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19 DE DEZEMBRO DE 2017

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 Artigo 1.º (Objeto)

Na redação do projeto de lei

Aprovado por unanimidade

Artigo 2.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio)

Na redação do projeto de lei: prejudicado pela aprovação do artigo 3.º preambular.

Artigo 3.º (Direito de opção)

N.º 1

Na redação do projeto de lei: rejeitado. Votos a favor: BE e PCP; contra: PSD, PS e CDS-PP

 Artigo 3.º (Alterações a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio)

Com a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Alteração ao Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Os artigos 12.º, 20.º, 102.º, 103.º, 107.º, 112.º, 129.º, 132.º, 208.º, 227.º, 229.º, 230.º, 233.º, 236.º, 239.º,

241.º, 242.º e 244.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, passam a

ter a seguinte redação:»

Aprovado por unanimidade

Na redação das propostas de alteração do PS: prejudicado

Na redação do projeto de lei: prejudicado

 Artigo 12.º (Deveres especiais)

N.º 1, alínea i)

Com a seguinte redação:

«i) O dever de isenção partidária, nos termos da Constituição da República Portuguesa;»

Aprovada por unanimidade

Na redação das propostas de alteração do PS: retirada

Na redação do projeto de lei: prejudicada

 Artigo 20.º (Proteção Jurídica)

N.os 1 e 2

Com base nas propostas de alteração do PS e com a seguinte redação proposta pelo CDS-PP e

consensualmente aceite:

«1 – O militar tem direito a receber do Estado proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio

judiciário, que abrange a contratação de advogado e na dispensa do pagamento de custas e demais despesas

do processo, para defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, sempre que sejam afetados por

causa de serviço que preste às Forças Armadas ou no âmbito destas.

2 – Nos casos em que tenha sido concedida proteção jurídica nos termos do disposto no número anterior e

resulte, no âmbito do processo judicial, condenação por crime doloso com trânsito em julgado, as Forças

Armadas podem exercer o direito de regresso.»

Aprovada por unanimidade

Artigo 42.º (Cargo de posto superior)

N.º 4 (Revogação)

Na redação do projeto de lei: rejeitada. Votos a favor: BE e PCP; contra: PSD, PS e CDS-PP

Artigo 43.º (Efetivos militares)

N.º 6 (Revogação)

Na redação do projeto de lei: rejeitada. Votos a favor: BE e PCP; contra: PSD, PS e CDS-PP

Artigo 72.º (Documento oficial de promoção)