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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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j) Debate conjunto entre a Comissão de Assuntos Europeus e a comissão parlamentar em razão da matéria

e o membro do Governo competente, na semana anterior e posterior à realização do Conselho na sua formação

setorial “Negócios Estrangeiros”, sempre que a ordem do dia do Conselho seja a política comum de segurança

e defesa.

l) Debate anual em sessão plenária a realizar no primeiro trimestre de cada ano, com a participação do

Governo sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente nos termos do disposto nos

artigos 42.º, n.º 6, e do artigo 46.º do Tratado da União Europeia.

Artigo 5.º

O artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação

Informação à Assembleia da República

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – O relatório previsto no número anterior deve incluir um capítulo específico relativo à participação de

Portugal na Cooperação Estruturada Permanente nos termos do disposto nos artigos 42.º, n.º 6, e do artigo 46.º

do Tratado da União Europeia.»

Palácio de S. Bento, 14 de dezembro de 2017,

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — João

Rebelo — João Pinho de Almeida — Filipe Lobo d’Avila — Assunção Cristas — Hélder Amaral — Cecilia

Meireles — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Antonio Carlos Monteiro — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita

Bessa — Ilda Araújo Novo — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 712/XIII (3.ª)

REVOGA A APLICAÇÃO AOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS DOS MECANISMOS DE

ADAPTABILIDADE E DE BANCO DE HORAS, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014,

DE 20 DE JUNHO, QUE APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Exposição de motivos

O anterior Governo PSD/CDS desenvolveu uma brutal ofensiva contra os trabalhadores da Administração

Pública, inserida num processo mais vasto de ataque às funções sociais do Estado e de privatização dos

serviços públicos.

A alteração ao Regime de Trabalho em Funções Públicas pela mão do anterior Governo PSD/CDS traduziu-

se na degradação profunda das condições de vida e de trabalho: generalização do contrato de trabalho em

funções públicas em detrimento do vínculo público de nomeação; aumento do horário de trabalho e sua

desregulação através das adaptabilidades e os bancos de horas; requalificação (antecâmara do despedimento);

ataque ao movimento sindical (diminuição do número de delegados sindicais); cortes salariais (redução do valor

pago por trabalho suplementar); redução dos dias de férias; agravamento da precariedade (alargando para três

renovações dos contratos a termo e não permitindo a sua conversão em contratos sem termo).

A política de exploração e empobrecimento imposta ao País nos últimos anos e em particular nos últimos

quatro resultou numa perda muito acentuada do emprego, na aplicação de medidas de redução massiva dos

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