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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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“Torna o regime de serviços mínimos bancários mais adequado às necessidades dos clientes bancários,

procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos

serviços mínimos bancários”.

Em caso de aprovação, esta iniciativa legislativa é publicada na 1.ª série do Diário da República revestindo

a forma de lei e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto no artigo 5.º do seu

articulado e em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário referida anteriormente.

Refira-se ainda que, apesar de ter sofrido quatro anteriores alterações, o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10

de março, já foi republicado duas vezes, a última das quais em anexo ao Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de

agosto, não se justificando por isso proceder a nova republicação, não se verificando os pressupostos que,

nesse âmbito, constam do artigo 6.º da lei formulário.

Para efeitos de apreciação na especialidade chama-se, ainda, a atenção para o facto de no artigo 4.º-A do

Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, constante deste projeto de lei, se fazer constar este artigo como

tendo quatro números quando, na versão atualmente em vigor, este artigo tem apenas três números.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da “lei formulário”.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

O ordenamento jurídico nacional consagra, desde 2000, um regime de Serviços Mínimos Bancários

através do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março (texto consolidado) que estabelece o direito de os

cidadãos acederem a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido,

nomeadamente à abertura de uma conta de depósito à ordem e à disponibilização do respetivo cartão de

débito.

Passado uma década este diploma foi objeto de alterações através da Lei n.º 19/2011, de 20 de maio1,

onde ficou estabelecida a competência do Governo para aprovar as bases do novo protocolo a celebrar com

as instituições de crédito que pretendam aderir ao referido sistema e estabelecer um regime sancionatório

adequado à sua boa execução, e do Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, que aprova as bases dos

protocolos a celebrar entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco

de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir ao referido sistema e, bem assim, o respetivo

regime sancionatório.

Posteriormente, o supracitado Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que criou o sistema de acesso

aos serviços mínimos bancários, foi novamente objeto de alterações pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho2, que

procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, trigésima sexta alteração ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92,

de 31 de dezembro, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro, simplificando e

padronizando o comissionamento de contas de depósito à ordem, e primeira alteração à Lei n.º 23-A/2015,

de 26 de março; e recentemente pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto3, que estabelece as regras

relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao

acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE.

O referido Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que introduz a última alteração ao regime de

Serviços Mínimos Bancários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, vem atualizar o

1 Teve origem nas seguintes iniciativas: Projeto de Lei n.º 487/XI; (BE) – Garante o acesso gratuito de todos os cidadãos a serviços mínimos bancários e limita a cobrança de despesas de manutenção de conta por parte das instituições de crédito (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março); Projeto de Lei n.º 522/XI (PSD) - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários; Projeto de Lei n.º 541/XI (PS) – 1.ª alteração ao sistema de acesso aos serviços mininos bancários; e Projeto de Lei n.º 542/XI (CDS-PP) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários. 2 Teve origem no Projeto de Lei n.º 826/XII (PSD e CDS-PP) – Simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro). 3 Consultar o Portal do Cliente Bancário relativamente às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que criou o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.

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