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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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transporte de mercadorias, matérias-primas e de pessoas e os custos com a utilização de combustíveis na

maquinaria utilizada na agricultura e na indústria contribuem fortemente para os custos de produção.

Com a iniciativa apresentada, o PCP entende que “o passo positivo dado com a criação do regime de

reembolso para o transporte rodoviário de mercadorias para veículos de carga superior a 7 toneladas, deve

agora ser alargado a todos os veículos pesados e às máquinas essenciais aos processos produtivos que têm

nos combustíveis a sua fonte energética”.

O PCP refere também que “esta matéria é indissociável de uma visão mais geral de uma política para a

energia, que exige a definição de uma estratégia, base de um plano nacional energético, que reduza os

consumos e o défice energéticos, com programas de utilização racional da energia e acréscimos de eficiência

energética, nos transportes, nos edifícios, na indústria, e a diversificação das fontes de energia, no quadro do

declínio das disponibilidades dos combustíveis fósseis”.

 Enquadramento legal e antecedentes

Citando a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 401/XIII (2.ª), “O Código dos Impostos Especiais de Consumo

(CIEC), prevê no seu Capitulo II, um imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, estando prevista a

incidência do imposto, bem como isenções, taxas ou reembolsos deste.

Foi com a Proposta de Lei n.º 23/XIII (1.ª), da autoria do Governo, que foi aprovada a Lei n.º 24/2016, de 22

de agosto, que cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes

de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 73/2010,

de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho,

aditando o artigo 93.º-A sob a epigrafe “Reembolso parcial para o gasóleo profissional” ao CIEC.”

“O presente projeto de lei alarga o âmbito de aplicação deste reembolso de modo a incluir as empresas

inseridas nas secções A a H da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – Revisão 3 (CAE-Ver.3)

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que vem revogar o Decreto-Lei n.º 197/2003, de

27 de Agosto (‘Altera a CAE - Rev. 2 constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de maio, que revê a

Classificação Portuguesa das Atividades Económicas’)”.

Sugere-se a consulta da Nota Técnica, que consta na Parte IV – Anexos deste parecer, para consulta

detalhada do enquadramento legal da presente iniciativa.

Neste momento não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas nem petições sobre esta

matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 401/XIII (2.ª) (PCP), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

401/XIII (2.ª) (PCP) – Alarga o regime de reembolso de ISP a empresas dos setores produtivos - reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, de 6 de dezembro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, João Paulo Correia — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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