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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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O documento tem como desígnio garantir a autossuficiência alimentar, em valor, em 2020, privilegiando a

competitividade e internacionalização das empresas e dos produtos nacionais, estimuladas pelo aumento da

Investigação e Desenvolvimento associada à Inovação (I&DT+I) nas áreas agroalimentar e florestal, potenciando

o desenvolvimento de uma investigação aplicada e inovação de qualidade, alicerçada nos recursos humanos de

excelência existentes e nas suas instalações e equipamentos.

Tal como na Europa, também em Portugal se constatou que uma maior ligação entre as instituições de

investigação e as empresas, em particular as Pequenas e Médias Empresas (PME) é fundamental, visto estas

apresentarem grande potencial de inovação e a agilidade necessária para a introdução de novos serviços e

produtos no mercado.

É efetivamente missão do Ministério da Agricultura promover e desenvolver a estratégia de investigação e

inovação nos setores agroalimentar e florestal, promovendo um crescente nível de incorporação de matéria-

prima nacional pela indústria agroalimentar e aumentando a capacidade produtiva dos setores.

As políticas de I&DT+I são um elemento essencial das sociedades modernas, associando-se a capacidade

de aliar conhecimento à inovação, o que constitui um pilar de competitividade e desenvolvimento.

É, por isso, fundamental assegurar o aumento da capacidade de inovação, de geração e transferência de

conhecimento para os setores agroalimentar e florestal, bem como aliar a investigação e inovação agroalimentar

à estratégia de internacionalização, garantindo que os Laboratórios do Estado tenham um papel importante não

só como Laboratórios Nacionais de Referência, mas também como impulsionadores de I&DT+I.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

a) O reforço do quadro de pessoal dos laboratórios do Estado, no âmbito Instituto Nacional de

Investigação Agrária e Veterinária, IP (INIAV), de forma a garantir a renovação geracional dos

investigadores;

b) O reforço das verbas de financiamento da Investigação e Desenvolvimento associada à Inovação,

nos setores agroalimentar e florestal;

c) A garantia de que o património fundiário com interesse para investigação e experimentação, nos

setores agroalimentar e florestal, se mantém sob tutela do INIAV, e não integra o Banco de Terras.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2017

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Cecília

Meireles — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Rebelo

— Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva.

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