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Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 II Série-A — Número 43

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Aprova o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A

PREVENÇÃO DO TERRORISMO, ABERTO A ASSINATURA EM RIGA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do

Terrorismo, aberto a assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015, cujo texto, na versão autenticada em

línguas inglesa e portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

 Resolução da Assembleia da República n.º 4/2018 - Diário da República n.º 9/2018, Série I de 2018-01-12

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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