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4 DE JANEIRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 401/XIII (2.ª)

(ALARGA O REGIME DE REEMBOLSO DE ISP A EMPRESAS DOS SECTORES PRODUTIVOS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

 Enquadramento legal e antecedentes

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 401/XIII (2.ª) – Alarga o regime de reembolso de ISP a empresas dos sectores produtivos.

A presente iniciativa foi apresentada por sete Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, no âmbito e termos

do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º, no n.º 1 do artigo 123.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

breve exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, conhecida como Lei Formulário, para cumprimento da

legística formal, sugere-se que nos trabalhos de especialidade se altere o título da iniciativa para “Alarga o

regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias,

procedendo à primeira alteração à Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, e altera o Código dos Impostos Especiais

de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho”.

Face à possibilidade da presente iniciativa implicar mais custos para o Orçamento do Estado é sugerido pela

Nota Técnica que a redação “preveja a entrada em vigor ou a produção de efeitos com o próximo Orçamento

do Estado”, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 167.º da CRP, conhecido como “lei-travão”.

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de fevereiro de 2017, foi

admitida a 14 de fevereiro e na mesma data baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA).

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O PCP considera que um dos problemas que enfrentam as micro, pequenas e médias empresas, bem como

toda a atividade económica, é o elevado custo da energia, em particular dos combustíveis. Os custos de

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