes de contrato assinado em 2007, com diversas adendas, sendo as concessões, desde
2014, detidas pelo consórcio ENI/Galp. Na segunda bacia (onshore) estão em causa as áreas denominadas de
«Batalha» e «Pombal», decorrentes de contratos assinados em 2015 com a empresa Australis Oil & Gas
Portugal.
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Foi, entretanto, tornado público que o consórcio ENI/Galp pediu, à Entidade Nacional para o Mercado de
Combustíveis (E.P.E.), prorrogação de concessões que lhe estavam atribuídas («Lavangante», «Santola» e
«Gamba»), ao abrigo do contrato de pesquisa e prospeção em vigor até ao final do presente ano. A verdade é
que as ações de perfuração não podem ser feitas em quaisquer circunstâncias meteorológicas e a primavera
constitui o período mais adequado para a sua efetivação. Não tendo prosseguido esses trabalhos na primavera
de 2017, pretendem fazê-los na primavera de 2018. É a terceira vez que o consórcio em causa pede uma
prorrogação do contrato. Essa prorrogação não deve ser concedida.
Os Verdes consideram que a oposição expressa de autarquias e de milhares e milhares de cidadãos, quer
em consultas públicas realizadas anteriormente, quer através do exercício do direito de petição perante a
Assembleia da República (como a petição n.º 136/XIII), devem levar o Governo convicta e conscientemente a
não ceder a uma nova prorrogação de prazos e a travar em definitivo o contrato de prospeção com a ENI/Galp.
Nesta legislatura, o Primeiro-Ministro já assegurou, em Plenário da Assembleia da República, em resposta a
pergunta direta dos Verdes, que não autorizará qualquer nova concessão de pesquisa e exploração de
hidrocarbonetos em Portugal. Porém, para além dessa garantia, o PEV considera que há condições para que
as concessões já atribuídas sejam integralmente travadas.
Assim, o Grupo Parlamentar os Verdes, na procura de garantir a sustentabilidade do desenvolvimento do
país e de levar muito a sério os compromissos para a mitigação das alterações climáticas, bem como a
segurança das nossas populações, do nosso território, dos nossos ecossistemas e das nossas atividades
económicas mais sustentáveis, apresenta o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
exorta o Governo a:
1. Empreender todos os esforços no sentido de travar, em definitivo, as concessões existentes para
prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.
2. Rejeite a prorrogação, pedida pelo consórcio ENI/Galp, do contrato de prospeção, pesquisa,
desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos, impedindo, assim, a perfuração das áreas
«Lavagante», «Santola» e «Gamba» na bacia do Alentejo.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1206/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDO EM VISTA O
AUMENTO DA REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA RESIDUAL DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO COM VISTA
AO CUMPRIMENTO DO PLANO DE PREVENÇÃO, MONITORIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
EFEITOS DA SECA
O Partido PAN teve conhecimento de um dado desanimador, trazido à colação pela Associação Sistema
Terrestre Sustentável Zero, por via de um comunicado de imprensa, com dados passíveis de verificação
igualmente em notícia difundida pelo Diário de Notícias (in http://www.dn.pt/portugal/interior/so-12-da-agua-
residual-tratada-e-reutilizada-zero-diz-que-e-prioridade-aumentar-8658507.html), o qual explica que “apenas
1,2% da água residual das estações de tratamento é reutilizada”.
Face ao panorama preocupante de seca severa que assola todo país - em Junho, cerca de 80% do território
estava em seca severa (73%) e extrema (7%), não se entende que somente a 1,2% das águas residuais tratadas
sejam reutilizadas, valor este correspondente a metade da média registada na União Europeia.
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A Associação Zero acrescenta que "das 265 entidades [com estações de tratamento de águas residuais -
ETAR] existentes, apenas 23 têm por prática reutilizar as águas tratadas, o que é metade daquilo que se faz na
União Europeia”.
Considerando que as águas residuais são passíveis de tratamento e subsequente reutilização para variadas
finalidades, como é o caso da rega na agricultura ou em jardins, a lavagem de pavimentos, de viaturas ou de
contentores do lixo, afigura-se como absolutamente vital que constitua uma prioridade de investimento e
elemento essencial do Plano de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca a aposta
na reutilização de águas tratadas nas regiões geográficas que apresentem maior escassez no que tange aos
recursos hídricos.
A Associação Zero destaca a Águas do Algarve, como a entidade mais eficaz neste vetor, reutilizando 3,5%
das águas tratadas para lavagem de equipamentos e rega de espaços verdes. No que concerne a esta entidade,
enfatiza-se o facto de, para além da reutilização das águas tratadas nas respetivas instalações, fornecer a
entidades externas, designadamente para rega de campos de golfe.
A Zero defende que a reutilização de águas residuais deve consubstanciar uma prioridade para algumas
bacias hidrográficas, nomeadamente dos rios Leça, Tejo, Sado, Guadiana e das ribeiras do Oeste e do Algarve,
as quais se encontram em situação de "escassez severa".
