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Sábado, 16 de dezembro de 2017 II Série-A — Número 42

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa a 20 de abril de 2015.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE

MARROCOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA, ASSINADO EM LISBOA A 20 DE ABRIL DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em matéria

de Segurança Interna, assinado em Lisboa a 20 de abril de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas

línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.

Aprovada em 3 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide DR I Série N.º 5, de 8 de janeiro de 2018.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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