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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Se os apoios alocados a estas empresas provindos do Estado são passíveis de compreensão, na óptica da

produção pecuária para alimentação dos indivíduos presentes no solo português, não se entende que se

aloquem apoios estatais a empresas que com o escopo de maximizar os lucros, procedam à exportação de

animais vivos para países terceiros, numa conjuntura de incumprimento sistemático das premissas legais

nacionais e comunitárias relativas ao transporte e bem-estar animal.

É o próprio secretário de Estado da Agricultura e Alimentação que orgulhosamente afirmou em Fevereiro do

presente ano que “só as exportações de bovinos cresceram 85%, correspondendo a uma fatia de 86 milhões de

euros do total de exportações de animais vivos" quando instado a pronunciar-se sobre o facto de em 2016, as

exportações do sector pecuário terem subido 32% face a 2015, para 157 milhões de euros.

Acrescentou ainda que "o Governo tem feito uma aposta muito forte na abertura de mercados na região do

Próximo Oriente e Médio Oriente. Depois da abertura do mercado da Jordânia, o Governo está agora

empenhado no processo do Egipto, em negociações com a Argélia, prevendo-se uma evolução positiva a muito

curto prazo".

Termina asseverando que “o Governo prossegue assim a sua política de internacionalização da agricultura

e da pecuária portuguesas, dinamizando a abertura de novos mercados e promovendo o início de novos

processos de negociação, correspondendo ao investimento dos operadores de exportação".

Atendendo a todo o supra exposto, o PAN considera que a atual conjuntura de subsidiação das empresas

que para além da criação pecuária para consumo interno e exportação de carcaças, exportam animais vivos

para países terceiros em condições suscetíveis de lhes causar lesões ou sofrimento desnecessário, com

situações em que estão sujeitos a atos de extrema violência, em condições sanitárias inqualificáveis e que

podem colocar em causa a saúde pública, não é admissível, sendo que deve o Estado deixar de atribuir

incentivos públicos às empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Não preveja nos programas de apoio à produção pecuária a atribuição de qualquer incentivo público a

empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1216XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS PRECONIZADAS NO RELATÓRIO DE

ACOMPANHAMENTO SOBRE A POLUIÇÃO NO RIO TEJO, PROMOVA A MONITORIZAÇÃO DO CURSO

DO RIO E DA QUALIDADE DA ÁGUA, PROMOVA A REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA E

ASSUMA POSIÇÃO SOBRE A CENTRAL NUCLEAR DE ALMARAZ

Exposição de motivos

É sobejamente conhecida a importância do rio Tejo quer em Espanha quer em Portugal onde desempenha

um papel decisivo, em termos económicos, sociais e ambientais.

Por essa razão, a 11.ª Comissão, do ambiente, ordenamento do território, descentralização, poder local e

habitação –, elegeu a defesa, preservação e valorização do rio Tejo como tema central da sua atuação.

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