Acrescenta ainda que, "a legislação não é clara relativamente à reutilização de águas tratadas e há um
trabalho de regulamentação que o Governo tem de fazer" e que (…)”pensamos que deve haver uma articulação
entre os ministérios do Ambiente e da Agricultura, porque existe um grande potencial de utilização destas águas
residuais”.
Para terminar, aduz-se que na União Europeia são anualmente reutilizados cerca de mil milhões de metros
cúbicos, cerca de 2,4% da água tratada, apontando-se como objetivo atingir a meta dos seis mil milhões de
metros cúbicos, sendo que em Portugal, onde existe um tremendo potencial de reutilização, as 23 entidades
que seguem esta prática reutilizam um total de 7,8 milhões metros cúbicos (1,2% do total do país).
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1- Que diligencie pela adoção de medidas tendo em vista o aumento da reutilização da água residual das
estações de tratamento com vista ao cumprimento do Plano de Prevenção, Monitorização e
Acompanhamento dos Efeitos da Seca.
Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1207/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A DEFESA DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO TEJO
Pela sua dimensão e pelas suas características, o Rio Tejo assume uma enorme importância no nosso país
no domínio ambiental, económico, social e cultural, que afeta cerca de três milhões de habitantes.
Ao longo do extenso território que percorre está sujeito a diversas pressões (decorrentes das várias
infraestruturas existentes e das atividades que são realizadas na sua proximidade) que condicionam a qualidade
das massas de água.
As populações, as associações e as autarquias têm alertado para os inúmeros problemas existentes no Rio
Tejo, nomeadamente a inexistência de caudais ecológicos, a poluição, os obstáculos à conectividade fluvial, a
erosão das margens e o assoreamento. Problemas que limitam e, em alguns casos, impedem o desenvolvimento
de atividades económicas tradicionais, o usufruto do Tejo no plano ambiental, cultural, desportivo e do lazer -
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importante para as comunidades residentes junto do rio – e não permitem aproveitar em toda a sua plenitude as
potencialidades de desenvolvimento local que o Tejo proporciona.
Há relatos e denúncias das populações que evidenciam bem as más condições em que se encontra o rio
Tejo – maus cheiros, água castanha ou água negra, existência de espuma, peixes mortos (como ocorreu bem
recentemente), receio de comer peixe do rio Tejo, a redução da atividade piscícola, o insuficiente caudal do Rio
Tejo, entre outras.
O Governo criou a Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição no Rio Tejo em janeiro de 2016, cuja
missão é “proceder a uma avaliação e diagnóstico das situações com impacte direto na qualidade da água do
rio Tejo e seus principais afluentes; promover a elaboração e execução de uma estratégia de atuação conjunta
e partilhada entre entidades para fazer face aos fenómenos de poluição e avaliar e propor medidas conducentes
a uma maior e efetiva capacidade de atuação da Administração face aos problemas identificados”. Esta
Comissão apresentou um relatório em novembro de 2016.
O relatório da Comissão confirma os problemas acima identificados. Refere que “por toda a bacia se
encontram problemas históricos de qualidade da água devido ao tratamento ainda insuficiente de águas
residuais urbanas e/ou industriais, problemas de poluição difusa com origem na agricultura e/ou pecuária, perda
de conectividade decorrente de poucas barragens terem passagens para peixes e na sua maioria os regimes
de caudais ecológicos não terem ainda sido implementados. A estes problemas acresce uma monitorização
insuficiente das massas de água e das ações de acompanhamento.”
A inexistência de caudais ecológicos que garantam os ecossistemas e a biodiversidade resultam desde logo
dos insuficientes volumes de água enviados por Espanha, mas também da gestão feita pelos concessionários
das barragens hidroelétricas do Rio Tejo. Esta realidade tem também consequência na concentração de
elementos poluentes. Como o caudal não é suficiente a dispersão da poluição também é menor.
As fontes de poluição com origem no insuficiente tratamento de águas residuais, na atividade industrial, nas
suiniculturas e na atividade agrícola, conduzem à redução da qualidade das massas de água no Rio Tejo.
Resulta daqui a redução do nível de oxigénio na água à superfície, a eutrofização das águas, que leva à morte
de peixes no rio.
O Relatório sobre a Qualidade da Água Superficial no rio Tejo, de março de 2017, conclui que:
–“Os valores obtidos para o CBO5 e azoto amoniacal nas albufeiras de Fratel e Belver são baixos”;
–“O principal fator de degradação da qualidade da água do troço principal do rio Tejo (…) prende-se com os
elevados teores de fósforo total, cuja proveniência pode ser diversa (agricultura, águas residuais urbanas,
indústria)”;
–“A qualidade da água na primeira estação de monitorização existente a jusante da albufeira de Cedilho
apresenta já valores de fósforo acima do limite para o bom estado”;
–“Relativamente ao oxigénio dissolvido e à percentagem de saturação, apenas em Perais não são cumpridos
os limites para o bom estado, uma vez que mais de 80% das amostras se encontram fora dos limites
estipulados”;
–“Contaminação bacteriológica provavelmente resultante da descarga ocasional de águas residuais urbanas
ou efluentes domésticos com tratamento deficiente ou sem tratamento”;
– Em algumas zonas foi ainda identificada a presença de cádmio e chumbo, elementos prejudiciais à saúde
pública.
