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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

48

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 653/XIII (3.ª) (BE)

Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração

ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março)

Data de admissão: 27 de outubro de 2017

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Paula Faria (BIB), Catarina R.

Lopes e Inês Conceição Silva (DAC)

Data: 30 de novembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Através da iniciativa legislativa em apreço, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) propõe alterar o

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 14 de abril, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos

de alojamento local, e o Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação,

exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, nos termos que seguidamente se desenvolvem.

No sentido de fazer face ao que designa de “turistificação das cidades” e “travar uma expansão que se torna

destrutiva do direito à habitação para muitos milhares de pessoas (…)”, o Grupo Parlamentar proponente sugere,

através das diversas propostas de alteração aos articulados vigentes, que o conceito de Alojamento Local seja

delimitado e que as Autarquias Locais tenham uma maior participação na respetiva regulação, entendendo as

medidas propostas como medidas urgentes e preventivas.

Efetivamente, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sugere, em suma, que se proceda à delimitação

do conceito de Alojamento Local, «considerando-o uma partilha temporária de habitação, parcial ou na

totalidade, mas que é ocupada como tal apenas numa parte do ano, até 90 dias, quando se trata de

apartamentos ou moradias por inteiro, clarificando assim a sua diferença relativamente a outras modalidades de

“turismo habitacional”» e que seja aumentado o grau de participação das Autarquias Locais na regulação do

Alojamento Local, pressupondo uma autorização camarária para o exercício da atividade, a possibilidade de

aprovação de regulamentos municipais relativos à respetiva instalação, definindo as regras e parâmetros

aplicáveis e ainda a possibilidade de as autárquicas suspenderem autorizações concedidas verificados

determinados pressupostos.

Os estabelecimentos de alojamento local são definidos por lei como “aqueles que prestem serviços de

alojamento temporário a turistas, mediante remuneração e que reúnam os requisitos” legalmente previstos, i.e.,

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