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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE

PROGRESSÃO NA CARREIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do

tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da

correspondente valorização remuneratória.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 710/XIII (3.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, CONSAGRANDO A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO

FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO

Exposição de motivos

O Carnaval é, em Portugal, uma época festiva de grande importância. Com vários séculos de existência, a

festa portuguesa é diferente daquela que ocorre em outros países que também assinalam esta data, existindo

uma preocupação em preservar ao máximo a nossa identidade cultural.

O Carnaval é festejado a nível nacional, com particular importância, nomeadamente, para as localidades de

Torres Vedras, Ovar, Estarreja, Mealhada, Madeira, Loulé e Sesimbra, que aplicam largos milhares de euros

com os festejos. De acordo com a imprensa, em 2013, os 15 principais corsos de Carnaval representaram um

investimento de 2,1 milhões de euros, menos do que o registado em 2012 (2,5 milhões de euros), tendo sido o

de Ovar foi o mais dispendioso, no valor de 450 mil euros.

A festa e os desfiles do Carnaval mexem com vários sectores e animam as economias locais.

É preciso construir os carros alegóricos, fazer fatos e acessórios e criar músicas. Além disso, os turistas

nacionais e estrangeiros que vão assistir aos desfiles e participar nas comemorações também geram receitas,

através de estadias em hotéis ou pousadas, aquisição de bens no comércio local e consumo de produtos em

restaurantes e cafés.

A título de exemplo, de acordo com um estudo realizado pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do

Mar de Peniche, tendo por base uma estimativa de cerca de 350 mil visitantes, o Carnaval de Torres Vedras

gera um retorno na ordem dos 9 milhões de euros para a economia local, durante os cinco dias e quatro noites

do evento.

Ora, este retorno de investimento só é possível se existirem visitantes que, ainda que possam ser locais,

regra geral são turistas, oriundos de vários pontos do país, situação que é dificultada pelo facto de a Terça-Feira

de Carnaval não ser considerada como um feriado obrigatório, mas apenas facultativo.

Apesar disso, tradicionalmente, salvo algumas exceções nos últimos anos, o Governo, mediante despacho,

tem concedido tolerância de ponto, na Terça-Feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções

públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos