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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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respetivos números oficiais com o prefixo “707” e “708”, como por exemplo a Autoridade Tributária e Aduaneira

(707206707), ainda se verificam entidades públicas que continuam a utilizar números com o prefixo “707”,

nomeadamente a Linha de Apoio do MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos (Agência Portuguesa do

Ambiente 707201190), a Linha da Juventude (707203030), a Loja do Cidadão (707241107), a CP (707210220),

entre outros.

No entanto, no que se refere a empresas privadas, incluindo as que prestam e são concessionárias de

serviços públicos estas estão a optar por linhas de apoio ao cliente com números únicos de valor acrescentado

“707” ou “708”, como por exemplo, a BRISA (707500900), a ASCENDI (707202525/707221221) ou os CTT

(707262626).

Acresce ainda que, há empresas que por prestarem um mau serviço aos clientes ainda cobram pelas

reclamações dos seus clientes/utentes ou apoio aos consumidores quando um determinado serviço já foi

faturado.

Torna-se, portanto, manifestamente urgente, criar mecanismos legais que promovam a substituição destes

números únicos por soluções que não representem custos exorbitantes para quem efetua a chamada, até porque

muitos utentes/clientes desconhecem que estes números têm um custo extra.

No caso particular da disponibilização frequente de números iniciados por “808”, o que sucede é que esta

situação, para além de potenciar a penalização de muitos cidadãos e empresas, representa também uma

despesa para as próprias entidades e organismos públicos, que poderia ser minimizada, através da

disponibilização complementar de uma linha paralela com o prefixo “2”, vulgarmente designada de rede fixa,

pois parte dos custos com o número azul é suportado por estas entidades.

Como facilmente se compreende, na grande maioria dos casos em que é disponibilizado um número azul,

apenas as operadoras de telecomunicações têm vantagens, uma vez que acabam por cobrar as respetivas

chamadas quando poderiam ser gratuitas.

Os Verdes apresentam este projeto de lei à Assembleia da República com o objetivo, não só, de evitar custos

para muitos utentes com chamadas efetuadas para números especiais “707”, “708” e “808”, disponibilizados por

entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos, mas também, com o propósito de proporcionar

uma redução dos custos para a administração pública com os números azuis (“808”), uma vez que estes são

partilhados entre quem efetua a chamada e o titular da linha.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

Disponibilização complementar de linhas telefónicas como Prefixo “2” para contacto com Entidades

Públicas e empresas que prestem serviços públicos

Artigo 1.º

(Objeto)

A presente lei disponibiliza, de forma complementar, linhas telefónicas com o prefixo “2” para contactos com

entidades públicas e empresas que prestem serviços públicos.

Artigo 2.º

(Números especiais de valor acrescentado com o prefixo “7”)

1- As entidades públicas e empresas que prestem serviços públicos estão impossibilitadas de disponibilizar

para contacto telefónico números especiais de valor acrescentado com o prefixo “7”.

2- Nos casos em que haja entidades públicas e empresas que prestem serviços públicos que ainda utilizem

linhas telefónicas com números especiais de valor acrescentado com o prefixo “7”, estas devem ser substituídas

por números com o prefixo “2”, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de entrada em vigor da presente

lei.

Artigo 3.º

(Números especiais com o prefixo “808”)

As entidades públicas e empresas que prestem serviços públicos que disponibilizem para contacto números

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