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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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PROJETO DE LEI N.º 707/XIII (3.ª)

RESTAURA A CASA DO DOURO COMO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

A Região Demarcada do Douro é a mais antiga região demarcada de produção de vinhos, remontando a sua

fundação a 1756, com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, por decisão do

Marquês de Pombal, a pedido dos lavradores, visando garantir a qualidade e a regulação dos vinhos do porto e

do seu comércio, e evitar os efeitos nefastos da atividade dos comerciantes ingleses.

Desde então que a Região Demarcada do Douro, bem como a produção de Vinho do Porto, obedece a

especiais cuidados na sua regulamentação, cuidando o Estado de ter um papel interventivo sem o qual, muito

provavelmente, o Vinho do Porto se teria descaracterizado e perdido muito do seu valor económico e identitário.

Os fortes interesses económicos que giram em torno da Região, a par de uma estrutura fundiária que comporta

um número muito significativo de pequenos proprietários, sempre impôs a necessidade de uma especial

regulamentação da atividade vitivinícola, de forma a garantir um equilíbrio económico e social entre produtores

e comerciantes. Esta regulamentação sempre privilegiou a autoadministração e a administração autónoma,

dando lugar a uma descentralização de competências que sempre foi exercida sobretudo pelos produtores e

também pelos comerciantes.

Durante muitos anos, esse equilíbrio foi garantido pela Casa do Douro, quer enquanto organização

corporativa no defunto Estado Novo, quer, já em Democracia, enquanto pessoa coletiva de direito público ou

associação pública.

Certo é que, na sua existência, a Casa do Douro sempre comportou a eleição dos seus corpos dirigentes

pelos produtores e de entre os produtores, assegurando a gestão democrática das funções regulatórias e

promovendo – por via da igualdade do voto e de inelegibilidades de produtores que simultaneamente fossem

comerciantes – a pureza da defesa dos interesses dos vitivinicultores.

Fruto de políticas infelizes e incapazes de sucessivas direções, a Casa do Douro chegou a uma situação

financeira calamitosa, para cuja resolução a intervenção da Administração Central não chegou de forma

atempada e eficiente. O XIX Governo Constitucional, perante a situação calamitosa da Casa do Douro, aprovou,

no seu afã privatizador, legislação com o intuito de favorecer os maiores operadores do sector em detrimento

dos pequenos e médios produtores.

Com o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, aprovado ao abrigo de uma autorização legislativa, foi

aberto caminho ao fim da Casa do Douro como associação pública representativa de todos os produtores junto

do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, para uma nova situação de concorrência e representatividade por

catálogo, através de múltiplas associações de direito privado, beneficiando nos critérios de representatividade a

área de vinha plantada em detrimento do número de produtores. Esta medida, para além da patente injustiça e

do desequilíbrio que iria causar, promoveria ainda uma certa confusão entre os produtores, agora representados

por diversas associações. De igual forma é privatizada a gestão do cadastro, cujas consequências facilmente

se adivinham.

Ora, a legitimidade histórica da Casa do Douro impõe que esta instituição duriense seja restaurada como

associação pública e de inscrição obrigatória, assegurando deste modo uma representação equitativa e

equilibrada dos interesses da lavoura na regulação do Vinho do Douro e do Vinho do Porto.

Com efeito, impõe-se reinstituir a Casa do Douro como associação pública de produtores de inscrição

obrigatória, assegurando a gestão do cadastro, evitando ainda a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º

152/2014, de 15 de outubro, ao abrigo do qual foram tomadas medidas envoltas em graves suspeições e de

conflitualidade jurídica e social.

Tudo isto sem esquecer a necessidade de garantir ao máximo a democraticidade na escolha dos dirigentes

da Casa do Douro, voltando a Direção a ser eleita por sufrágio universal e direto dos vitivinicultores, o que é

concretizado na presente iniciativa legislativa através de novos Estatutos e Regulamento Eleitoral da Casa do

Douro, num claro retorno à tradição democrática da mesma.

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