As barragens de Fratel e de Belver, o açude de Abrantes, travessão da PEGOP ou a central Termoelétrica
do Pego constituem barreiras à conectividade fluvial. Constata-se que não é assegurada de forma adequada a
passagem dos peixes, nem existe nenhuma forma de passagem de embarcações.
A irregularidade dos caudais do Tejo, em particular, devido às fortes descargas das barragens leva à erosão
das margens, visível nos chamados rombos, sobretudo na zona de Constância, Chamusca e Golegã.
Constata-se ainda o assoreamento do Rio Tejo na planície ribatejana e no estuário do Tejo, o que introduz
grandes limitações à navegabilidade e inoperacionalidade de estruturas portuárias, afetando de forma crítica as
atividades económicas, assim como os ecossistemas aquáticos e conduz à degradação da qualidade da água.
O Relatório da Comissão de Acompanhamento sobre Poluição no Rio Tejo avança um conjunto de propostas
e recomendações, nomeadamente a plataforma eletrónica de gestão da informação relativa à prevenção e
controle da poluição no rio Tejo, a realização de um plano anual de ação integrado de fiscalização e inspeção,
o plano de monitorização da qualidade das massas de água, a definição de caudal ecológico para as barragens
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de Fratel e Belver, ou o reforço de intervenção dos sistemas de saneamento de águas residuais. Constatamos
que, um ano depois destas recomendações, a situação do rio Tejo não melhorou e, em alguns aspetos, tem
vindo a deteriorar-se.
O relatório tem uma grande lacuna – quais os meios que têm de ser mobilizados para garantir o cumprimento
das recomendações que nele constam? Sobre os meios não há nenhuma referência.
Verificamos que as diversas entidades da Administração Central, com responsabilidades no
acompanhamento e intervenção na Bacia Hidrográfica do Rio Tejo, não dispõem dos meios para assegurar a
atuação do Estado que é tão necessária.
O PCP propõe que o Governo adote um conjunto de medidas eficazes que assegurem a proteção da Bacia
Hidrográfica do Rio Tejo, assegurando a quantidade e a qualidade de água que proporcione o desenvolvimento
das atividades económicas tradicionais, assegure a saúde pública, a preservação dos ecossistemas e a
biodiversidade e o usufruto das zonas ribeirinhas do Tejo, ao nível cultural, desportivo, e de lazer. Que permita
o aproveitamento de todo o potencial de desenvolvimento que a bacia Hidrográfica que o rio Tejo proporciona.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, reconhecendo a Bacia Hidrográfica do Rio Tejo como um bem essencial à
promoção da qualidade de vida das populações que vivem e trabalham no seu território, resolve, nos termos da
alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 – Adote medidas eficazes para garantir a existência de caudais mínimos que preservem o bom estado das
águas do Rio Tejo, assim como os ecossistemas e a biodiversidade;
2 – Garanta a monitorização da qualidade da água do rio Tejo, incluindo a introdução de parâmetros que
meçam os níveis de radioatividade;
3 – Proceda ao reforço de realização de ações de fiscalização e inspetivas regulares que permitam identificar
os focos de poluição, e atue de forma a assegurar o cumprimento da legislação em vigor no que respeita à
garantia da qualidade ambiental;
4 – Reforce as ações de prevenção e defesa da qualidade ambiental e ecológica da bacia hidrográfica do
Rio Tejo;
5 – Reforce os meios humanos e técnicos das autoridades e entidades com responsabilidades em questões
ambientais, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente; a Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território; e o SEPNA da GNR;
6 – Assegure a conectividade fluvial no Rio Tejo, nomeadamente a passagem dos peixes, tomando medidas
urgentes para a resolução dos pontos mais problemáticos;
7 – Elabore um estudo de avaliação da conetividade fluvial para assegurar a passagem das embarcações;
8 – Proceda ao desassoreamento do rio Tejo, com intervenções regulares que mantenham a navegabilidade
e a operacionalidade dos portos;
9 – Disponibilize a informação para o público quanto à monitorização da qualidade da água do rio Tejo, assim
como os resultados das ações de fiscalização e inspetivas realizadas
10 – Alargue a composição da Comissão de Acompanhamento sobre a poluição no rio Tejo, integrando as
organizações representativas das populações e as autarquias.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Rita Rato —
João Oliveira — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge Machado.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.