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22 DE DEZEMBRO DE 2017

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l) [anterior alínea i)].

2 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Miguel Morgado — Duarte Marques — Regina Bastos — Inês Domingos — Maria

Luís Albuquerque — Rubina Berardo — António Costa Silva — António Ventura — Ana Oliveira — Carlos Costa

Neves.

———

PROJETO DE LEI N.º 718/XIII (3.ª)

ABOLIÇÃO DE NÚMEROS DE VALOR ACRESCENTADO E DISPONIBILIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE

LINHAS TELEFÓNICAS COM O PREFIXO “2” PARA CONTACTO COM ENTIDADES PÚBLICAS E

EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS

São vários os organismos e entidades da administração central que, ao longo do tempo, foram optando por

disponibilizar aos cidadãos e às empresas localizadas em território nacional, um número azul identificado pelo

prefixo 808, que se caracteriza por uma partilha de custos entre quem efetua a chamada, no valor equivalente

ao custo de uma chamada local, e o titular da linha que suporta o valor restante do tarifário em vigor.

Se é verdade que esta solução possa, numa determinada altura, ter trazido benefícios para cidadãos e

empresas, também é verdade que para outros, e em número cada vez maior, sobretudo hoje, face ao novo

figurino que as telecomunicações adquiriram, acarreta um custo acrescido, uma vez que agora têm disponíveis

chamadas “gratuitas” a partir da rede móvel ou fixa para o prefixo "2", em função do tarifário contratualizado com

as várias operadoras de telecomunicações.

Recorde-se que através do tarifário em vigor para uma chamada local, uma ligação efetuada a partir da rede

fixa para uma linha azul (808) que perfaça de forma contínua 10 ou 25 minutos, ultrapassa respetivamente a

quantia de cinquenta cêntimos e de um euro.

Por outro lado, existem outras entidades públicas que disponibilizam números nómadas, chamadas para

numeração “30” (não geográficas) associadas a serviços de voz através da internet (iniciados por “30”), como

por exemplo, a Linha da Segurança Social (300502502) que são cobradas por algumas operadoras, podendo

igualmente representar custos para quem efetua a chamada.

Por fim, temos perante nós, entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos que literalmente

obrigam a pagar “fortunas” pelas respetivas chamadas, uma vez que disponibilizam números de valor

acrescentado, como é o caso dos designados números únicos com o prefixo “707” e “708”, situação, aliás,

denunciada e contestada por muitos cidadãos e pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo e pela

Deco.

Embora alguns organismos, entidades e empresas públicas, tenham já procedido à substituição dos

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