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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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Ao invés de se pensar no imediato em penalizar as famílias portuguesas que enveredaram por esta

oportunidade de negócio, devem ser equacionadas medidas beneficiem o país de uma forma mais transversal.

Consequentemente, o PAN considera que deve ser promovida a atribuição de incentivos fiscais a

entidades/indivíduos que desenvolvam a atividade de alojamento local em regiões com menor densidade

demográfica, de forma a captar turistas para as zonas geográficas menos conhecidas e habitadas, beneficiando

as comunidades e famílias locais.

Ademais, o PAN considera urgente a realização de um estudo sobre a capacidade de carga turística nas

cidades com maior pressão turística – Lisboa e Porto - e do seu impacto ao nível da qualidade de vida, focando

entre outras matérias:

• A poluição sonora e ambiental;

• O tratamento de resíduos urbanos;

• A habitação;

• Os transportes;

• As alterações climáticas;

• Os serviços de saúde;

• A água e a sua escassez em momentos de seca extrema;

• A resposta dos Planos de Emergência.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Promova a atribuição de incentivos fiscais a entidades/indivíduos que desenvolvam a atividade de

alojamento local em regiões com menor densidade demográfica.

2. Promova a realização de um estudo sobre a capacidade de carga turística nas cidades com maior

pressão turística — Lisboa e Porto — e do seu impacto ao nível da qualidade de vida, focando em

diversas matérias, tais como, a poluição sonora e ambiental; o tratamento de resíduos urbanos; a

habitação; os transportes; as alterações climáticas; os serviços de saúde; a água e a sua escassez em

momentos de seca extrema e a resposta dos Planos de Emergência.

Palácio de São Bento, 2 de Janeiro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1219XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM GRUPO DE TRABALHO COM VISTA A ELABORAR UM

PLANO PARA PREVENIR E LIDAR COM OS CASOS DA “SÍNDROME DE NOÉ” MAIS CONHECIDA POR

“ACUMULAÇÃO DE ANIMAIS”

Exposição de motivos

A Síndrome de Noé é uma variante da Síndrome de Diógenes, onde uma pessoa se sente compelida a

acumular em casa ou num outro local de sua pertença, um número desmesurado de animais domésticos, sem

lhes proporcionar os cuidados necessários. Os fatores de predisposição ao desenvolvimento desta perturbação

prendem-se com episódios de stress psicossocial e de solidão, e têm sido evidenciados como sintomatologia de

uma perturbação obsessiva compulsiva, de psicose ou de um quadro depressivo. Contudo, as condições

psicológicas destas pessoas, que se encontram em sofrimento, podem inclusivamente representar o substrato

orgânico para esta doença, têm que ser consideradas e prevenidas. Nos Estados Unidos têm sido identificados

entre 700 a 2000 novos casos de acumulação de animais por ano. Na Europa começam a ser divulgados os

dados.

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