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 Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública …………..…………………………………. 634

11 a 11 a 13 – Segurança Social …………………………………………….……………………………………. 641

 Ministro das Finanças …………..…………………………………………………………………... 643

 Ministro da Saúde ……..………..…………………………………………………………………... 645

 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ……………………………………………….. 646

 Instituto da Segurança Social ………………………………………………………………………. 679

 Instituto de Informática …………………………………………………………………………….. 694

 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores …………………………………… 703

 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social da Madeira …………………………………… 708

 Direção-Geral do Orçamento ………………………………………………………………………. 709

 Direção-Geral do Tesouro e Finanças ….…………………………………………………………… 711

 Instituto de Emprego e Formação Profissional….……………………………………………..…… 712

 Instituto Português Património ………………………………………………………………..…… 714

 Comissão Executiva das Linhas de Crédito de Apoio à Economia Social ….………………. 716

 Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ………………………….………... 722

14 –Consolidação das Contas (Estado e Segurança Social) ……………………………………………… 725

 Ministro das Finanças ……………………………………………………………………………… h)

 Direção-Geral do Orçamento ………………………………………………………………………. i)

a) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 1 - ofício n.º 1850 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

b) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 9 - ofício n.º 1946 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

c) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 9 - ofício n.º 976 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

d) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 4 - ofício n.º 1919 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

e) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 4 - ofício n.º 943 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer

f) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 4 – email com n.º entrada 17490 da entidade no

qual apresenta alegações de outros pontos do Parecer.

g) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 4 - ofício n.º 1797 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

h) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 3 - ofício n.º 1939 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

i) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 3 - ofício n.º 969 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 730