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22 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 717/XIII (3.ª)

SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES

INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 21/2012, DE 17 DE MAIO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO,

APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE

CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

A Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, regula

o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia.

Em traços gerais, prevê e regula o reforço e valorização do papel da Assembleia da República no processo

de construção europeia, alargando as suas competências no acompanhamento e apreciação da ação do

Governo em matéria europeia, designadamente quanto à discussão prévia das posições a adotar ou do controlo

efetivo das opções assumidas.

O Tratado de Lisboa reforça, aliás, o papel dos Parlamentos nacionais no acompanhamento das políticas da

União Europeia. Em particular, consagra os Parlamentos nacionais como garante do bom funcionamento da

União Europeia (artigo 12.º do Tratado da União Europeia) e reconhece que os Governos são democraticamente

responsáveis perante eles (artigo 10.º do Tratado da União Europeia).

Como resposta aos desafios, tanto antigos como novos, no âmbito da segurança e da defesa, a União

Europeia iniciou um processo de cooperação mais estreita em segurança e defesa - a Cooperação Estruturada

Permanente (CEP).

Em 22 de junho de 2017, os dirigentes da União Europeia concordaram em lançar uma Cooperação

Estruturada Permanente a fim de reforçar a segurança e defesa da Europa. A 11 de dezembro de 2017, o

Conselho adotou uma decisão que estabelece a CEP.

Todos os Estados-membros da UE participam na CEP, exceto Dinamarca, Malta e Reino Unido. A 11 de

dezembro de 2017, o Governo português, também, subscreveu a notificação para o lançamento da CEP.

Tendo em conta o seu alcance e a ambição que reflete, a CEP é um processo que pode transformar

consideravelmente a segurança da Europa nas suas múltiplas dimensões. Este é um processo que tem

implicações para o Estado português e para a sua forma de se organizar numa dimensão que toca o núcleo da

soberania nacional e que diz respeito à organização das Forças Armadas, ao seu dispositivo de segurança em

várias dimensões, à estruturação da indústria militar, à investigação e desenvolvimento, até à cibersegurança,

passando pelos inúmeros cruzamentos com atividades civis e pelos seus efeitos económicos e na estrutura de

segurança do País.

Ao longo de todo o processo de preparação da CEP, o Governo adotou uma conduta reprovável no que diz

respeito aos seus deveres de reporte e de discussão com a Assembleia da República, e não compaginável com

as suas obrigações decorrentes do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, (lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia). O Governo esquivou-se ao

debate, não respondeu às perguntas formuladas pela Assembleia da República, não enviou atempadamente a

informação e documentação pertinentes para o caso, omitiu o conteúdo das discussões e negociações

preparatórias da CEP, e para cúmulo evadiu-se, até ao último momento, da própria tomada de posição perante

a Assembleia da República quanto à participação nacional na CEP.

Com esta atitude o Governo procurou inviabilizar uma reflexão e debate públicos informados e amadurecidos

sobre uma matéria estruturante para a soberania nacional e para a definição do futuro da União Europeia.

O Governo é responsável perante a Assembleia da República, e essa responsabilidade, por razões que o

legislador discerniu bem no passado, é reforçada no que toca aos “assuntos europeus”. Ora, as matérias

atinentes à Defesa e Segurança Nacional apenas podem acrescentar peso a estas prioridades.

O desrespeito pela Assembleia da República verificado em todo o processo de preparação da CEP, bem

como pelos direitos da oposição, obriga a que se aja no sentido de garantir que o escrutínio parlamentar e o

debate nacional em torno das matérias europeias doravante não sejam obstaculizados pela conduta de um

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