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22 DE DEZEMBRO DE 2017

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especiais com o prefixo “808”, número azul, devem no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de entrada

em vigor da presente lei, disponibilizar igualmente uma linha telefónica com o prefixo “2”.

Artigo 4.º

(Revogação)

São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente lei.

Artigo 5.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 21 de dezembro de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1212/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM COMITÉ CIENTIFICO AGROALIMENTAR

As sociedades desenvolvidas têm cada vez mais desafios alimentares que se vão manifestando a longo

prazo na saúde das populações. Atualmente, apesar do maior conhecimento científico sobre o efeito que a

alimentação tem na saúde humana, existe muita desinformação sobre o papel de certos alimentos resultante do

interesse económico de grandes empresas multinacionais.

Perante o vasto leque de regimes alimentares, é entendimento do PSD que a política pública deva promover

hábitos e opções alimentares saudáveis, intervindo ao nível da educação da população mais jovem, ao nível da

transparência da informação, ao nível fiscal e ao nível da investigação e ciência em alimentação e nutrição.

A existência de um comité científico de suporte às opções alimentares humanas no sentido de valorizar e

reconhecer muitos dos produtos agroalimentares é considerada pelo GP/PSD uma ferramenta essencial de

apoio a produtores e consumidores, por parte do Estado.

Na verdade, o trabalho de um comité científico para produtores agroalimentares poderá atuar em termos da

produção -valorizando alimentos produzido de forma sustentável cumprindo normas de qualidade e segurança

alimentar- e em termos de consumo – validando a informação de forma credível e eliminado dúvidas e

especulações.

Por outro lado, promove a transparência da informação podendo valorizar comercialmente os produtos

agroalimentares tradicionais e/ou aqueles classificados comunitariamente como DOP, IGO ou ETG. Neste

sentido, estar-se-ia igualmente a contribuir para promover e recuperar os territórios de baixa densidade, afetados

pelo despovoamento, envelhecimento e falta de oportunidade de emprego agravados pelos trágicos incêndios

de 2017.

Considerando que se torna imprescindível voltar a recuperar a confiança e a reputação de muitos

consumidores sobre os agroalimentos, em concreto sobre o leite e produtos derivados, a existência de uma

entidade de suporte como um comité científico poderia ainda atuar de modo indireto na melhoria do preço pago

ao produtor e na construção de um melhor quadro legislativo. Por outro lado, é relevante o papel que a

informação produzida por um comité científico agroalimentar poderá ter no desempenho das exportações

nacionais, promovendo e produtos de qualidade comprovada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de

resolução:

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