O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 2017

17

e) Conciliação, sempre que possível, dos interesses pessoais com os do serviço, em especial no caso

de militares cônjuges ou em união de facto, que beneficiam, designadamente, de direito de preferência

de colocação.

2 – […].

Artigo 153.º

[Eliminar]

Artigo 155.º

[Eliminar]

Artigo 156.º

[Eliminar]

Artigo 158.º

[Eliminar]

Artigo 171.º

[Eliminar]

Artigo 185.º

[Eliminar]

Artigo 198.º

[Eliminar]

Artigo 201.º

[Eliminar]

Artigo 208.º

[...]

1 —[…].

2 — Conta-se por tempo de embarque o que é prestado em navios armados e o oficial pertença à

guarnição da força ou unidade naval ou, estando embarcado em diligência, desempenhe as funções que

competem aos oficiais da respetiva lotação e ainda nas unidades auxiliares da Marinha definidas na lei

ou por despacho do CEMA.

3 — Conta-se ainda por tempo de embarque o que é prestado a bordo de navios do Estado Português,

de navios estrangeiros em exercício de funções em estado-maior internacional ou a bordo de navios

estrangeiros ao abrigo de acordos ou protocolos com outras marinhas, em exercício de funções que

competem aos oficiais da respetiva lotação.

4 —[…].

5 —[…].

6 —[…].

Artigo 220.º

[Eliminar]

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 22 PROJETO DE LEI N.º 707/XIII (3.ª)
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 23 De igual forma houve a preocupação de uma maior responsab
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 24 Capítulo II Disposições transitórias
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 25 Artigo 8.º Financiamento da Instalação
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 26 Artigo 2.º Regime 1 –
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 27 17) Desenvolver, por si ou por pessoa por si mandatada, p
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 28 a) Exercer os cargos para que forem eleitos
Pág.Página 28
Página 0029:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 29 3 – Só têm legitimidade para designar representantes no C
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 30 a) Elaborar o seu regimento; b) Eleg
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 31 Artigo 16.º Sistema eleitoral 1 – A
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 32 h) Efetuar contratos de seguro; i) A
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 33 4 – Nos 10 dias seguintes à demissão da Direção a Mesa do
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 34 4 – Os orçamentos, os documentos de prestaç
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 35 Anexo II Regulamento Eleitoral da Direção e do Con
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 36 2 – Ninguém pode ser candidato por mais de
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 37 Artigo 10.º Mesa das Assembleias de Voto
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 38 Assembleia da República, 19 de dezem
Pág.Página 38