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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Tomé e

Príncipe de 28 de janeiro a 2 de fevereiro de 2018, em Visita de Estado.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 340/XIII (2.ª)

[ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR)]

Relatório da nova apreciação na generalidade e texto de substituição da Comissão de Defesa

Nacional, e propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório da nova apreciação na generalidade

1. O projeto de lei em epígrafe deu entrada em 28 de outubro de 2016, tendo sido admitida e baixado à

Comissão Defesa Nacional em 2 de novembro.

2. O debate na generalidade ocorreu em 10 de maio de 2017 e no dia seguinte foi aprovado um

requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por um

período de 30 dias para nova apreciação na generalidade.

3. Em 17 de maio de 2017, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho para proceder à audição

das associações profissionais de praças, sargentos e oficiais das Forças Armadas, e para apreciar a iniciativa

na especialidade, intervindo o plenário da Comissão apenas na fase da votação. Em 6 de junho o Sr. Deputado

Jorge Machado (PCP) foi designado coordenador do grupo de trabalho, constituído ainda pelos Srs. Deputados

Pedro Luís Pimentel (PSD), Ascenso Simões (PS), João Vasconcelos (BE) e João Rebelo (CDS-PP).

4. No dia 21 de junho procedeu à audição da Associação de Praças, da Associação Nacional de Sargentos

e da Associação dos Oficiais das Forças Armadas. Para além das audições foram recebidos contributos escritos

destas associações.

5. No dia 11 de outubro foi solicitado ao Governo o envio do documento que entregue pelo Conselho de

Chefes de Estado-Maior no qual se apontava a necessidade de serem efetuados ajustamentos no EMFAR.

6. Foi requerido, em 4 de novembro, a S. Ex.ª o PAR que fosse solicitado parecer ao Conselho Superior da

Defesa Nacional.

7. Em 24 de novembro o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração ao projeto de lei.

8. O Grupo de Trabalho, com a presença de todos os seus elementos, reuniu no dia 12 de dezembro para

apreciar a iniciativa legislativa e proceder à respetiva votação indiciária na especialidade.

9. A Comissão ratificou por unanimidade, na sua reunião realizada no mesmo dia, as votações expressas

pelos Grupos Parlamentares no âmbito do Grupo de Trabalho, e que foram as seguintes:

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