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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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necessidades dos clientes bancários - reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em

plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, de 4 de janeiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, João Galamba — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 4 de janeiro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 637/XIII (3.ª) (PCP)

Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos

clientes bancários.

Data de admissão: 12 de outubro de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Filomena Romano de Castro (DILP), Ana Vargas (DAPLEN) Paula Faria (BIB) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 10 de novembro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em questão, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), invoca o caráter central da conta de depósito à ordem, aludindo aos aumentos, para valores que

considera excessivos, das comissões de manutenção das contas bancárias, penalizando cidadãos e

empresas.

O PCP sustenta ainda que a Caixa Geral de Depósitos, perante orientações ou a passividade dos

governos, seguiu a mesma estratégia ao invés de dar um exemplo às restantes instituições de crédito.

Defende o PCP que o regime de serviços mínimos bancários, criado pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000,

de 10 de março é demasiado restritivo, verificando-se, por esse motivo, uma muito baixa adesão ao

mesmo.

Com esse objetivo, o PCP propõe que:

– Seja possível ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários e, simultaneamente, de outras

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