O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 2017

119

1- Que proceda ao atempado reforço do pessoal do Banco Português do Germoplasma Vegetal com um

hiato temporal suficiente para absorver o conteúdo informativo qualificado necessário e adequado às

funções de tal importância.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 61/XIII (3.ª)

APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA À ALÍNEA A) DO ARTIGO 50.ª DA

CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ASSINADO EM MONTREAL, A 6 DE OUTUBRO

DE 2016

A Organização da Aviação Civil Internacional, criada pela Convenção sobre Aviação Civil Internacional,

assinada em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, ratificada pela República Portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 36

158, de 17 de fevereiro de 1947, tem como objetivo aperfeiçoar os princípios e a técnica da navegação aérea

internacional e estimular o estabelecimento e o desenvolvimento do transporte aéreo internacional.

A Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional, reunida na sua trigésima nona sessão, em

Montreal, a 6 de outubro de 2016, atendendo ao desejo dos Estados Contratantes de procederem ao

alargamento do número dos membros do Conselho, aprovou, de acordo com a alínea a) do artigo 94.º da

Convenção sobre Aviação Civil Internacional, o Protocolo relativo a uma Emenda à alínea a) do artigo 50.º desta

Convenção, alterando de trinta e seis para quarenta o número de membros do Conselho, o que permite

assegurar um maior equilíbrio deste órgão, através do aumento da representação dos Estados Contratantes.

Tendo em conta que a República Portuguesa, Parte da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, ratificou

alterações ocorridas anteriormente relativas ao número de membros do Conselho, afigura-se igualmente

oportuna a ratificação do presente Protocolo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à alínea a) do artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil

Internacional, assinado em Montreal, a 6 de outubro de 2016, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa

e respetiva tradução em língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de novembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — P’lO Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ana Paula

Baptista Grade Zacarias — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira

Santos.

Páginas Relacionadas
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 120
Pág.Página 120
Página 0121:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 121
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 122
Pág.Página 122
Página 0123:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 123
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 124
Pág.Página 124
Página 0125:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 125
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 126
Pág.Página 126
Página 0127:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 127 A DIVIS
Pág.Página 127