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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

98

Artigo 17.º

Direito à informação dos Deputados

1 — O acesso da Assembleia da República a matéria classificada não afeta o direito individual dos Deputados

de acesso à informação nos termos estabelecidos no Regimento da Assembleia da República e na lei.

2 — A recusa de informações requeridas por Deputados, nos termos da alínea d) do artigo 156.º da

Constituição, só pode efetivar-se, com salvaguarda do disposto no n.º 2 do artigo 177.º da Constituição.”

Artigo 39.º

Regulamentação

Os termos do procedimento de credenciação previstos no artigo 35.º são aprovados no prazo de 180 dias

contados da data de entrada em vigor da presente lei.

Artigo 40.º

Regime transitório

As classificações de documentos com qualquer marca de informação classificada nacional vigentes à data

de entrada em vigor da presente lei são avaliadas no prazo de cinco anos, sob pena de caducidade da

classificação.

Artigo 41.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 4 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Pedro Delgado Alves — Filipe Neto Brandão — Fernando Anastácio.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 817XIII (2.ª)

(CONSTRUÇÃO IMEDIATA DO IC35 ENTRE PENAFIEL E ENTRE-OS-RIOS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Vinte e oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 817/XIII (2.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de abril de 2017, tendo sido admitido a 26 de

abril, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 817/XIII (2.ª) (PSD)foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 20 de dezembro de 2017.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 817/XIII (2.ª) (PSD) ocorreu nos seguintes termos:

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