O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 43

20

Proposta de alteração

(…)

Artigo 5.º

Alteração aos anexos II, III e IV ao EMFAR

As tabelas designadas “Sargentos da Marinha”, “Sargentos do Exército” e “Sargentos da Força Aérea”,

constantes respetivamente dos anexos II, III e IV ao EMFAR, passam a ter a redação constante do anexo ao

presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 6.º

Revogação

1- É revogado o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

2- São revogadas a alínea f) do n.º 3 do artigo 129.º, a alínea e) do artigo 229.º, a alínea e) do artigo 230.º,

e a alínea f) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

3- São ainda revogadas as referências a subsargento e furriel nos anexos II, III e IV do EMFAR.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 8.º

Produção de efeitos

Os efeitos remuneratórios da transição de posto prevista no artigo 4.º apenas se verificam com a entrada em

vigor do Orçamento do Estado para 2019.

Anexo

(a que se refere o artigo 5.º)

Sargentos da Marinha

Classe Para promoção

a

Tempo de embarque

(meses)

Tempo de navegação

(horas)

Cursos e provas

Outras condições

Tempo mínimo de permanência

no posto anterior (anos)

Modalidade de

promoção

Administrativos, comunicações, eletromecânicos, eletrotécnicos, operações, manobras taifa, maquinistas navais e técnicos de armamento

Sargento-mor 4 Escolha

Sargento-chefe 5 Escolha

Sargento-ajudante

24 (a) (c) (e) 1000 (a) (d) (e) (f) CPSC 7 Escolha

Primeiro-sargento

4 Antiguidade

Fuzileiros, condutores mecânicos de automóveis e mergulhadores

Sargento-mor 4 Escolha

Sargento-chefe 5 Escolha

Sargento-ajudante

CPSC 72 horas de imersão (b)

7 Escolha

Primeiro-sargento

4 Antiguidade

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 22 PROJETO DE LEI N.º 707/XIII (3.ª)
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 23 De igual forma houve a preocupação de uma maior responsab
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 24 Capítulo II Disposições transitórias
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 25 Artigo 8.º Financiamento da Instalação
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 26 Artigo 2.º Regime 1 –
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 27 17) Desenvolver, por si ou por pessoa por si mandatada, p
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 28 a) Exercer os cargos para que forem eleitos
Pág.Página 28
Página 0029:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 29 3 – Só têm legitimidade para designar representantes no C
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 30 a) Elaborar o seu regimento; b) Eleg
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 31 Artigo 16.º Sistema eleitoral 1 – A
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 32 h) Efetuar contratos de seguro; i) A
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 33 4 – Nos 10 dias seguintes à demissão da Direção a Mesa do
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 34 4 – Os orçamentos, os documentos de prestaç
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 35 Anexo II Regulamento Eleitoral da Direção e do Con
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 36 2 – Ninguém pode ser candidato por mais de
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE DEZEMBRO DE 2017 37 Artigo 10.º Mesa das Assembleias de Voto
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 38 Assembleia da República, 19 de dezem
Pág.Página 38