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4 DE JANEIRO DE 2018

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

A pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não revelou sobre matéria idêntica quaisquer

iniciativas pendentes.

Aguarda admissibilidade a Petição n.º 381/XIII (2.ª) – Solicita a abolição do uso de plástico descartável em

Portugal.

V. Consultas e contributos

Atendendo a que o artigo 6.º do projeto comete à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território (IGAMAOT) a fiscalização das medidas a instituir, bem como a instrução dos

processos de contraordenação e a aplicação de coimas, sugere-se a audição desta entidade.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar os encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 637/XIII (3.ª)

(ALTERA O REGIME DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS, TORNANDO-O MAIS ADEQUADO ÀS

NECESSIDADES DOS CLIENTES BANCÁRIOS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

 Enquadramento legal e antecedentes

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 637/XIII (3.ª) – Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às

necessidades dos clientes bancários.

A presente iniciativa foi apresentada por catorze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, no âmbito e

termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

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